sexta-feira, 27 de maio de 2016

Pior do que o foro privilegiado é a lentidão de inquéritos e processos no Supremo.

Pior do que o foro privilegiado é a lentidão de inquéritos e processos no Supremo

Charge do Lane (chargesdolane.blogspot.com)
Francisco Feitosa eDiego Salazar
Não há, na Constituição da República Federativa do Brasil, a expressão “foro privilegiado”. Nem “foro especial” ou “foro por prerrogativa de função”. Nada, enfim, que indique qualquer privilégio ao príncipe e seus pares.  Em linhas gerais, nada tem de privilegiado, mesmo porque a etimologia do vocábulo “privilégio” já denuncia sua origem no Direito Privado, inconciliável com a igualdade que há de caracterizar as democracias contemporâneas, notadamente em matéria de representação política. Aliás, até se admite que o foro seja, sim, privilegiado, mas em favor de outra pessoa que não o príncipe. Afinal de contas, a que veio o tal “foro privilegiado”?
Sabe-se que o senador-pai, Edison Lobão (PMDB-MA) pretende licenciar-se para garantir foro privilegiado ao filho, seu suplente, para livrá-lo de prisão iminente na primeira instância. Notícia verdadeira ou falsa — não vem ao caso, porque se trata de refúgio e proteção à delinquência, sob o manto da lei. Também recentemente, a nomeação do ex-presidente Lula para ministro. Há de ser assim? Sempre foi, mas deixou de ser.
IMPUNIDADE
Disse André Petry, na revista Veja: “O foro privilegiado, criado no Brasil imperial, não presta para nada, a não ser para jogar lenha na fogueira da impunidade e dividir os brasileiros entre a minoria da casa-grande e a maioria da senzala”.
Como bem ressalta a jurista Maria Lúcia Karam, “não se trata de privilégio pessoal para favorecer o réu, como a crítica apressadamente costuma apontar. Na realidade, a competência originária de tribunais poderá desfavorecer o réu. Pense-se na possibilidade de recorrer contra o procedimento condenatório. Quando atuante o juiz de 1º grau, um pronunciamento poderá ser revisto e modificado pelos órgãos superiores, e tal possibilidade se estreita ou se exclui. A competência por prerrogativa de função não é, pois, um privilégio”.
Era privilégio, com certeza, até o advento da Emenda Constitucional nº 35/2001, que aboliu a prévia licença de Câmara ou Senado à abertura da ação criminal de parlamentar. Casos houve, notórios assassinos repetiam o mandato, justamente a se homiziarem, na certeza de que a permissão não seria dada, Muitos morreram sem processo algum. Mudou?
MUDOU E NÃO MUDOU
A licença prévia de Câmara e Senado foi abolida, há 15 anos, pela EC nº 35/2001. Mas ainda existe um atalho para não-processar/não-julgar, mantendo-se o privilégio em toda a sua essência. Ou o representante do Ministério Público não denuncia; ou, denúncia apresentada, o julgador decreta segredo de justiça, senta em cima e, per omnnia saecula saeculorum, depois o declara prescrito, como acaba de acontecer com Renan Calheiros, presidente do Senado. E sabe-se que o senador Romero Jucá tem inquérito estacionado no Supremo há doze anos.
O fato é que, após a eliminação do corporativismo de Câmara e Senado, que negavam a licença para processar parlamentar, o instituto jurídico “foro privilegiado”, ou a proteção dele decorrente, tem de estar a serviço da cidadania, em harmonia com o princípio republicano, com a igualdade democrática, com a moralidade e com a regra da “ficha limpa” da Lei Complementar nº 135/2011.
Com base na harmonização desses princípios, o Supremo afastou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Então, os ventos mudaram. Com certeza: mudaram! Começamos a nos dar conta de que o foro privilegiado não mais pertence à Câmara ou ao Senado, que até a EC 35/2001 o manipulavam, concedendo ou não a licença para processar (que, a rigor, nunca concediam).
MANIPULAÇÃO
Vemos agora que, extinta a licença prévia, o foro privilegiado passou a sofrer pesada manipulação, tanto pelo MP como pelo respectivo tribunal. Deveras, o “não-denunciar” e o “sentar em cima”, anos a fio, equivalem a garantir ao acusado refúgio e proteção contra o Direito — a impedir, como numa prevaricação, que o foro privilegiado (que é do povo!) garanta à República que o ilícito seja apurado e julgado. Um inquérito no Supremo não pode demorar 12 anos.
O ministro Luís Roberto Barroso defende o fim ou a redução do foro privilegiado, dizendo que, desde que o Supremo começou a julgar parlamentares em 2001, já houve 59 casos de prescrição de crimes.
A opinião do Ministro Barroso estaria perfeita ao tempo anterior à EC 35/2001, quando o Parlamento impedia que qualquer dos seus pares viesse a ser denunciado. Hoje, não. Quinze anos passados, o sistema permite que o Procurador denuncie, que o Supremo julgue e que ambos sejam interpelados por qualquer cidadão – exercício da cidadania.
DIFERENÇA DE TRATAMENTO
Significativo, nesse episódio chamado Lava Jato, que, em relação a Eduardo Cunha, tenha ele sido denunciado, a denúncia aceita e o acusado suspenso da presidência e do mandato parlamentar, tudo isso em tempo recorde. Queixa-se ele, ao vivo e a cores , de que há uma “seletividade”, porque o rival, RenanCalheiros, carrega dois dígitos de denúncias/inquéritos no espinhaço, alguns com mais de dez anos. E Renan responde que Cunha tem uma fixação pelo nome dele…
Em suma, em vez da publicidade e moralidade, há um campeonato de quem tem processos mais antigos, tal qual esse do ex-ministro Jucá, como se fosse uma boa marca do melhor uísque, de doze anos. Do contrário é aguardar o próximo recorde, vinte anos, o rótulo azul do Royal Salute!

