quarta-feira, 22 de junho de 2016

O STF usurpa mais uma vez as prerrogativas constitucionais do Congresso.

O STF usurpa mais uma vez as prerrogativas constitucionais do Congresso,

Ao se decidir pela punição do deputado Jair Bolsonaro no caso Bolsonaro x Maria do Rosário, o STF usurpou ontem, mais uma vez, as garantias constitucionais da Câmara dos Deputados, que garante a inviolabilidade dos atos e palavras do parlamentar quando do exercício do seu mandato, sobretudo quando isto ocorre da tribuna.
O STF já tinha usurpado funções do Congresso ao prender o senador Delcídio Amaral, já que não houve flagrante por crime inafiançável no caso do delito que cometeu na conversa com Bruno Cerveró.
O caso de Jair Bolsonaro é ainda mais grave.
A Constituição é meridianamente clara quando atribui exclusivamente ao Senado e à Câmara o julgamento dos seus pares, sempre que não houver flagrante pelo cometimento de crime inafiançável, como acontece agora com o deputado Eduardo Cunha.
A pior das ditaduras é a ditadura do Judiciário.

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