sexta-feira, 17 de março de 2017

Supremo Tribunal Federal da LENTIDÃO

SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017


Suprema lentidão

A atuação do STF em relação a procedimentos penais contra pessoas com foro privilegiado anda em ritmo de tartaruga, diz editorial do Estadão:

Há quem tenha a expectativa de que os pedidos de investigação, feitos recentemente pela Pr
ocuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que envolvem políticos com foro privilegiado, possam contribuir para uma maior lisura do processo eleitoral de 2018. De acordo com essa linha de raciocínio, a maior moralidade na política seria um efeito concreto e positivo das 78 delações premiadas dos executivos da empreiteira Odebrecht. O desenrolar da história seria o seguinte: quem sabia falou, a Justiça fez sua parte e a política pôde se tornar um pouco menos corrupta.

Tal roteiro não leva em conta, no entanto, um sério problema. A atuação do STF em relação a procedimentos penais contra pessoas com foro privilegiado tem sido bastante lenta e nada faz crer, até o momento, que o grande volume de investigações recentemente solicitadas terá um destino mais promissor.

Ao todo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou, na terça-feira passada, 320 pedidos ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, sendo 83 de abertura de inquéritos. Em março de 2015, houve uma situação semelhante. Com base nas investigações da Operação Lava Jato, o procurador-geral pediu à Suprema Corte autorização para abrir 28 inquéritos. Desses pedidos, apenas 20 transformaram-se em denúncias. E até agora o STF aceitou apenas 12, segundo informações do jornal O Globo. Ou seja, mesmo com um volume de procedimentos substancialmente menor, o STF é lento.

O processo penal já é longo, com suas várias fases: inquérito, denúncia, aceitação da denúncia, julgamento da ação. Agora, foi pedida autorização para a abertura de inquérito. Deu-se, assim, o primeiro passo de um longo caminho, que não costuma ser percorrido pelo STF com presteza.

Tal lentidão faz com que o foro especial ganhe contornos de privilégio para os políticos. Não deveria ser assim. Justamente por julgar quem está no topo da hierarquia do poder público, o STF deveria ser mais célere que a primeira instância, investigando e esclarecendo com prontidão as denúncias e suspeitas que pairam contra as autoridades máximas da República.

Causa um grande mal ao País essa demora na elucidação das suspeitas. Em decisão recente, o ministro Celso de Mello lembrou que “prerrogativa de foro (...) não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”. Que as coisas aconteçam como disse o ministro é uma urgente demanda da sociedade, que até agora tem visto uma realidade um tanto diferente.

Na primeira instância, a média de duração de um processo tem sido de 450 dias. Já os processos contra réus com foro privilegiado no STF são bem mais longevos. Em média, duram cinco anos. Recente levantamento da FGV Direito Rio indicou que, de janeiro de 2011 a março de 2016, apenas 5,8% dos inquéritos no STF resultaram em abertura da ação penal. No período analisado pela pesquisa, de um total de 404 ações penais, apenas em 3 casos a acusação saiu vencedora (0,7%). A defesa obteve sucesso em 71 casos (17,5%) e outros 276 prescreveram ou foram enviados a instâncias inferiores (68,3%). Noutras 34 ações houve decisões favoráveis em fase de recurso (8,4%) e 20 continuam em segredo de justiça (4,9%).

As investigações da Lava Jato envolvendo políticos são prioritárias para o País. É um despautério que, entra ano, sai ano, haja escândalos, delações, suspeitas, e as coisas continuem sem um desfecho no Judiciário. Não se trata de presumir que todos os políticos citados nas investigações são corruptos, exigindo-se, portanto, uma condenação geral. É justamente a necessidade de diferenciar os políticos culpados dos inocentes que aconselha diligência na condução dos procedimentos penais.

Diante do ritmo processual que se tem observado no STF, seria preciso uma radical mudança para que todas as investigações estivessem devidamente esclarecidas nas eleições de 2018. Não se pode negar, no entanto, que tal feito faria um grande bem ao País. A população, ao votar, deveria saber quem é corrupto com atestado passado em cartório e quem não é. Talvez assim votasse em políticos honestos e competentes.