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Advogado se inspira em Jorge Béja e move ação para cassar regalias de Dilma

Advogado se inspira em Jorge Béja e move ação para cassar regalias de Dilma

Dilma não pode ter direito a um avião da FAB à sua disposição

Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt
Estadão
O advogado Julio Cesar Martins Casarin ingressou com ação popular na Justiça Federal de São Paulo com pedido de tutela antecipada (espécie de liminar) para anulação do ato administrativo do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB/AL) que concedeu a Dilma Rousseff – afastada da Presidência da República – o direito ao uso do Palácio da Alvorada, jatos da FAB e helicópteros presidenciais, além da integralidade dos vencimentos.
Dilma caiu no dia 12 de maio, por decisão do Senado. Ela vai ficar afastada 180 dias, período em que será conduzido o processo de impeachment por crime de responsabilidade atribuído à petista.
No dia seguinte à saída de Dilma, o advogado protocolou a ação popular no Fórum Federal de São Paulo. Os autos foram distribuídos para a 2ª Vara Cível Federal.
O CASO DE COLLOR
O advogado argumenta que a lei assegura ‘apenas e tão somente’ a metade da remuneração para Dilma. Pede que a Justiça ‘cesse imediatamente as regalias’. Segundo o advogado, já há jurisprudência. Cita o impeachment de Fernando Collor, há 24 anos.
“Num paralelo com o outro impeachment de presidente da República, ocorrido em 1992, a jurisprudência se manifestou favorável ao não uso de bens públicos durante o afastamento. Naquele já longínquo 2 de outubro de 1992, o que ocorreu, conforme noticiado foi que o presidente afastado foi proibido por liminar da 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro de utilizar qualquer imóvel da União, o que dirá, transporte aéreo ou terrestre.”
TUTELA ANTECIPADA
O advogado requereu tutela antecipada “para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo do presidente do Senado Federal no que tange ao ‘uso de residência oficial’, ‘transporte aéreo’, ‘remuneração’ e ‘equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência’.”.
“Considerando que já se encontra a ex-presidente afastada de seu cargo e principalmente, em razão de seu discurso mendaz de vitimização, tudo está a demonstrar que utilizar-se-á de dinheiro público, com aval do réu Renan para fazer campanha contra o ‘golpe’. Não há previsão legal para concessão de tais privilégios outorgados no atos administrativo ora atacado. É inegável a necessidade de que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo hábil a evitar o início das viagens pelo Brasil com dispêndio de recursos públicos”, sustenta Jullio Casarin.
DANO IRREPARÁVEL
O advogado destaca o artigo 273 do Código de Processo Civil. “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”
O autor da ação popular sustenta que ‘se a partir de agora a ex-presidente continuar no pleno uso e gozo da aeronave presidencial, jatinhos da FAB e helicóptero, além de inviabilizar as missões oficiais do presidente da República em exercício passará a contar com o apoio do Estado para atividades ilegais’.
SEM RECURSOS PÚBLICOS
“Não haverá qualquer viagem oficial a ser feita pela ré Dilma nos próximos 180 dias!Nem motivos para continuar a ocupar o Palácio da Alvorada! Caso deseje deslocar-se pelo país, alardeando o ‘golpe’ do qual se diz vítima, que o faça a suas expensas e não com o dinheiro do povo. Não há qualquer amparo na legislação para que tal decisão se mantenha.Não há base legal que autorize o Presidente do Senado conceder, com dinheiro público, regalias à presidente afastada.”
“A decisão do atual Presidente do Senado é ilegal, antijurídica e imoral”, afirma Julio Casarin. “Não que não se deva permitir um mínimo de segurança e conforto à presidente afastada, mas dentro do princípio da razoabilidade e respeitados os parâmetros legais. A lei é clara: o salário deverá ser reduzido pela metade e a presidente afastada não poderá fazer uso de imóveis da União e nem de transporte aéreo às custas do erário! Que permaneça apenas e tão somente a segurança e o transporte terrestre.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É um prazer imenso constatar que não estamos sozinhos. O exemplo do jurista Jorge Béja, nosso companheiro aqui naTribuna da Internet, que impediu a concessão de mordomias a Collor em 1992, está sendo seguido agora pelo advogado Julio Cesar Martins Casarin. Ou seja, temos motivos para encarar o futuro de uma maneira mais otimista. É fundamental que haja seguidores nas novas gerações. Por isso, aqui no blog, já nomeei Elifas Levy e Marcelo Copelli para tomarem conta desse espaço independente, quando eu me tornar saudade, como diziam Nelson Cavaquinho e Guilherme de Brito, dois poetas realmente da pesada. (C.N.)

