sábado, 11 de abril de 2020

A𝐆𝐎𝐑𝐀 𝐎 𝐁𝐈𝐂𝐇𝐎 𝐕𝐀𝐈 𝐏𝐄𝐆𝐀𝐑!! LEIAM

A𝐆𝐎𝐑𝐀 𝐎 𝐁𝐈𝐂𝐇𝐎 𝐕𝐀𝐈 𝐏𝐄𝐆𝐀𝐑!! LEIAM
Após decisões de ministros do STF determinando que Estados e Municípios atropelem as competências do governo federal, o advogado MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA ( OAB-SP sob o nº 10.974); o desembargador aposentado, LAERCIO LAURELLI e o advogado LUÍS CARLOS CREMA (OAB-DF sob o nº 20.287), protocolaram petição junto às FORÇAS ARMADAS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, representada seu COMANDANTE SUPREMO, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do artigo Art. 142 da Constituição Federal. O pedido revela falta de confiança no STF, que tem se alinhado às pautas comunistas contrárias aos princípios constitucionais e ao anseio do povo brasileiro. Eis a íntegra do pedido.
Na peça jurídica de 27 páginas os juristas se fundamentam nos seguintes dispositivos da Constituição Federal: art. 1º, incisos I, III e IV; art. 3º, incisos I, II, III e IV; art. 4º, inciso I, II e V; art. 5º, caput e incisos II, XIII, XV; art. 6º; art. 7º, inciso IV; art. 37; art. 137; art. 138; art. 139; art. 142; art. 196 e art. 197, para em seguida requererem a ação das Forças Armadas para garantir a execução da legislação federal, no tocante a adoção de medidas, unificadas e coordenadas pelo Ministério de Estado da Saúde, a serem seguidas em todo o território nacional, e para garantir o funcionamento e das competências da Presidência da República e do Ministério de Estado da Saúde, por todos os fatos, razões e fundamentos jurídicos que expõem.
Arguem que cada Estado e cada município têm adotado medidas isoladas inconstitucionais e ilegais, distanciadas da legislação federal (Lei nº 13.979/2020 e Decreto nº 10.282/2020) que trata de forma igualitária todos os cidadãos brasileiros e em todo o território nacional, mediante a adoção de medidas coordenadas e unificadas de combate e controle do Covid-19.
Demonstram que os governadores do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro, dentre outros, editaram atos governamentais que estão causando pânico na população, sem o devido esclarecimento, determinando à quarentena pessoas responsáveis por atividades mercantis e de serviços essenciais à população e, ao mesmo tempo colapsando todo o sistema de abastecimento do país.
Os juristas provam que não há nenhuma disposição constitucional ou legal autorizando adoção de atos ou medidas estaduais ou municipais para regular o estado de calamidade pública decretado pelo presidente da República (Decreto nº 10.282/2020) e aprovado pelo Congresso Nacional (Lei Federal nº 13.979/2020).
Dizem que não obstante apelo do ministro de Estado da Saúde para que governadores e prefeitos não tomem atitudes intempestivas, Alguns dos governantes estaduais (Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo) estão agindo em descompasso com a Constituição da República e com a legislação federal, criando verdadeiros estados de exceção, pois as medidas estaduais estão interferindo nas medidas de controles fixados pelo Ministério do Estado de Saúde.
Dizem que, ainda que se admita a adoção de uma medida extrema, o fato é que as mesmas devem ser coordenadas em todo o território nacional de forma unificada e controlada pelo Ministério de Estado da Saúde.
advogam e mostram que no Estado Democrático de Direito, é da União a competência para dispor sobre as medidas a serem adotadas em estado de calamidade pública. “Não se pode admitir que decisões pontuais e isoladas valham para alguns brasileiros e não para outros. Se de fato a questão é de calamidade pública internacional, como anunciam, maior razão para não admitir válidas quaisquer decisões regionais, estaduais e municipais para solucionar uma situação instaurada no mundo todo”, afirmam.
Explicam que as medidas denominadas de “isolamento” e “quarentena” que vêm sendo tomadas pelos estados e municípios são extremas e que devem ser autorizadas pelo ministro de Estado da Saúde para alcance em todo o Brasil, devendo ser empregadas de acordo com a legislação federal, até mesmo porque a norma legal foi editada em decorrência da situação fática que o país e o mundo se encontram.
Demonstram que o “estado de quarentena” decretado em SP causou colapso no sistema de abastecimento no próprio estado e noutros estados em razão das fronteiras territoriais e da sua importância econômica. “Os atos do governador do estado provocaram tratamento desigual entre os cidadãos brasileiros e geraram medo aterrorizante na população. Em 23.03.2020, o Decreto nº 64.881/20 implantou regime de exceção mediante a decretação de quarentena no estado de São Paulo “consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do Corona vírus, nos termos deste decreto”, afirmam.
Os juristas sustentam e mostram que os governadores que assim agiram, violaram a Constituição da República e invadiram a competência do Congresso Nacional, da Presidência da República e do Ministério de Estado da Saúde. “Deixar livre o cidadão, o governante, o político ou qualquer autoridade pública para fazer o que melhor lhe convém, ainda que bem intencionado, não é o comando constitucional, que impõe obediência a ordem e a lei, razões pelas quais os atos dos governos locais não podem subsistir à coordenação e estratégias do Ministério de Estado da Saúde que possui competência e autoridade para estabelecer as medidas necessárias à toda sociedade brasileira”.
Demonstram a patente conflito entre os atos de governadores e prefeitos e os atos dos poderes federais decretados para combater o Covid-19.
LIVRE TRÂNSITO DE PESSOAS E MERCADORIAS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO
PASME!! Neste tópico, os juristas escancaram as violações aos princípios fundamentais da nossa Constituição Federal: violação ao direito de liberdade (CR, art. 5º, caput), violação do princípio da legalidade (CR, art. 5º, inciso II), da liberdade de locomoção (CR, art. 5º, inciso XV), dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência que norteiam a administração pública (CR, art. 37), do direito à liberdade de tráfego, livre comércio, da livre iniciativa, da livre concorrência (CR, art. 170) e do direito de propriedade (CR, art. 5º, inciso XXII).
Chama atenção para o fato de que, os estados não poderão utilizar-se de meios coercitivos para impedir ou restringir o tráfego de pessoas ou bens, sem a devida coordenação e unificação de estratégias da Federação. No abuso de poder político, muitas das condutas abusivas são cometidas em nome da lei e da ordem, dando-lhes um caráter de legitimidade formal. Citam ensinamento de Carlos Mário da Silva Velloso: “A Constituição […] impede que o ‘Executivo estabeleça, por fora ou para além das leis, direito ou muito menos obrigações aos indivíduos’, certo que ‘nenhuma restrição à liberdade ou à propriedade pode ser imposta se não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei”.
Apontam os crimes que vêm cometendo os governadores, previstos na Lei de Segurança Nacional, o que impõe a urgente ação das forças de proteção da ordem para exigir ação unificada e controlada pelo Ministério da Saúde para alcance a todos os brasileiros na mesma medida.
Ao final requerem:
1. imediata decretação, pelo comandante supremo das Forças Armadas, da intervenção da União nos estados da Federação que, a exemplo do estado de São Paulo, desrespeitaram a Constituição da República e a legislação federal para, mediante ação das Forças Armadas;
2. manter a lei e ordem em todo o território nacional;
3. manter a integridade nacional;
4. pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública;
5. fazer cessar as desigualdades criadas pelos atos administrativos dos governadores locais;
6. garantir a execução da legislação federal em todo o território nacional;
7. assegurar a observância dos direitos da pessoa humana;