Postado por Orlando Tambosi às 08:30

quinta-feira, 16 de março de 2017

Procuradoria aponta “violações constitucionais” na reforma da Previdência

Procuradoria aponta “violações constitucionais” na reforma da Previdência

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Os protestos em 23 Estados foram impressionantes
Fausto Macedo, Julia Affonso, Luiz Vassallo e Mateus CoutinhoEstadão
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, encaminhou nesta quarta-feira, 15, ao Congresso nota técnica sobre a reforma da Previdência e da Assistência Social que tramita por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, relator da Procuradoria para o tema Previdência e Assistência Social.
A nota traz uma análise detalhada das nove principais alterações sugeridas pela PEC da Previdência – aumento da idade mínima para aposentadoria, equiparação entre homens e mulheres, redução no valor do benefício, tratamento dado a trabalhadores rurais, restrição na concessão de pensões, fixação de tempo para aposentadoria especial, inacumulabilidade de benefícios e alterações nos benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.
RETROCESSO – O texto destaca ‘violações constitucionais’ nessas medidas e a possibilidade de questionamentos judiciais ’em razão do nítido retrocesso legislativo que a PEC 287 representa’.
De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o aumento da idade mínima para a aposentadoria – 65 anos de idade e 25 anos de contribuição – viola o princípio da proteção aos idosos, previsto no artigo 230 da Constituição.
Segundo a Procuradoria, ‘a PEC utiliza como referência para o cálculo de idade países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira’.
“Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, enquanto a expectativa de vida no Brasil é de 75 anos. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro”, esclarece o documento.
REALIDADES REGIONAIS – A nota técnica também aponta que o cálculo de idade apresentado pela PEC ‘desconsidera as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres e afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 3.º’.
“Dados do IBGE de 2015 apontam que a esperança de vida ao nascer em Santa Catarina, por exemplo, é de 78,7 anos, mas a do Maranhão é de 70,3 anos. Em termos regionais, a diferença de esperança de vida ao nascer é de 5,5 anos entre a Região Sul (77,5 anos) e a Região Norte (72 anos).”
Sobre a equiparação entre homens e mulheres no acesso ao benefício, a nota técnica ressalta que ‘esse tratamento jurídico desconsidera a diferente situação da mulher no mercado de trabalho e nas atividades domésticas’.
“A mulher ainda ocupa posições menos qualificadas e recebe remuneração inferior em relação aos homens, isso quando exerce trabalho remunerado, pois ainda é frequente a dependência econômica em relação ao marido, ao companheiro ou ao pai.”
REDUÇÃO DO VALOR – Para o órgão do Ministério Público Federal, a redução no cálculo do valor das aposentadorias proposta pela PEC ‘constitui medida exageradamente severa, pois atinge inclusive as aposentadorias de baixo valor’.
“No Brasil, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre 2009 e 2016, em valores atualizados, é de R$ 1.283,93, o que equivale a 1,46 salários mínimos, ou seja, o valor médio dos benefícios é de menos de um salário mínimo e meio”, assinala a Procuradoria.
“Os dados revelam que as aposentadorias pagas são baixas e não suportam uma redução percentual de valor tal como proposta pela PEC. A aposentadoria pelo valor integral ocorreria apenas com 49 anos de contribuição, ou seja, alguém que tivesse iniciado as contribuições aos 16 anos e viesse a aposentar-se aos 65, por exemplo.”
DESIGUALDADE – Quanto à proposta de incluir o trabalhador rural nas condições gerais de aposentadoria – ou seja, idade mínima de 65 anos e a exigência de pagamento de contribuição mensal – a Procuradoria dos Direitos do Cidadão aponta que ‘a medida desrespeita o princípio constitucional da igualdade, pois provoca um efeito especialmente pesado sobre camponeses, cujas condições de vida e trabalho costumam ser rudes’.
As alterações propostas para o pagamento de benefício assistencial a idosos e a pessoas com deficiência também são abordados na análise.
Para a Procuradoria, a orientação de que a oferta do benefício passe a atender critérios de renda mensal familiar integral é incompatível com o sistema de seguridade social previsto na Constituição Federal em seu artigo 194.
CRITÉRIO ANTISSOCIAL – “O benefício deixa de ser concedido com base em um critério material e realista (pessoa com deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família) para ser concedido com base num critério puramente matemático-financeiro”, diz o texto.
A nota técnica encaminhada aos parlamentares destaca ainda ‘violações à segurança jurídica dos trabalhadores atingidos pelas regras de transição e implicações sistêmicas decorrentes da restrição à concessão de aposentadorias, com impactos, por exemplo, no direito à saúde e ao emprego’.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como se vê, é o próprio governo que está dizendo ao próprio governo que o saco de maldades não pode prosperar. As ruas já demonstraram o que o povo quer. (C.N)