Dilma não tem direito de usar o Alvorada como “bunker de resistência”

Dilma não tem direito de usar o Alvorada como “bunker de resistência”

Palácio Alvorada é residencial, não pode ser usado com outros fins
Jorge Béja
A respeito das notícias publicadas neste blog da Tribuna da Internet, sobre a invasão pelo MST de uma fazenda que seria do presidente Michel Temer, mas que estaria em nome de terceiro, este fato tem previsão no Código Penal e no Código Civil. Mas confesso não saber o que é mais grave, entre a invasão e o uso do Palácio da Alvorada como “bunker de resistência” ou “centro de inteligência” para articular a “contraofensiva ao governo Temer” pela sua ocupante, a presidente afastada Dilma Roussef — como publicado na Folha de São Paulo.
O Palácio da Alvorada é um próprio da União. Sua destinação, pela lei e pelo costume (e costume é uma das fontes do Direito), é para servir de residência oficial do presidente da República. Não pode ser utilizado para outro fim. É o presidente da República quem deve nele residir com sua família. E Dilma, mesmo ainda ostentando o cargo de presidente, já não o exerce mais, pelo menos por 180 dias, a contar do dia do seu afastamento por decisão do Congresso Nacional.
DESPREZO PELAS LEIS
Dilma demonstra desacato ao Parlamento, desprezo às leis do país e falta de compostura, especialmente porque ela ainda segue contemplada com o cargo de presidente, mesmo sem exercê-lo. Dilma deveria se preocupar com a defesa que precisa apresentar ao Senado Federal. Dilma deveria viver esses 180 dias no mais expressivo recato e respeito ao Congresso Nacional, que a afastou do cargo.
No entanto, pelo que se lê nos jornais, Dilma e sua gente não reconhecem legitimidade em Temer para exercer a presidência da República. Mas nada adianta pensar assim, porque o fato está consumado.
À Procuradoria-Geral da República cabe agir contra o comportamento de Dilma ao permitir transformar o Palácio da Alvorada numa trincheira para atacar justamente aquele que nele deveria estar residindo, mas não está devido às benesses e aos favorecimentos que o presidente do Senado, Renan Calheiros, concedeu à presidente afastada, sem previsão em lei, ao lhe garantir uso do Alvorada e até colocar um jatinho à disposição para que saia pelo país em sua campanha difamatória contra um governo legítimo e constitucional.
Tribuna da Internet

sábado, 7 de maio de 2016

Decisão de afastar Cunha não pode ser bem aceita pelo mundo jurídico.