GOSTEI E ESTOU REPASSANDO

GOSTEI E ESTOU REPASSANDO
Bom dia amigos!Os barcos dos, ainda, Governadores de São Paulo, João Dória, Santa Catarina (meu estado) Moises, começaram a fazer água, aliás, muita água. Foram muito imprudentes. Arriscaram demais. Doria pensou que tinha carisma. Imaginou que tinha cacife para bancar a rodada. Coitado...Luiz IV, Rei da França, disse certa vez: “A impaciência em vencer pode, rapidamente, nos fazer perder”.Muitos companheiros do Governador paulista já diminuíram o tom sobre Bolsonaro, alguns já até se calaram, enquanto outros ensaiam uma mudança de time. Dória começa a falar sozinho. Antes, impávidos, Ibaneis, Witzel, Caiado e Moisés, empalideceram. Witzel, inclusive, dá a impressão de nem estar no Brasil. Simplesmente sumiu. Caiado ensaia uma reaproximação com o Planalto, mas não sabe como, Moisés fala uma coisa hoje e faz outra amanhã. Cada um que se expôs ao trair o Presidente sofreu um tombo gigantesco em suas popularidades. Vide, Joice Hasselmann. Antes uma séria concorrente à prefeitura de SP, hoje ocupa o penúltimo lugar nas pesquisas. Desprezada, ridicularizada virou uma paisagem inconsequente; irrelevante.Maia e Alcolumbre não podem sair à rua sem um pelotão de escolta. Hoje, Maia não seria eleito nem vereador, tamanho o desprezo que possui junto ao povo.Com um pedido de impeachment já protocolado, Dória amarga um futuro incerto no Palácio Bandeirantes.A ideia de derrubar Bolsonaro, destruindo a economia do país para ferir sua imagem, se voltou contra ele. Aliás, contra todos que embarcaram nessa canoa anti-patriótica. No princípio desse imbróglio, Dória possuía 17% de aprovação, agora, algumas semanas depois, sua popularidade despencou ainda mais, Moises por sua vez não se elege nunca mais. E o desespero, continua com ataques diários ao Presidente, mas essa verborragia boomerang, vem drenando seus apoios. Parece não haver ninguém para alerta-los. Mas isso é comum. Políticos, muito amiúde avaliam mal seu próprio carisma.Canalhas ordinários, como Dória, se recusam a compreender que houve uma mudança no país. Sua eleição, como a de Moisés, Witzel e muitos outros deveu-se à Bolsonaro. A base de apoio popular ao Presidente continua crescendo. Suas Redes Sociais recebem mais adeptos e seguidores a cada dia. É um fenômeno, de fato. Bolsonaro pode ter um apoio reduzido no parlamento, mas nas ruas à população o admira, nas redes sociais é imbatível.Político sem apoio popular tem vda curta e não sobrevive. Mais cedo ou mais tarde, quem precisa de voto acaba aderindo a quem tem muito e quem não tem nenhum fica sozinho.Dória pode ter algum apoio no parlamento, mas já sem popularidade, com suas mentiras e falsidades aparecendo todo dia e com suas armações expostas num ambiente onde as redes sociais estão ativas e vigilantes .Passou a ser um cavalo de três patas. Não se consegue mais encobrir o cheiro do fracasso. Se suas administração fossem boas ou regulares, talvez o odor pudesse ser camuflado, mas nem isso. As administrações são de um fracasso retumbante. Uma incompetência vexatória.Politicamente Dória, Moisés, Witzel morreram.Apenas seus fantasmas que não viram a luz ainda falam!