Fim do foro: a lista dos 41 senadores

Fim do foro: a lista dos 41 senadores


Eis abaixo a lista atualizada dos 41 senadores que assinaram o requerimento para que Eunício Oliveira paute a discussão e a votação da PEC do fim do foro privilegiado no plenário do Senado.
A lista pode aumentar -- sobretudo após a recomendação de Aécio Neves para que os parlamentares do PSDB assinem o documento --, mas o que importa é que as 41 assinaturas necessárias para que o presidente do Senado se mexa quanto ao tema foram alcançadas.
1. Álvaro Dias, do PV do Paraná
2. Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá
3. Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul
4. Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul
5. Ataídes Oliveira, do PSDB de Tocantis
6. Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo
7. Otto Alencar, do PSD da Bahia
8. Ronaldo Caiado, do DEM de Goiás
9. Reguffe, do Distrito Federal (sem partido)
10. Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal
11. Romário, do PSB do Rio de Janeiro
12. Waldemir Moka, do PMDB do Mato Grosso do Sul
13. Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul
14. João Capiberibe, do PSB do Amapá
15. Davi Alcolumbre, do DEM do Amapá
16. Pedro Chaves, do PSC do Matro Grosso do Sul
17. Ângela Portela, do PT de Roraima
18. Lídice da Mata, do PSB da Bahia
19. Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará
20. Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina
21. Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco
22. Eduardo Amorim, do PSDB de Sergipe
23. Magno Malta, do PR do Espírito Santo
24. Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo
25. Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba
26. Simonte Tebet, do PMDB do Mato Grosso do Sul
27. Maria do Carmo Alves, do DEM de Sergipe
28. Regina Sousa, do PT do Piauí
29. Paulo Rocha, do PT do Pará
30. Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas
31. Garibaldi Alves Filho, do PMDB do Rio Grande do Norte
32. Roberto Requião, do PMDB do Paraná
33. Thieres Pinto, do PTB de Roraima
34. Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro
35. Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia
36. José Medeiros, do PSD do Mato Groso
37. Cidinho Santos, do PR do Mato Grosso
38. Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte
39. Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina
40. Kátia Abreu, do PMDB do Tocantins
41. Lúcia Vânia, do PSB de Goiás
O ANTAGONISTA

Déficit da Previdência, uma balela que o governo pretende que o povo engula


Déficit da Previdência, uma balela que o governo pretende que o povo engula



Ilustração de Miguel Daoud, reproduzida do Google
José Carlos Werneck
Esta história de déficit da Previdência, que vem sendo contada desde os governos de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio “Lula” da Silva e Dilma Rousseff, é uma mentira grosseira e esconde interesses que visam prejudicar aqueles que pagaram suas contribuições ao INSS. Importantes cálculos foram feitos pelo cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, são reais e facilmente constatados em uma planilha. Não são dados fictícios.
Vamos aos cálculos, sem embromações, enrolações ou explicações dos técnicos de coisa alguma, que espalham mentiras e jogam areia nos olhos dos contribuintes. Veja se a Previdência é realmente deficitária:
  1. Salário mensal… R$ 937,00
  2. Contribuição INSS… R$ 176,00 (patronal e empregado)
  3. Aposentadoria Integral em 35 anos = 420 meses
  4. Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68%, totaliza R$ 422.784,02
  5. Considerando-se a expectativa de vida em 75 anos, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos, somente receberá a aposentadoria por 15 anos, porém o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e três meses de salário equivalente à contribuição ou seja, segundo o cálculo feito à base de R$ 880 mensais, sem contar rendimentos.
O trabalhador receberá de volta do governo R$ 158,4 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
RECAPITULANDO – Engraçado que não vejo ninguém publicando esse tipo de pesquisa na imprensa. Resumindo:
  1. Trabalhador PAGA R$ 422.784,02
  2. Trabalhador RECEBE R$ 158.400,00
  3. Que negócio, não?
  4. Agora, aumentando para 49 anos, o trabalhador acumulará R$ 1,4 milhão e receberá um total bem menor, pois terá mais tempo de contribuição e menos tempo de gozo da aposentadoria
Waldir Pires, um político sério, que foi ministro, já alertava que a Previdência não era deficitária. O problema da Previdência é atuarial. Ela precisa de uma auditagem urgente em suas contas.
O resto é péssima gestão e roubalheira pura e simples. Vamos a luta! Não vamos deixar isso acontecer, vamos reclamar!