Charge do Bier (reprodução do Arquivo Google)
Jorge Béja
A decisão do Supremo Tribunal Federal
que suspendeu o
mandato de
Eduardo Cunha e, consequentemente, dele tirou a presidência da Câmara dos Deputados, não ecoa bem no mundo jurídico. O próprio ministro Teori Zavascki, relator do processo, reconheceu no penúltimo parágrafo da sua decisão de 72 páginas, que aplicava a referida pena “mesmo que não haja previsão específica, com assentamento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares no exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados, quando o seu ocupante venha ser processado criminalmente”.
Não obstante o reconhecimento da falta de amparo constitucional, o ministro Zavascki concedeu liminar para suspender o mandato de Eduardo Cunha no que foi seguido por todos os seus 10 colegas da Corte.
Não há suporte, nem na Constituição, nem na lei penal para a punição imposta a Eduardo Cunha. O Código de Processo Penal (CPP) prevê a aplicação da pena de proibição do exercício de mandato eletivo somente a réu que venha receber sentença condenatória após toda a regular tramitação do processo ao qual foi submetido. É a denominada “Interdição Temporária de Direitos”. Trata-se de pena acessória, sempre vinculada ao pressuposto de que o réu tenha sido condenado (CPP, artigo 47).
INCONSTITUCIONAL
Sem condenação, a pena imposta a Eduardo Cunha, por ter sido prematura e desacompanhada de condenação, não se afeiçoa à lei e atenta contra a Constituição Federal que tem como primado o respeito às leis e ao devido processo legal.
O que a lei autoriza no curso da ação penal e como medida cautelar e assecuratória, mesmo que o réu ainda não tenha ainda recebido sentença (condenatória ou não), é a “suspensão do exercício da função pública”.
Em 2011, Dilma Rousseff assinou a Lei nº 12.403 que deu ao artigo 319 do CPP esta redação: “São medidas cautelares diversas da prisão…..V – suspensão do exercício da função pública”.
No caso em tela, Eduardo Cunha não exercia nem continua a exercer função pública, que é própria do funcionalismo público.
MANDATÁRIOS
Deputados federais, senadores, presidente da República, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores não são funcionários públicos para o Direito Administrativo. Por desempenharem um “múnus” que os eleitores lhes conferiram, são eles detentores de mandatos. São mandatários, por determinado tempo. Não estão eles sujeitos ao Regime dos Funcionários Públicos, da União, de Estados ou de Municípios.
Logo, a decisão do STF não foi acertada por ser indevida, mesmo se Eduardo Cunha, no futuro, venha ser condenado em ação penal (ou ações penais) no STF, e acrescer-lhe a pena acessória interditiva de direitos.
ATRIBUIÇÃO DA CÂMARA
O STF não poderia cassar seu mandato, nem suspendê-lo, no curso ou no final de ação penal a que venha, eventualmente, ser condenado. Essa é uma atribuição da competência exclusiva da própria casa legislativa à qual pertencer o parlamentar que o Judiciário condenou à pena que for. Menos à perda ou suspensão do mandato que o povo outorgou. Esta punição, da perda ou da suspensão temporária do mandato, somente poderá ser aplicada por seus pares da sua casa legislativa. Ou seja, somente os eleitos podem suspender ou cassar mandato de outros eleitos.
Tanto é verdade que o Código de Ética e Decoro Parlamentar, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ambos têm redação quase idêntica. Aqui, basta transcrever a da Câmara dos Deputados:
“Artigo 10 – São as seguintes as penalidades por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar:I – censura, verbal ou escritaII – suspensão das prerrogativas regimentaisIII – suspensão temporária do exercício do mandatoIV – perda do mandato”.
Portanto, a suspensão temporária do exercício do mandato eletivo e a perda deste são da competência e atribuição exclusivas da Câmara dos Deputados, como também são do Senado Federal.
PODER INDEVIDO
O Judiciário não pode e nem deve substituir o Legislativo, em qualquer instância e âmbito nacionais, para aplicar a parlamentar pena acessória que somente a casa legislativa a que pertence pode aplicar. O Judiciário, quando condena, comunica à casa legislativa da qual faz parte o parlamentar apenado. E esta decide o seu destino político.
O primeiro, de três registros finais. No caso de Eduardo Cunha (e de qualquer outro deputado federal), a pena de suspensão temporária ou mesmo perda do mandato, apenas o plenário da Câmara tem competência e atribuição para aplicar. E suspensão temporária do mandato somente poderá durar, no máximo, 30 dias, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
SUSPENSÃO DO MANDATO
Agora, o segundo registro. Nesta quinta-feira, o STF suspendeu o mandato de Eduardo Cunha, que continua deputado federal, mas sem poder exercê-lo. O raciocínio a seguir é lógico e adequado à compreensão do que se pretende demonstrar. Há no Direito uma previsão absolutamente legal, que somente o juízo ou o tribunal que determinou a penhora de um bem é quem pode levantá-lo (desfazer a penhora e liberar o bem).
Pergunta-se: o STF não estabeleceu o tempo de duração da suspensão do mandato de Eduardo Cunha. Se o ex-presidente da Câmara não tiver seu mandato cassado pelo plenário, em decorrência do processo a que responde no Conselho de Ética, quem vai lhe dar autorização para voltar ao trabalho? Ou seja, voltar a desempenhar o mandato que os eleitores lhe conferiram?
Afinal, foi o STF que decretou a suspensão do seu mandato, sem estabelecer prazo e condições. E somente o STF é quem poderá levantar a suspensão decretada.
Por fim, o terceiro e último registro. As explicações aqui dadas e expostas são feitas em nome da legalidade. Partem de um advogado que não defende e nem conhece Eduardo Cunha. Nada mais do que isso: defesa da legalidade. Porque se constata que tudo neste nosso país anda muito confuso! Tudo muito atropelado! Tudo torto! Coitado do Brasil de hoje!

