domingo, 21 de março de 2010

Adeus multas de transito

*ADEUS MULTA DE TRANSITO* **

MULTA DE TRANSITO :
Para conhecimento. Acho que pode ser útil.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com
base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa. Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga
nada.
Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não
sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais
educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.. VAMOS
ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

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