Gilmar Mendes recebe Temer e aliados para costurar acordo em reforma política



Gilmar Mendes recebe Temer e aliados para costurar acordo em reforma política



Charge do Aroeiram reproduzida do Portal O Dia/RJ
Marina Dias, Bruno Boghossian, Pedro Ladeira e Daniela LimaFolha
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, recebeu em sua casa na noite desta quarta-feira (15) o presidente Michel Temer e alguns dos principais políticos da base aliada do governo para costurar um acordo em torno de uma reforma política. Um dos pontos centrais é um novo modelo de financiamento de campanhas, na esteira do debate da criminalização de doações eleitorais.
O jantar, em uma residência de Gilmar no setor de mansões isoladas em Brasília, foi organizado em homenagem aos 75 anos do senador José Serra (PSDB-SP), que serão completados no domingo (19).
A chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, vitoriosa nas eleições de 2014, é alvo de processo de cassação no TSE, presidido por Mendes.
FESTA DE ARROMBA – Além de Temer, estavam entre os presentes o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Agripino Maia (DEM-RN), o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell, além de embaixadores e outros convidados.
Serra, Aécio, Eunício e Maia estão citados nos pedidos de inquéritos feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao STF (Supremo Tribunal Federal), na terça (14), referentes às delações premiadas da Odebrecht.
Temer chegou à casa de Mendes perto das 23h, após participar de um jantar com senadores do PMDB.
REUNIÕES – Essa é a segunda vez em quatro dias que políticos da base do governo se reúnem para tratar de projetos que podem ser votados no Congresso com o objetivo de criar um novo modelo para o financiamento de campanha. Na manhã desta quarta, Temer se reuniu no Palácio do Planalto com Mendes, Maia e Eunício para discutir o assunto.
As medidas estariam embaladas em uma proposta de reforma política, com a implantação de eleições para deputado federal no modelo de lista fechada –em que os partidos selecionam os candidatos para compor uma chapa e o eleitor vota apenas na legenda.
Segundos os articuladores das negociações, esta seria a única maneira de baratear as campanhas e permitir que sejam financiadas com recursos públicos, sem doações privadas.
AÇÃO CONTRA RAUPP – As discussões ganharam força após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que transformou em réu o ex-presidente do PMDB Valdir Raupp. A corte entendeu que a doação declarada à Justiça Eleitoral que Raupp recebeu em 2010 de uma empreiteira era propina, porque teve contrapartida.
Foi a primeira vez que o Supremo entendeu uma doação de caixa um como ilegal e isso provocou reações de expoentes políticos do PT ao PSDB, passando pelo partido do presidente da República.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como se vê, Gilmar Mendes rasgou a toga de ministro do Supremo para receber em sua casa políticos que futuramente serão julgados por ele. Na próxima quarta-feira, a festa continua, porque Mendes vai comandar reunião política com um grupo seleto de deputados e senadores, além de especialistas e conselheiros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir o pacote contra a Lava Jato. Seria mais adequado se ele se aposentasse e disputasse eleição em 2018. Como ministro do Supremo, ele está impedido de ter atuação política. Mas quem se interessa?  (C.N.)


