quinta-feira, 13 de setembro de 2018

INDUSTRIA da MULTA da Prefeitura de São Leopoldo-RS


Processo: R2017/0664577-5  --  
Auto de Infração: E012852134
Elimar Silveira Campos – Veiculo KJY3798


INDUSTRIA da MULTA da Prefeitura de São Leopoldo-RS
                                      SEÇÃO - 01

Recebi a notificação de Julgamento com um simples INDEFERIDO, pois é só o que o Mecanismo diz, mais nada. Eu entreguei a INDUSTRIA um Recurso no 02/05/2017 e me retornaram a resposta no dia 06/09/2018, 1 ano e 4 meses, sendo que de acordo com Código de Transito Brasileiro art: 285: O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à Jari, que deverá julgá-lo em até trinta dias. Porém o Mecanismo não obedece ao que está escrito no CTB, ele tem suas próprias Leis ou faz como ele acha melhor. O CTB nos vende a FALÁCIA que podemos fazer uma Defesa e um Recurso, mas o Mecanismo atua diferente em relação ao CTB então passamos a ser considerados uns palhaços que acreditam que o CTB é uma LEI. E agora reclamar para quem, para o Detran, o Denatran ou Ministério Público ou talvez a CGU, será muito difícil pois todos estão sentados em cima do CTB e não vão fazer nada ou seja, fazer sua obrigação ou quem sabe todos fazem parte do Mecanismo e por isso não temos a quem recorrer, recorrer a Justiça... o Mecanismo foi feito muito bem, pois eu precisaria de um Advogado e este custaria o valor de mais de 10 vezes ao valor da multa tudo isto dentro do Mecanismo, então prefiro ser explorado pelo Mecanismo que ainda sai bem mais barato e aceitar a punição mesmo que esta seja ilegal.
Isto comprova que estamos sendo explorados pelo Mecanismo.
TJ confirma sentença que anulou multa de trânsito cujo recurso administrativo excedeu o prazo de trinta dias.
A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por C.P.S.L. na ação de anulação de multa de trânsito, ajuizada contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU, para declarar nulo o auto de infração lavrado contra a autora.

Eu deveria receber junto com a notificação uma cópia de Decisão, mas esta o mecanismo além de não mandar a cópia ainda passam a dificultar o pedido para que dentro do Mecanismo o requerente desista e vá pagar a multa que é isto que o mecanismo quer, e é para isto que ele trabalha, arrecadar dinheiro. Disseram que eu poderia fazer um Recurso para o Cetran, mas adianta fazer recurso ao Cetran, acho que faz parte do Mecanismo não vai resolver nada e alguém poderia me dizer se consigo fazer um Recuso sem a Cópia de Decisão? Não tem como fazer, mas isto está incluído no Mecanismo.
Mas porque não mandam a Decisão, pois eles não fazem e só fazem para quem pedir e por isso tem que esperar no mínimo 24 horas para receber e quando você recebe ela vem pela metade, pois é uma vergonha o que eles entregam para gente, quando vem. E os nomes dos Julgadores. As cópias que anteriores que eu já recebi os Julgadores são os Mesmos Guardas Municipais, isto é: os mesmos que multam são os mesmos que vão julgar a Raposa cuidando do galinheiro, e isto é ilegal pelo CTB, já que existe uma Resolução a 357, que determina como é feito uma Jari, mas o mecanismo não cumpre o CTB e nem as Resoluções eles fazem a Lei que eles querem, já que o objetivo é receber a GRANA. Mas quem é que se preocupa em fiscalizar... o Detran, o Denatram, o Ministério Público a CGU, não nenhum fiscaliza nada e o coitado que chamam de infrator não tem para quem reclamar e acaba sendo explorado pelos órgãos públicos.
Eu cansei de lutar contra a Industria da Multa, eu cansei, perdi as forças, desisti, é muito difícil se combater contra o Mecanismo instaurado dentro do Transito Brasileiro, por isso decidi, pago a multa, mesmo que este dinheiro vai fazer falta para troca dos meus óculos que precisam serem trocados, mas parece que o mecanismo sabia que eu ia receber a 1ª parte do 13º salário do INSS.... eu pensei que iria usar o meu décimo para uma coisa e vou ter que entregar parte dele ao Mecanismo, porque se fosse uma multa aplicada dentro da Lei dentro do CTB eu não poderia reclamar, porém o Mecanismo não segue a Lei.... é vergonhoso, mas é verdade.
Eu só queria saber é quando os Funcionários do Detram, Denatram, Ministério Público e a CGU vão levantar a Bunda da cadeira e fiscalizarem as Aberrações dentro do sistema e acabar com o Mecanismo e nos dar o direito de reclamar...