Hospital Centenário é condenado por negligência no atendimento.
17/07/2012 | 17h35
Justiça avaliou que houve erro no processo de triagem do paciente, que apresentava sinais de infarto.
Álisson Coelho - alisson.coelho@zerohora.com.br
O Hospital Centenário de São Leopoldo, no Vale do Sinos, terá que
indenizar uma mulher que perdeu o marido por negligência no atendimento
de emergência. A sentença da comarca de São Leopoldo foi confirmada
pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, e a indenização está
estipulada em R$ 51 mil.
A Justiça considerou que houve omissão no procedimento de triagem, já que a vítima apresentava sinais visíveis de infarto. A esposa receberá uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 72 anos de idade. Ela também receberá R$ 1,5 mil por danos materiais, por despesas decorrentes do falecimento.
De acordo com o processo movido pela família, a mulher esteve no Hospital Centenário em busca de atendimento emergencial para o seu marido, que se sentia mal e suava muito. Passadas mais de duas horas, ela levou o marido ao posto de saúde, onde foi atendido e novamente encaminhado ao Hospital Centenário. Lá chegando, o paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.
Na Comarca de São Leopoldo, a Juíza Maria Elisa Schilling Cunha condenou o hospital. Segundo a magistrada, o relatório cronológico elaborado pela perícia criminalística demonstrou que houve falha no atendimento. De acordo com a sentença da juíza, ficou clara a negligência, já que sequer foi realizado o exame prévio para indicar o grau de urgência do quadro do paciente.
Apelação
O Hospital Centenário apelou ao Tribunal de Justiça alegando superlotação e afirmando que a esposa demorou para procurar atendimento nas unidades de saúde. No seu voto o relator da apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, manteve a condenação. Os outros dois desembargadores acompanharam o voto em julgamento realizado no último dia 3 de maio.
Procurada na tarde desta terça-feira, a assessoria de imprensa do Hospital Centenário afirmou se tratar de um caso antigo. A direção só irá se manifestar após o setor jurídico analisar o processo. processo.
A Justiça considerou que houve omissão no procedimento de triagem, já que a vítima apresentava sinais visíveis de infarto. A esposa receberá uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 72 anos de idade. Ela também receberá R$ 1,5 mil por danos materiais, por despesas decorrentes do falecimento.
De acordo com o processo movido pela família, a mulher esteve no Hospital Centenário em busca de atendimento emergencial para o seu marido, que se sentia mal e suava muito. Passadas mais de duas horas, ela levou o marido ao posto de saúde, onde foi atendido e novamente encaminhado ao Hospital Centenário. Lá chegando, o paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.
Na Comarca de São Leopoldo, a Juíza Maria Elisa Schilling Cunha condenou o hospital. Segundo a magistrada, o relatório cronológico elaborado pela perícia criminalística demonstrou que houve falha no atendimento. De acordo com a sentença da juíza, ficou clara a negligência, já que sequer foi realizado o exame prévio para indicar o grau de urgência do quadro do paciente.
Apelação
O Hospital Centenário apelou ao Tribunal de Justiça alegando superlotação e afirmando que a esposa demorou para procurar atendimento nas unidades de saúde. No seu voto o relator da apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, manteve a condenação. Os outros dois desembargadores acompanharam o voto em julgamento realizado no último dia 3 de maio.
Procurada na tarde desta terça-feira, a assessoria de imprensa do Hospital Centenário afirmou se tratar de um caso antigo. A direção só irá se manifestar após o setor jurídico analisar o processo. processo.
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