Nas mãos de Sérgio Moro, o ex-presidente Lula nunca esteve tão perto da cadeia.

07 maio 7, 2016 - Tribuna da Internet

Charge do Paixão, reprodução da Gazeta do Povo
Débora BergamascoIstoÉ
Nos últimos dias, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desabou. Não seria a primeira recaída desde o início das investigações do Petrolão, responsáveis por tisnar sua imagem de homem probo semeada desde os tempos do sindicalismo no ABC Paulista. Mas ao contrário dos outros momentos de fragilidade, Lula desta vez expôs um sentimento insólito a companheiros de longa data: o de culpa. Pela primeira vez, pôs em xeque o próprio faro político – considerado indefectível no seio do petismo. Em uma longa conversa, em Brasília, com um amigo, o ex-presidente lamentou em tom de desabafo, depois de fazer uma breve retrospectiva de sua vida pública: “Não me perdôo por ter feito a escolha errada”. O petista se referia ao fato de ter apostado todas suas fichas e ter feito de Dilma Rousseff sua sucessora.
O arrependimento, porém, tem pouco a ver com o desastre político-econômico provocado pela gestão da pupila. Lula é um pote até aqui de mágoas, porque, em sua avaliação, ela nada fez para blindá-lo e ao seu partido das garras afiadas da Lava Jato.
ABRAÇO DE AFOGADOS
Para Lula, Dilma queria entrar para a história como a presidente do combate à corrupção – mesmo que, para isso, tivesse de sacrificar o próprio criador. Não logrou êxito, e é isso que emputece Lula. Hoje, ambos rumam para um abraço de afogados.
Dilma está à beira de deixar o comando do País, alvo de um processo de impeachment, e na iminência de ser investigada pelo crime de obstrução de justiça – a solicitação, feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na semana passada, depende apenas do aval do STF.
Ele, Lula, enfrenta o mais tenebroso inverno de sua trajetória pública. Atingido em cheio pela Lava Jato, o ex-presidente nunca esteve tão próximo de voltar à cadeia. Em 1980, o então líder sindical foi detido em sua residência pelo DOPS, a polícia política do regime militar. Permaneceu preso por 31 dias, chegando a dividir cela com 18 pessoas. Agora, o risco de outra prisão – desta vez em tempos democráticos e por um temporada provavelmente mais longa – é iminente.
INVESTIGAÇÕES MÚLTIPLAS
São pelo menos sete frentes de investigação contra Lula, na primeira instância e na Suprema Corte. Lula é acusado de liderar o comando da quadrilha, que desviou milhões da Petrobrás, participar da tentativa de comprar o silêncio do delator Nestor Cerveró, ex-diretor da estatal, obstruir a Justiça ao ser nomeado na Casa Civil para ganhar foro privilegiado, receber favores de empreiteiras ligadas ao Petrolão em reforma de um sítio em Atibaia, frequentado pela família; ocultar patrimônio e lavar dinheiro por meio de um apartamento tríplex no Guarujá, – que Lula jura não ser dele – , e de receber dinheiro de propina, por meio de empreiteiras, por palestras realizadas no Brasil e no exterior.
Além disso, ele ainda pode ser encrencado na Operação Zelotes, que apura suspeita de venda de medidas provisórias com suposto beneficiamento de seu filho Luís Cláudio Lula da Silva.
LULA COMANDOU TUDO
No pedido para incluir Lula no chamado inquérito-mãe da Lava Jato, Janot foi contundente ao dizer que o petista foi peça-chave no esquema: “Essa organização criminosa jamais poderia ter funcionado por tantos anos e de uma forma tão ampla e agressiva no âmbito do governo federal sem que o ex-presidente Lula dela participasse”.
O procurador-geral da República também denunciou o ex-presidente, com base na delação do senador Delcídio do Amaral, – revelada com exclusividade por ISTOÉ – por participar da trama para tentar comprar o silêncio do Néstor Cerveró, ex-diretor da Petrobras envolvido nas traficâncias da estatal.