quarta-feira, 15 de março de 2017

Pacote do PT esvazia Lava Jato e faz inquérito prescrever em apenas um ano


Pacote do PT esvazia Lava Jato e faz inquérito prescrever em apenas um ano



Charge do Bonifácio, reproduzida do Google
Deu no Correio Braziliense(Agência Estado)
O deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou uma série de projetos que, se aprovados, podem afetar as investigações da Lava-Jato. Uma das propostas estabelece que processos ou procedimentos penais serão extintos, sem julgamento de mérito, se não forem concluídos em um ano. O petista, aliado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolou os projetos há uma semana, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal tornou o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) réu na Lava-Jato, sob acusação de ter recebido propina “disfarçada” de doação registrada, o chamado “caixa 1”.
As propostas foram apresentadas em meio à expectativa dos pedidos de investigação da Procuradoria-Geral da República contra políticos, com base na delação da Odebrecht.
DURAÇÃO DO PROCESSO -No projeto que trata sobre extinção de processos penais, Damous disse que a proposta busca a “efetividade da garantia constitucional da razoável duração do processo”. Caso seja aprovado, o projeto afetaria a Lava-Jato, já que a maioria dos processos da operação dura mais de um ano. A Procuradoria-Geral da República apresentou a primeira lista com pelo menos 50 políticos investigados em março de 2015. Até agora, não houve condenação e quatro parlamentares se tornaram réus por decisão do STF.
Alguns dos projetos apresentados por Damous se contrapõem às propostas do Ministério Público Federal no pacote anticorrupção levado ao Congresso. Entre eles, o que prevê a anulação de sentenças e decretos de prisão preventiva fundamentados apenas em delações. O MPF propôs a validação do uso de provas obtidas de maneira ilícita e a criação de possibilidade para justificar prisões preventivas – para identificar e localizar produto do crime. Essas propostas acabaram recusadas.
“Delação premiada não é só para o doutor Sérgio Moro, não. Qualquer pessoa pode ser alvo. Hoje a gente só pensa em Lava Jato. A Lava-Jato vai passar, mas o direito fica. Se o direito for contaminado por um tipo de prática autoritária, que desrespeita a lei em nome de qualquer outro bem, é isso que vai ficar. E é isso que não gostaria que ficasse”, disse o parlamentar.
PRESCRIÇÃO RÁPIDA – Outro projeto apresentado pelo petista que contraria o pacote anticorrupção é o que prevê que o Ministério Público poderá pedir a suspensão de um processo caso o delito tenha ocorrido há mais de cinco anos. No pacote do MPF, as propostas iam no sentido oposto, como a que aumentava os tempos de prescrição e a que estabelecia que o prazo para prescrição só começaria a contar após esgotados todos os recursos.
Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio, Damous negou que os projetos tenham o objetivo de atingir a Lava-Jato. “Minha maior preocupação é com a questão do encarceramento Estamos caminhando para ser o terceiro país com maior número de presos. Mais da metade das pessoas que estão encarceradas hoje nem deveria estar lá”, declarou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É um verdadeiro tsunami contra a Lava Jato, mas vai se transformar numa marolinha, porque a maioria das propostas (do PT e dos outros) tem viés claramente inconstitucional. É triste e deprimente ver um ex-dirigente da OAB metido numa trapalhada dessas(C.N.)

terça-feira, 14 de março de 2017

Logo começaram a vazar os nomes da nova lista de Janot.

Logo começaram a vazar os nomes da nova lista de Janot, e Temer ficou de fora

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Charge do Oliveira (oliveiradesenhosefotos.com)
Jailton de Carvalho
O Globo
Os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff também estão na lista dos políticos que a Procuradoria-Geral da República quer investigar. O caso deles está entre os 211 encaminhados a outras instâncias. Como não têm foro, os dois poderão ser investigados na Justiça Federal. A decisão de enviar os autos caberá ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato. Já os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e José Serra (SP), segundo o pedido da Procuradoria, estão citados nos pedidos de inquérito no Supremo Tribunal Federal, segundo revelaram pessoas com acesso à investigação.
Na lista dos 83 inquéritos solicitados pelo procurador-geral da República também está o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunicio Oliveira (PMDB-CE), d o ministro da Secretaria da Geral, Moreira Franco, e de Relações Exteriores, Aloysio Nunes.
Também há pedido para investigar o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), o senador Edison Lobão (PMDB-MA), o ministro de Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab e o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
Para a primeira instância da Justiça, o MPF pede para que sejam investigados os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci.
PADILHA É ALVO – Um dos 83 inquéritos cuja abertura foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal tem como alvo o ministro da Casa Civil Eliseu Padilha, segundo relataram o Globo pessoas com acesso a investigação. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pretende investigar as doações eleitorais dadas ao PMDB e que podem ser fruto de corrupção, conforme relatado na delação da Odebrecht.
Segundo Claudio Melo Filho, delator da Odebrecht, doação ao partido foi negociada em um jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, com presenças do presidente Michel Temer e do ministro da Casa Civil. Temer pode ficar fora dessa investigação porque o entendimento no MPF é que o presidente da República não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato.
211 SEM FORO – Além dos 83 pedidos de inquérito contra pessoas que tem prerrogativa de foro no STF, Janot enviou 211 casos nos quais encontrou indícios de irregularidade contra pessoas sem direito ao foro no Supremo. Os casos foram remetidos à Corte, que fará o encaminhamento aos tribunais inferiores para análise. Janot também pediu sete arquivamentos e 19 outras providências – que podem ser, por exemplo, operações de busca e apreensão. No total, foram enviados ao STF 320 pedidos.
A chamada “lista de Janot” ainda está sob segredo de Justiça. Janot pediu ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, a retirada do sigilo desse material considerando a necessidade de promover transparência e garantir o interesse público. O ministro deve tomar essa decisão nos próximos dias, depois de analisar o material.