Terapia hidroxicloroquina é coisa de idiota ? SERÁ...

SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2020


Rogério Pletz - Terapia hidroxicloroquina é coisa de idiota ?

Eu estudo, por pura paixão, nutrição e terapia ortomolecular.  Nesse sentido, tenho lido muitos artigos científicos sobre prós e contras da HCQ.
Vou deixar aqui, de forma bem simples e didática, meu humilde  ponto de vista.

Quando o vírus é fagocitado para dentro da célula, ele invade o ribossomo e o programa para que produza proteínas do interesse dele, não da célula. E ele produz tantas proteínas para si, que a célula inicia uma super produção de citocinas inflamatórias pelo NF KAPPA BETA, mecanismo de inflamação: TNF alfa, interleucina 2, interleucina 10.
Daí, evolui de 5 a 12 dias para um agravo respiratório.
Nessa fase, devido a produção de interleucinas inflamatórias, o corpo começa a desidratar e os pulmões começam a colapsar.

Vantagem da hidroxicloroquina.
Ela impede esse acometimento dos ribossomos inibindo a síntese protéica, com isso, o vírus fica sem ação, não importando a sua capacidade de mutação, isso porque a sua  porta de ação, o ribossomo, é desativada.
A hidroxicloroquina desliga a síntese protéica do ribossomo, tornando o vírus inativo.
E concomitante com um macrolideo, como  Azitromicina, reduz o risco de  infecções secundárias.
O sucesso, no entanto,  tem sido maior  com início precoce do tratamento. Ao contrário da instrução de iniciar como última tentativa.

Os poréns.
Há efeitos colelaterais, como todo o medicamento. Porém, são incomuns.
E o tratamento não imuniza, ou seja, o paciente pode contrair novamente o vírus.
Mas entre isso e morrer, fica a critério.

Na minha humilde opinião, um equilíbrio do sistema imune, com altas doses de vitamina D3, zinco, magnésio e B12, poderiam  fazer toda a diferença tanto para pacientes quanto para saudáveis.
Há mais de 15 mil artigos científicos provando que o equilíbrio do D e desses nutrientes, pode impedir a ação de virus e reforçar a eficácia de tratamentos.
Para se ter uma ideia, se uma pessoa tem carência de B12, vacinas não fazem efeito.
E a vitamina D3 é fundamental para a modulação do sistema imune, que combate:
208 vírus
538 bactérias
317 fungos
287 vermes
57 protozoários.

Só para lembrar, o presidente "idiota", que vem a tempos lutando pelo uso desse medicamento, também  zerou impostos para vitamina D3.

comentários:

  1. A ser verdade, a explicação é didática e bem convincente....
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  2. Melhor explicação que já li sobre o assunto. Simples e muito fácil de entender.
    Responder
  3. Enfim, algo bem claro e devidamente explicado.
    Estes idiotas que insistem nos tais "testes científicos" - e eles devem ser feito - escondem-se atrás deste artifício para não o usarem.
    Porque este Mandetta não informa: "olha, foi aplicado hidrocloroquina em 100 pacientes, 70 deles resultaram curados e 30 não. Pq se limitam a derivar ilações e não são objetivos?


    1. Deve haver algum interesse financeiro aí.
  4. Até quando vamos ficar nessa atitude passiva, o sulfato de zinco, e a cloroquina matam o vírus definitivamente, vamos nos levantar Nação Brasileira composta de homens de bem, chega dessa ditadura por parte dos governadores