domingo, 27 de dezembro de 2015

“PEDALADA” DO SUPREMO SÓ SERÁ CORRIGIDA COM NOVO JULGAMENTO


Charge de Chico Caruso (reprodução de O Globo)
Jorge Béja
Na sessão que julgou a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do PCdoB contra a Lei do Impeachment, o Supremo também deu sua “pedalada”. Com isso, feriu gravemente o princípio constitucional do devido processo legal. O erro de procedimento (“error in procedendo”) agora precisa ser reconhecido e corrigido pela Corte.
Registra-se aqui, na Tribuna da Internet, outra anomalia neste julgamento. A primeira foi a omissão dos ministros a respeito dos efeitos do julgamento, se pretéritos (“ex tunc”) ou se apenas para o futuro (“ex nunc”). Mas com a percepção agora de mais uma gravíssima irregularidade, que vai exposta e explicada a seguir, aquela questão sobre a modulação dos efeitos deixa até de ter importância.
ERA SÓ JULGAMENTO DE LIMINARES
A Lei 9882/99 é a que regula e dispõe sobre o processo e julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei curta, com 14 artigos apenas. Ela estabelece dois ritos, dois caminhos a percorrer. Um, quando o autor da ação requer que os pedidos formulados sejam concedidos por antecipação, através de liminar em Medida Cautelar, até que o mérito seja julgado. Outro, sem pedir liminar.
Quando há Medida Cautelar com pedido de liminar – como foi o caso da ação do PCdoB –, o ministro relator submete o(s) pedido(s) de liminar(es), ou seja, a Medida Cautelar, ao Pleno da Corte, após ouvir no prazo de 5 dias todas as partes contra as quais a ação foi dirigida. E o plenário se reúne em sessão e decide, pela concessão ou pelo indeferimento da(s) liminar(es).
Foi este o caso da ADPF do PCdoB contra a Lei do Impeachment. Na ação, o partido, por meio de Medida Cautelar Incidental, pediu várias liminares.
NÃO HAVIA JULGAMENTO DE MÉRITO
Afinal de contas ­– e é aí que se praticou a “pedalada” – aquela sessão plenária dos dias 16 e 17 do corrente mês de dezembro examinava e julgava, exclusivamente, a concessão ou não das liminares. Para isso a sessão foi convocada, foi aberta e instalada. Não era uma sessão para julgar o mérito. Esta ficaria para uma outra data, muito mais adiante, após cumprido o rito que a lei prevê para que a ADPF tivesse prosseguimento após o pronunciamento da Corte sobre as liminares.
Diz o artigo 6º da referida lei que, após a Corte apreciar o(s) pedido(s) de liminar(es), o relator volta a dar prazo de 10 dias para que as partes contrárias se manifestem, pela segunda vez, podendo arguir tudo quanto lhe seja legítimo em sua defesa. E somente após o decurso deste prazo de 10 dias para que as partes acionadas apresentem suas contestações é que o relator apresentará seu relatório com pedido de dia para julgamento final, o julgamento de mérito. A conferir:
“Artigo 6º – Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de 10 dias”.
“Artigo 7º – Decorrido o prazo das informações o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento”.
UMA ‘PEDALADA” E TANTO
E isso aconteceu? A resposta, induvidosamente, é negativa. Mas por uma “pedalada” que partiu do ministro presidente Ricardo Lewandowski, o STF transformou aquele julgamento preliminar, que tinha a única a exclusiva finalidade de examinar e decidir sobre as liminares na Medida Cautelar, em julgamento de mérito, em julgamento final, derradeiro e irrecorrível!!! Meu Deus, onde estamos?
A pedalada foi bem no finalzinho da sessão do dia 17, quando o ministro Ricardo Lewandowski se dirigiu ao ministro Fachin, relator, e sugeriu que aquela sessão fosse convertida em julgamento de mérito, ou seja, em decisão final. E na última linha da Ata se lê: “Ao final, o Tribunal, por unanimidade, convertou o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito”.
Errado. Isso não poderia ter acontecido. Foi uma “pedalada”. Uma “pedalada” e tanto. Nem os ministros estavam preparados para estudar a causa, consultar legislações e regimentos internos, da Câmara e do Senado, e proferir um voto com inteiro e completo conhecimento da causa. Todos foram para a sessão para examinar e decidir apenas e tão somente a respeito das liminares requeridos na Medida Cautelar. Meramente cautelar. Meramente liminar. Daí o prevalecimento daquela mutilação que o ministro Barroso fez na leitura do Regimento interno da Câmara, quando não leu a parte final do dispositivo que estendia “às demais eleições” o voto secreto.
É PRECISO CORRIGIR O QUE ESTÁ ERRADO. E JÁ.
É preciso ingressar com Embargo de Declaração ou mesmo Mandado de Segurança para que esta histórica anomalia, este erro notável não prevaleça. E com quatro pedidos:
1) para que a Corte declare e reconheça que aquele julgamento proferido em sede de mera Medida Cautelar jamais poderia ter sido convolado em julgamento de mérito;
2) para que a Corte, em consequência, exclua da Ata aquela parte que anota “Ao final, o Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito”;
3) para que a Corte declare que os resultados das votações prevalecem no que se refere às liminares concedidas:
4) para que a Corte volte a restabelecer, a partir da votação sobre os pedidos de liminares, o curso regular do processo da ADPF do PCdoB, avançando-se nas fases seguintes e previstas nos artigos 6º e 7º da Lei nº 9882, de 1999.
Somente assim, finalmente, o Supremo estará fazendo Justiça.
  • virgilio tamberlini
    Boa tarde Dr. Béja, espero que tenha tido um ótimo Natal.
    Mais uma vez o Sr. elucidando e ‘pegando’ casos , até então não citados, de forma exemplar.
    Essa explicação demonstra que a farsa desse ‘julgamento’ foi muito além do ‘esquecimento’ do Ministro Barroso.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