Nomeação do primo de Gilmar Mendes exibe a promiscuidade entre Poderes


Nomeação do primo de Gilmar Mendes exibe a promiscuidade entre Poderes



Charge do Benett, reproduzida da Charge Online
Lucas Marchesini
Valor 
O presidente Michel Temer indicou Francisval Dias Mendes para o cargo de diretor da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq). Ele é primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. O seu nome agora precisa ser aprovado no Senado. Entre outros cargos, Francisval Mendes já foi diretor regulador de ouvidoria da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager). Ele também trabalhou em diversos cargos no governo de Mato Grosso até chegar à Ager, de onde saiu em 2011.
O currículo dele no site da entidade aponta que Mendes é formado em direito na Universidade Federal de Mato Grosso e possui mestrado na mesma área na Universidade Ibirapuera (Unib).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É inacreditável o promiscuidade nas relações entre o presidente da República e um dos mais antigos membros do Supremo Tribunal Federal. Exibem um comportamento absolutamente aético e grotesco, agem como se não se preocupassem com suas biografias, parece até que têm prazer em manchá-las, uma patologia social que nem Freud seria capaz de explicar. Essa nomeação do primo de Mendes, justamente num momento em que o ministro do Supremo se comporta como advogado pessoal de Temer e da bancada da corrupção, mostra a que ponto chegou a política nacional. (C.N.)