Um total de R$ 250 mil teria sido repassado pelo filho do pecuarista e amigo do ex-presidente, José Carlos Bumlai, Maurício Bumlai, para o advogado de Cerveró. A procuradoria identificou, entre outros elementos contra o petista, um e-mail que comprova um agendamento de reunião entre Lula e Delcídio no dia 8 de maio do ano passado no Instituto Lula, além de uma passagem aérea provando que ele viajou naquela data.
Disse Delcídio a respeito do encontro: “Fui chamado por Lula, em meados de maio de 2015, em São Paulo para tratar da necessidade de se evitar que Néstor Cerveró fizesse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”, disse o parlamentar.
PRISÃO PREVENTIVA
O que mais atormenta Lula é o pedido formal de prisão preventiva, formulado pelo Ministério Público de São Paulo no caso da compra do tríplex do Guarujá, hoje nas mãos do juiz Sérgio Moro. Segundo apurou ISTOÉ junto a fontes da Lava Jato, Moro aguarda apenas o afastamento de Dilma na quarta-feira 11 para se debruçar sobre o pedido de prisão.
O juiz não queria analisar o caso antes do encerramento do imbróglio jurídico envolvendo a nomeação de Lula no STF. Com a saída de Dilma esta semana, o mandado de segurança em discussão no Supremo perde objeto e o caminho para uma possível prisão de Lula estará aberto. Caso seja novamente preso ou mesmo vire réu no Supremo, algo inédito para uma figura política de sua estatura, os estragos políticos serão irreparáveis. A mácula indelével abreviaria sua carreira pública de maneira inequívoca e sepultaria eventuais chances de retorno à Presidência em 2018. A morte política do seu maior líder decretaria o fim do PT.
ENVOLVIMENTO
Os primeiros indícios do envolvimento do ex-presidente Lula no Petrolão surgiram com os depoimentos do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Após firmar acordo de colaboração com o Ministério Público Federal no segundo semestre de 2014, Costa e Youssef detalharam aos investigadores no Paraná como funcionava a quadrilha que agia na estatal.
Ambos fizeram menção a Lula, declarando acreditar que o Palácio do Planalto, o que incluiria o ex-presidente, tinha conhecimento das irregularidades. A dupla não dispunha de provas contra o petista, mas forneceu informações cruciais para que a força-tarefa da Lava-Jato avançasse sobre as empreiteiras envolvidas no escândalo.
Batizada de Juízo Final, essa fase da operação confirmou que as acusações de Costa e Youssef procediam. Ao quebrar o sigilo da Camargo Corrêa, uma das empreiteiras investigadas, as autoridades descobriram valores significativos transferidos à LILS, a empresa da qual Lula é sócio e pela qual promove suas palestras.
Outras construtoras envolvidas no Petrolão também transferiram milhões de reais ao ex-presidente, um soma superior a R$ 10 milhões entre 2011 e 2015.
DINHEIRO DA CORRUPÇÃO
Embora o ex-presidente tenha negado irregularidades nos valores recebidos das companhias, a Polícia Federal e o Ministério Público passaram a esquadrinhar tais repasses. Trabalham com a tese de que os valores recebidos por Lula seja dinheiro de corrupção. Essa apuração está em curso tanto em Brasília quanto em Curitiba. No Paraná, os investigadores estão fazendo uma comparação entre os valores repassados pelas empreiteiras à LILS e pedindo para que elas apresentem documentos que comprovem a realização das tais palestras.
A Andrade Gutierrez foi a única que conseguiu provar todas. As outras empresas não foram bem sucedidas nesse intento. Entre as pontas soltas está uma suposta apresentação do ex-presidente na Venezuela, ainda sem comprovação, o que complica a defesa do petista.
À medida que as investigações avançam, o papel de Lula na organização criminosa do Petrolão fica cada vez mais evidente para a Procuradoria-Geral da República.
“EU NÃO SABIA”