DELCIDIO E A FILHA MARIA EUGÊNIA DO AMARAL

E MARIA EUGÊNIA DO AMARAL
Fotos: Gabriel Santos
A icônica mansão que já foi palco da Casa Cor no ano passado voltou aos seus tempos áureos. Maria Eugênia Amaral, carinhosamente chamada de Gigi, celebrou seus 15 anos na casa que teria capacidade para abrigar os 700 amigos da família. Na noite de sábado, a caçula do senador Delcídio e de Maika do Amaral fez a noite mais vibrante e intensa dos últimos tempos. Noite esta que ficará marcada na memória social de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul. Não apenas pela natural suntuosidade que sugeria a atmosfera, mas pela singular energia que emanava em cada pedacinho da festa. Parecia mágica. Num estonteante vestido, na parte de cima, inteiro em Cristais Givenchy, com saia em tufos de tule dourado com pastilha de paetês, confeccionado por Júnior Santaella especialmente para ela, Maria Eugênia parecia flutuar. Estava em casa, envolvida pela família, recebendo as amigas exatamente do modo como havia imaginado. À irmã, Maria Eduarda, foi entregue a missão de construir o espetáculo da alegria. Ao longo de um mês, a mansão vinha se transformando para ser um espaço dourado de 1,6 mil metros, inteiramente coberto em teto transparente, onde frondosas árvores naturais surgiam iluminadas na lateral do espaço.

Na entrada, painéis, com celebridades internacionais, revelavam que hollywood era ali. Em seguida, TVs de LCD trazendo alguns filmes clássicos como "Cantando na chuva” e “Os homens preferem as loiras”, e mais adiante 04 imensos lustres de cristal davam as boas-vindas aos convidados no salão. Tudo remetia aos desejos de Maria Eugênia. Centenas de orquídeas harmonizavam com minirosas pink. O mobiliário era assinado por Philippe Starck, em preto e suaves interferências em ouro. O cardápio de Maria Adelaide Noronha, do Yotedy, também impressionou em especial pelos ouriços de cream cheese com camarão e as tilápias ao duo de queijos e creme de limão. Foram mais de 120 garrafas de uísque Johnnie Walker e 240 de champanhe Veuve Clicquot. A moçada gostou mesmo foi do pizzaiolo do Faustão e das bebidas servidas com pouco teor alcoólico, que vinham nos drinks e shots. E dos barmen, lindos que vestiam smoking branco, todos do Help Bar, de São Paulo e Brasília.