Ayres Britto desmonta a armação de Gilmar e Temer para “anistiar” o caixa dois

Ayres Britto desmonta a armação de Gilmar e Temer para “anistiar” o caixa dois

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É inconstitucional e o STF vai derrubar, diz Ayres Britto
Eduardo BrescianiO Globo
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Ayres Britto defendeu em entrevista ao Globo que caixa dois é um “atentado à Constituição” e que a discussão sobre uma anistia é “inconcebível” pela carta-magna. Ayres Britto destacou que o princípio constitucional da igualdade perante a lei precisa ser aplicado neste caso e que uma relativização não é possível porque a prática subverte o princípio da paridade de armas nas disputas eleitorais. Disse também ser preciso fazer uma “ginástica mental” para distinguir caixa dois de corrupção e ressaltou que o instrumento da anistia não foi concebido para que os agentes públicos se perdoem por terem descumprido as regras estabelecidas pelo próprio Estado. Ayres Britto presidiu o Supremo durante o julgamento do mensalão.
Qual a posição do senhor sobre esse debate recente em relação ao caixa dois?É preciso conferir plenitude de sentido ao princípio republicano de que todos são iguais perante a lei, o que implica estender a ideia de República aos campos de incidência das leis penais e eleitorais, tradicionais biombos dos moradores do andar de cima da sociedade brasileira. A interpretação dos institutos jurídicos, com o caixa dois no meio, tem de se fazer na perspectiva do fortalecimento do princípio republicano e não do seu enfraquecimento. Se o princípio republicano não se estender à lei eleitoral e à lei penal não é República, mas um simulacro, uma República incipiente, ainda adolescente. Daí a fundamentalidade histórica do mensalão, porque esse princípio alcançou finalmente a lei penal e agora está alcançando a lei eleitoral.
É possível relativizar o caixa dois?Tenho uma opinião nada complacente com o caixa dois desde o meu tempo de presidente do TSE. Primeiro, a legislação eleitoral considera o caixa dois como falsidade ideológica, e, segundo, quando o caixa dois provém de dinheiro de alguma forma subtraída do erário, direta ou indiretamente, é, no mínimo, um peculato. É um tema que não tem de minha parte nenhuma condescendência porque ele desequilibra o jogo eleitoral e implica parceria espúria do poder econômico e do poder político. Não tenho, quanto ao caixa dois, opinião que não seja para incriminá-lo. Sei que estamos atravessando uma fase em que algumas pessoas importantes, inclusive autoridades, veem o caixa dois por um prisma mais relativizado quanto a sua natureza, o que por nenhum modo, a meu sentir, é justificado. Claro que se pode dizer que sempre foi assim, que é tradicional. Eu não aceito isso. Nunca tratei como uma coisa menor. Sempre tratei como um meio, um expediente, uma manobra, um recurso espúrio. Ofende o código penal, a lei eleitoral e o princípio republicano de equilíbrio de forças na eleição. Sempre vi o processo eleitoral como um concurso público heterodoxo. É uma disputa por um cargo público, como todo concurso, e exige igualdade entre os concorrentes. Aí vem o caixa dois e desequilibra tudo em favor dos candidatos que fazem uso dele, apelando ao poder econômico com a mais deletéria das parcerias.
Um argumento que tem sido usado é de que como o adversário faz, também tenho de fazer. É justificável?Não se justifica isso, porque você nivela todos pelo comportamento eticamente espúrio e juridicamente delituoso, em última análise. Não aproveita à classe politica o argumento da tradicionalidade do uso. No jargão eleitoral, a gente fala de um princípio de paridade de armas e o caixa dois desequilibra tudo. A gente sabe que o poder econômico não investe seu capital na candidatura de fulano, beltrano ou sicrano se não na perspectiva do retorno, e esse retorno sempre se faz às custas do patrimônio publico, do erário, vilipendiando licitações, superfaturando preços e adulterando contratos. Não tenho como condescender.
Dá para separar o que é caixa dois do que é corrupção?Para fazer essa distinção entre o que é corrupção e o que é caixa dois é preciso uma ginástica mental muito grande. Eu não faria distinção não. Eu diria que o caixa dois é um recurso eticamente censurável e juridicamente ilícito. No mínimo cai naquela legislação que considera falsidade ideológica, quando não peculato, corrupção, prevaricação e outras figuras penais clássicas e típicas.
Ou seja, é também um crime.Eu sempre vi assim. Me lembro que quando do mensalão em determinado momento do meu voto eu disse: caixa dois com dinheiro público é peculato. Nada do que estou dizendo é uma teoria de última hora, eu já dizia essas coisas e olha aí o resultado. E mesmo a doação legal eu já observava na Constituição que o texto era velho e precisava de um novo par de olhos e isso chegou ao Supremo e se percebeu que não havia como continuar com a influência do poder econômico. O poder econômico não tem como participar do processo eleitoral. E em matéria de caixa dois, é um atentado à Constituição e ao Código Eleitoral. É uma desfaçatez, que não se relativiza e não se depura pela invocação da tradicionalidade do uso.
Essa movimentação mais recente tem como base a decisão do STF que abriu a possibilidade de punir também o caixa um de acordo com a origem, o senhor concorda com essa tese?Pode haver o caixa um como uma forma apenas mais sutil e mais sofisticada de lavagem de dinheiro. Pode sim configurar. É preciso apurar para ver se não foi isso exatamente que se sucedeu.
De que forma o senhor enxerga o debate sobre uma anistia ao caixa dois?
A Constituição não concebeu o instituto da anistia em matéria eleitoral, para começar. Não tem esse alcance. Quando o candidato já é um recandidato, sendo então um agente público, e continua insistindo no caixa dois, aí um novo impedimento absoluto surge para aplicar o instituto jurídico da anistia. Porque o ocupante de cargo público é a face visível do poder, a encarnação do poder, e quem encarna a face do poder é inanistiável, porque é o próprio estado esculpido e encarnado. Não existe a figura da autoanistia. O instituto da anistia não foi concebido com o intuito de auto perdão. Os membros do poder são o próprio poder. O Estado não pode perdoar a si mesmo, é inconcebível, um disparate, um contrassenso, uma teratologia. É a negação do estado de direito a autoanistia, porque o estado de direito é o estado que respeita o direito por ele mesmo criado, aí vem o estado, por seus agentes, desrespeita o direito criado por ele e se auto perdoa em seguida. Isso é absolutamente inconcebível. Não existe.
Uma anistia nesse formato seria algo que o Judiciário deveria barrar?O instituto da anistia não foi concebido para favorecer membros do poder estatal. É o caso. Todos esses agentes, membros do poder, são o próprio Estado em ação. A anistia não foi concebida para perdoar o estado que negou um direito por ele mesmo criado porque isso seria negação do estado de direito. Então, os membros do poder são inanistiável por definição, por natureza. E isso terá de ser observado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Sensacional entrevista de Ayres Brito, com participação impecável do excelente repórter Eduardo Bresciani, que se mostrou preparadíssimo sobre o difícil tema. O ex-presidente do Supremo e do TSE desmonta implacavelmente a tese ilegal, imoral e inconstitucional criada por Gilmar Mendes para defender os interesses de Temer, Aécio, FHC e outros “amigos”, como Lula(C.N.)

