quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Temer é um falso constitucionalista, que não tem respeito pelas leis



Temer é um falso constitucionalista, que não tem respeito pelas leis


Resultado de imagem para temer jurista chargesJorge Béja
Temer é cínico. É um ventríloquo. Um marionete, como aqueles bonecos que se faz mover e gesticular por meio de cordéis. Os mordomos são respeitados, respeitáveis e úteis. Sem tais predicados, Temer nem mordomo é. Ele conta apenas com 3% de aprovação (de regular a bom), não se manca e também não renuncia. Temer não acerta. Erra e erra feio. 

Ninguém acredita nele. Essa portaria que ele mandou o ministro do Trabalho baixar é uma porcaria. Rosa Weber nem hesitou ao revogá-la, liminarmente. E quando o plenário do STF julgar o caso, nem será preciso entrar no mérito. A sessão será curta. Menos de 30 minutos. A questão é de fácil solução: portaria é tão porcaria que não revoga a lei. Uma lei só é revogada por outra lei que expressamente a revogue ou que com a lei existente seja incompatível. Ou quando ela própria — a nova lei — preveja tempo de vigência.
Temer é não cínico que diz agora que a culpa é do ministro! Ora, Temer, vá plantar batata. Ele é seu ministro, seu escolhido, seu braço. Ele é o seu governo. Por que então você não revogou a porcaria logo que foi publicada? Poder e legitimidade é que não faltam ao presidente, supremo chefe da Nação. Mas quando o presidente se chama Michel Temer, poder e legitimidade viram merda. Quem diria, Michel Temer supremo chefe da Nação, presidente do Brasil! Temer está saindo pior do que a Dilma, neste aspecto.
TODOS CONTRA – Muito já se falou e se escreveu sobre essa porcaria do trabalho escravo. O mundo inteiro reagiu contra. Mas a porcaria tem forte conotação de semelhança com outra que aqui vai meramente a título de exemplo. Imaginemos que o ministro da Justiça baixe uma portaria determinando aos agentes da Polícia Federal que, ao se depararem com qualquer prática criminosa, não interfira, não ajam, não atuem e nem prenda ninguém que esteja em flagrante, exigindo-se do agente que primeiro faça o tal B.O. (Boletim de Ocorrência) e o remeta ao ministro da Justiça para decidir o que fazer. Que lambança seria, hein?
Pois essa porcaria do trabalho escravo é uma tremenda lambança, tal como aquela aqui trazida a guisa de exemplo. Temer é um anão boçal. Essa tal porcaria retirou dos agentes fiscalizadores do Ministério do Trabalho o congênito poder de polícia que a todos é outorgado. Não apenas a eles, mas a todos os cidadãos, que é o de dar voz de prisão a quem estiver em flagrante delito.
Temer pratica corrupção oficial e nada lhe acontece. Com o dinheiro do povo brasileiro compra votos dos deputados para não sofrer processo no Supremo Tribunal Federal. Em qualquer outro país Temer já estaria preso por muitos crimes. O de lesa pátria é o maior deles.
SUMA DE VEZ – Temer, vá embora. Deixe o cargo. O povo brasileiro odeia você. Você, que não gosta do cheiro do povo. A propósito, você, com presidente, já expressou suas condolências com os pais dos alunos que foram fuzilados no Colégio Goyases? Não sabe o nome deles? Está no jornas. Não sabe o telefone dos pais? É fácil obter. Mas este assunto que envolve sentimento e dor dos outros não é com você. E à família da empresária espanhola fuzilada na Rocinha? você já telefonou ou enviou condolência a todos eles? Temer, vá embora. Suma de vez.
Cada dia você cai de podre. Agora, deu anistia às multas ambientais. Um presidente da República não tem esse poder de pôr e dispor sobre multas que o particular deve à Administração por infrações e autuações que os agentes públicos aplicaram. Está na Constituição. Você sabia, Temer, o constitucionalista de mentirinha.


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Senado pisou no Supremo...

No caso Aécio, Senado pisou no Supremo, que precisa reagir e não se apequenar


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Charge do Bessinha
Jorge Béja

Passou despercebido um erro procedimental crasso e que invalida a decisão do Senado que devolveu a Aécio Neves (PSDB-MG) o exercício do mandato de senador da República. Vamos à explicação: em 26/09/2017, no julgamento da Ação Cautelar nº 4327, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 a 2, decidiu impor a Aécio as medidas cautelares de afastamento do exercício do mandato e o seu recolhimento noturno, em razão do inquérito em que o tucano é investigado a partir das delações premiadas de executivos da JBS.
Foi uma decisão soberana? Sim. Recorrível? Não. A Primeira Turma também decidiu pela remessa dos autos, em 24 horas, ao Senado, para “resolver” sobre as medidas impostas, mantendo-as ou revogando-as, tal como acontece com as prisões em flagrante de deputados e senadores por crime inafiançável? Não, a Primeira Turma, no dia seguinte, 27/09/2017, apenas enviou ofício ao presidente do Senado comunicando a decisão para que a mesma fosse cumprida. E assim terminou a tramitação daquela Ação Cautelar nº 4327, de 4 volumes.