Maria Eugênia ganhou surpresinhas ao longo da noite... Dentre elas, brincos, anéis e pulseiras de ouro e brilhantes. Depois veio o show, entrou em cena um dos mais eletrizantes DJs que já esteve em Campo Grande, Fabiano Salles, residente da internacional Pink Elephant Club. Ele segurou a pista até as seis horas da manhã, quando o sol ganhou a festa. Em tempo, Maria Eugênia trocou de roupa no meio da noite. O vestido desprendia a saia e se tornava próprio para pista. Decotadésimo e iluminado. A festa falava vários sotaques. Havia amigos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Maria Eugênia viveu uma festa, como sugeriu em seu convite baseado na calçada da fama de hollywood. Deixou aflorar toda intensidade de sua felicidade em poucas horas. Alegria pelo dia. Euforia pela ocasião. Disciplinada, detalhista e admirada, no sábado, ela dividiu suas glórias.

Maika, com as filhas, Maria Eugênia e Maria Eduarda, e o marido, senador Delcídio Amaral


Detalhe da festa, com pista de dança looootada


Detalhe para a ilha com salmão e caviar


Detalhes para a mesa de frios, com queijos importados


As habilidades do pizzaiolo do Faustão, Edmundo Vieira


A pista de dança foi montada em pastilha dourada de murano italiano


Os garotos do Help Bar, Felipe Rodrigues, Douglas Neis, André Coelho e André Del Negro, habilidade nos drinks

A charmosa aniversariante, Maria Eugênia Amaral, vestida em cristal Givanchy, do estilista Júnior Santaella


Presenteou cada um dos convidados com doses generosas de alegria. Enquanto todos dançavam, sorriam, cantavam, se abraçavam e brindavam, lá no fundo da alma, também agradeciam. Afinal, aquele momento era um grande show. Da vida.

Sabem quantos chefs prepararam os canapés? 06 chefs. Os convidados puderam escolher entre mais de 30 tipos de iguarias. Entre os pratos quentes, havia escalope de filet mignon ao molho de abacaxi e mel, purê de 3 castanhas (nozes, amêndoas e castanhas portuguesas) com um toque de tâmara, tornedores de pupunha grelhados na manteiga de sálvia, camarões da Escócia com purê de macaxeira e wasabi. Na parte de ilhas, havia a japonesa e as de queijos maasdamm, brie, além de foie gras e terrine de aspargos e muito mais.

A nobreza inglesa que me perdoe, mas aqui em Campo Grande essa festa da Maria Eugênia Amaral não ficou devendo quase nada ao servido naquele chamado "casamento do século", que eles fizeram na Inglaterra. Não temos a Fiona Cairns, mas temos doceiras de primeiríssimo time e, quanto aos chefs, do Yotedy, em sua maioria são premiados nacionalmente, mas, como nobreza é nobreza, rendemos nossas homenagens. As fotos, com exclusividade da coluna, revelam um 15 anos digno de princesa, que será mostrado com mais detalhes durante a semana. Confira alguns flashes...


Esta mesa de 5,9 metros foi recheada de trufas, bombons feito pela Andressa


Assim ficou o salão, com móveis do Philippe Starck


Uma panorâmica da festa, repleta de convidados


Aqui foi montada a temakeria para os jovens


A ilha japonesa, de Alberto Higuti


No hall de entrada, duas enormes esculturas do Oscar, simbolizavam que Hollywood era ali


Uma visão completa do salão