sábado, 11 de março de 2017

Por fraudar o povo em R$1,8 bilhão, a ANEEL precisa se sentar no banco dos réus


Por fraudar o povo em R$1,8 bilhão, a ANEEL precisa se sentar no banco dos réus



Charge do Gilson, reproduzida do Arquivo Google
Jorge Béja
Patifes. Todos eles são patifes. E eles nos tratam como se nós, o povo brasileiro, é que fôssemos a ralé, a escória. “Não. Não somos babacas, vamos todos partir pra cima deles”, foi a reação que ouvi ontem à noite de um vizinho revoltado. Falava tão alto que dava para ouvir longe. E o vizinho tem razão. Todos temos razão. Essa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) foi demais. As agências reguladoras foram criadas para defender os interesses do povo. Não, para massacrá-lo. A ANEEL divulgou nesta sexta-feira, sem constrangimento e descaradamente, que os brasileiros consumidores de energia elétrica pagaram, indevida e criminosamente, R$1.8 bilhão em 2016 embutidos nas tarifas das contas que chegam em nossas casas, indústrias, empresas etc…
O dinheiro era referente à energia nuclear de Angra 3, cujas obras estão paralisadas faz tempo. Mas “os consumidores não sofrerão prejuízo, pois serão ressarcidos em 2017”, diz a nota da ANEEL. Para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) antes de 2021 “Angra 3 continuará como está, sem funcionar”.
CRIMINOSO(S) E CRIME(S) – Cumpre ao Ministério Público Federal (MPF) o indeclinável dever de oferecer, imediatamente, denúncia contra quem presidiu a ANEEL em 2015/2016. O(s) crime(s)? Estelionato ou extorsão. Um dos dois. Ou ambos de uma só vez.
Estelionato, artigo 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento“. Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Extorsão, artigo 158 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa“. Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa.
GATUNO E GATUNAGEM  – A ANEEL obteve vantagem ilícita, indevida, de R$1,8 bilhão, em prejuízo da população de consumidores que, ao longo de 2016, foi mantida em erro, através do artifício de embutir nas contas mensais de energia elétrica preço fruto de fraude. E tudo isso feito mediante coação irresistível, que é a grave ameaça implícita, porque se não paga a conta a energia elétrica é cortada, sem dó nem piedade.
Quando alguém faz o chamado “gato” e puxa energia elétrica do outro, o crime é de furto. Para fins penais, energia elétrica é equiparada a bem móvel de valor econômico (Código Penal, artigo 155, parágrafo 3º). A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Daí a pergunta: e quem cobra do povo por uma energia elétrica que não forneceu, por um serviço que não prestou, por um gasto que não realizou, isso também não é “gatunagem”? É, sim. E com tipificação também clara, específica e própria prevista no Código Penal: Estelionato ou extorsão. Ou ambos os crimes ao mesmo tempo.  Então, senhores integrantes do MPF, vamos entrar em ação logo. Não pode esperar. O povo brasileiro exige. E as promotorias públicas são defensoras da sociedade em geral, quando vítimas de ação governamental criminosa.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO – Mas a ANEEL não deve ser levada à Justiça apenas por estelionato. O MPF, por ter legitimidade, também está na obrigação de entrar na Justiça contra a agência para, através de Ação Civil Pública, para pedir a restituição dos R$ 1,8 bilhão que “garfaram” do povo brasileiro. E não apenas R$1,8 bilhão, e sim R$ 3,6 bilhões. Isto porque a restituição (chamada de “ação de repetição do indébito”) precisa ser em dobro, por força do artigo 42, parágrafo únicom do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a conferir:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável”.
Ora, engano justificável nunca houve. A ANEEL sabia que Angra 3 estava parada. Até o Vice-Almirante Othon Luiz Pinheiro, ex-presidente da Eletronuclear, foi condenado pela Justiça e cumpre pena. Portanto, devolução em dobro, com juros, correção monetária e verba reparatória de, no mínimo um salário-mínimo, por dano moral, tudo em benefício de cada titular de conta de energia elétrica junto às concessionárias que exploram este setor.
COMO RESTITUIR – Jamais um devedor, pior ainda quando autor de crime, pode estabelecer o valor e a forma para restituir o que deve de indenização às vítimas, como quer a Aneel, isto é, restituir a prazo e a perder de vista. Segundo a agência, “os consumidores não sofrerão nenhum prejuízo pois serão ressarcidos em 2017”.
Não. Não é assim. O que a lei determina é a duplicação do valor, o acréscimo de juros e correção monetária, e uma verba a título de dano moral. Apurado o valor global, basta rateá-lo pela quantidade de consumidores cadastrados nas concessionárias, cumprindo à ANEEL depositar o valor a crédito do CPF, CNPJ ou do nome de cada titular da conta, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
E fazer anúncio público dos depósitos, na mesma intensidade que estão fazendo agora para o levantamento do FGTS, para que as vítimas compareçam aos bancos e recebam o dinheiro da indenização. Nada é difícil. Tudo é possível e fácil. O governo brasileiro precisa respeitar seu povo. Jamais iludi-lo e roubá-lo. Temos direitos e dignidade. Não somos “babacas”, como gritou ontem o enfurecido vizinho. E ainda temos juízes neste país.