AÇÃO DOS PARTIDOS – Por coincidência ou não, no dia 11/10/2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5526, proposta em 2016 pelo PP, PSC e Solidariedade, tendo como causa de pedir a suspensão do exercício do cargo do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ordem que foi determinada pelo STF naquele ano de 2016.
Seis ministros acolheram parcialmente a ação – com cinco votos contra – e decidiram que o STF pode impor medidas cautelares contra parlamentares. Porém, em qualquer medida que impossibilitar, direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar, a restrição (ou as restrições) deverá ser submetida, em 24 horas às Casas Legislativas respectivas, para aprová-las ou não, tal como acontece com a prisão em flagrante de deputados e senadores por crime inafiançável.

CADÊ OS AUTOS??? – Foi aí que ocorreu o erro procedimental. O Senado, por conta própria e sem que os autos de 4 volumes da Ação Cautelar nº 4327, que impôs medidas cautelares ao senador Aécio, fossem enviados pela Primeira Turma àquela Casa Legislativa, o Senado aproveitou aquela decisão de 6 a 5 da ADI 5526/2016 e resolveu, de ofício, negar aval à decisão que o STF, por sua Primeira Turma, impôs a Aécio. De ofício, porque o Senado assim votou e assim decidiu sem ter os autos judiciais em seu poder.
Os senadores votaram e decidiram sobre um processo que eles próprios desconhecem. Os autos da Ação Cautelar nº 4327 continuam lá na 1ª Turma do STF, de onde nunca saíram.
Daí o acerto, involuntário, do protesto do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) que reclamou “como podemos julgar Aécio se nem conhecemos o processo, nem temos os autos do processo”.

ERRO FUNDAMENTAL – O inconformismo do referido senador, e que nada mais era do que uma justificativa para votar pelo retorno de Aécio, acabou sendo, sem ele saber, corretíssimo e de acertado cunho jurídico. O Senado não poderia negar ou conceder aval às restrições cautelares impostas ao senador tucano pelo STF sem que os autos de 4 volumes (físicos ou eletrônicos) estivessem em poder da presidência e da mesa do Senado.
E quando o Senado, sem ter sido provocado e sem conhecer o processo judicial, decide aprovar ou não medidas cautelares penais que a Suprema Corte impôs a um de seus membros, o Senado decidiu de forma abstrata, sem os autos, sem examinar as provas, sem conhecer a fundamentação da decisão que, cautelarmente, impôs restrições ao exercício do mandato de um de seus membros.
Enfim, decidiu contra a própria determinação contida naquele 6 a 5, quando o plenário estabeleceu a necessidade da remessa dos autos pelo STF à Casa Legislativa, não apenas nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável de senador ou deputado, bem como no caso da decretação de qualquer medida cautelar que impossibilite, direta ou indiretamente o regular exercício do mandato parlamentar.

CABE AO RELATOR – O processualmente correto, constitucional e obediente àquela decisão do 6 a 5 seria este: em 12 de outubro passado, dia seguinte à sessão plenária do 6 a 5, cumpria ao relator da Primeira Turma encaminhar, de ofício, os 4 volumes da Ação Cautelar nº 4327 ao Senado para que os senadores resolvessem sobre as restrições impostas a Aécio Neves. Caso a Primeira Turma não remetesse os autos ao Senado, cumpria, então, ao presidente do Senado avocá-los, oficiando à Primeira Turma do STF para tal fim. O certo é que nenhuma coisa nem outra aconteceu.
Os senadores se reuniram e decidiram não cumprir a decisão do STF, sem os autos do processo judicial e, consequentemente, sem examinar provas e conhecer a fundamentação da decisão da Primeira Turma. No plano constitucional, foi desrespeitado o princípio da harmonia entre os Poderes da República. E no plano processual, a votação dos senadores que desaprovou a decisão judicial do STF e trouxe Aécio de volta ao exercício do mandato, é tão inválida quanto inócua.

DECISÃO NULA – Era preciso que os autos da Ação Cautelar nº 4327 da 1ª Turma fossem remetidos ao Senado. Sem os autos e diante do completo desconhecimento do que neles contém, a votação no Senado foi aleatória. Nula, portanto.
É certo que agora o presidente do Senado oficiará, se é que não já oficiou, ao presidente da Primeira Turma do STF comunicando que os senadores não referendaram as cautelares impostas a Aécio. E é perfeitamente possível, plausível e justo que a Primeira Turma do STF responda que a votação não tem validade e que as restrições continuam vigentes, isto porque os autos do processo cautelar, de 4 volumes, nem chegaram a ser remetidos ao Senado, para que as cautelares restritivas impostas fossem ou não referendadas, lacuna que invalida a votação, sendo necessária sua repetição, desta vez com os autos em poder do Senado.