No mensalão, o petista recorreu ao mantra do “eu não sabia” para se dizer alheio ao que acontecia ao seu redor. Agora, está claro que aquele era um apêndice do esquema de maior capilaridade, desvendado pela Lava Jato. Ao dizer que o Petrolão não poderia ter funcionado sem a participação decisiva de Lula, Janot uniu o petista a dezenas de deputados e senadores que figuram na investigação conhecida como “quadrilhão”, destinada a apurar o funcionamento da engrenagem que desviou recursos da Petrobras.
Em seu despacho, o procurador-geral escreveu: “Embora afastado formalmente do governo, Lula mantém o controle das decisões mais relevantes, inclusive no que concerne às articulações espúrias para influenciar o andamento da Lava Jato, à sua nomeação ao primeiro escalão, à articulação do PT com o PMDB.”
E continuou em outro trecho: “Já no âmbito dos membros do PT, os novos elementos probatórios indicam uma atuação da organização criminosa de forma verticalizada, com um alcance bem mais amplo do que se imagina no início e com uma enorme concentração de poder nos chefes da organização”.
FIM DE LINHA
Outra frente de problemas para o morubixaba petista é a investigação sobre o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, no interior de São Paulo. Há fortes indícios de que as construtoras Odebrecht e OAS pagaram pela reforma com dinheiro desviado da Petrobras, configurando, nesse caso, crime de corrupção. O terreno está em nome de dois sócios de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do Lula. Há uma série de indicativos de que o verdadeiro dono seja o ex-presidente.
Conforme apurou IstoÉ, a confirmação poderá vir da delação premiada do executivo da Odebrecht, Alexandrino Alencar. No roteiro da delação, Alexandrino prometeu entregar detalhes e provas que incriminariam Lula. A expectativa é que os executivos da OAS também colaborem sobre o mesmo tema.
Assim como o sítio de Atibaia, a força-tarefa da Lava-Jato no Paraná analisa denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo contra Lula no que concerne ao tríplex no Guarujá. Os promotores acusam o petista de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Para a MP, a família Lula era a proprietária, de fato, do imóvel. No papel, o apartamento pertence à empreiteira OAS, envolvida no Petrolão.
O MP desmontou os argumentos do ex-presidente de que teria apenas uma cota de outra unidade no prédio. Entre as provas apresentadas pelos promotores estão relatos de funcionários e ex-moradores que confirmam que a ex-primeira-dama Marisa Letícia, Lula e um dos filhos do casal vistoriaram as reformas do imóvel. Obras que custaram mais de R$ 700 mil. Pagas pela OAS e feitas ao gosto da família Lula.
VISITA AO TRÍPLEX
Chamou a atenção das autoridades que uma das visitas ao apartamento foi acompanhada pelo presidente da OAS, Leo Pinheiro. O executivo chegou a ser preso no Petrolão e negocia acordo de delação premiada. O caso estava sob a responsabilidade da juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, mas na semana passada, o inquérito foi remetido ao juiz Moro, incluindo o pedido de prisão preventiva contra Lula formulado pelo MP paulista.
Um pedido como este nas mãos do ágil juiz Sérgio Moro era tudo o que o Dilma e Lula tentaram evitar a todo custo. A ponto de ensejar sobre eles uma possível investigação pelo crime de tentativa de obstrução do trabalho da Justiça. A linha de investigação leva em consideração o ato de nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, iniciativa cujo único propósito foi o de livrar o petista da competência do juiz de Curitiba. Foi um duplo tiro no pé. Agora, além de Lula ser alvo de um pedido de investigação por tentar atrapalhar o trabalho da Justiça, crime tipificado na Constituição, no inciso 5 do artigo 6º da Lei 1.079/1950, o destino político do ex-presidente está definitivamente nas mãos do seu principal algoz.