segunda-feira, 12 de junho de 2017

O que viu no TSE foi uma Justiça Eleitoral adversária, inimiga e algoz do eleitor


O que viu no TSE foi uma Justiça Eleitoral adversária, inimiga e algoz do eleitor 
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Charge do Brito (Humor Político)
Jorge Béja 

Em artigos aqui na “Tribuna da Internet”, assinalei que a Justiça Eleitoral foi criada para a defesa do eleitor. Antes das eleições, ele é obrigado a ouvir a propaganda eleitoral pelo rádio e televisão. No dia da votação, o eleitor sai de casa, vai à cabine, registra seus candidatos e depois não sabe mais o que acontece… Não sabe se a campanha do seu candidato foi honesta. Não sabe se o voto foi computado. Nada sabe. Não sabe nada. Fica em casa esperando o resultado. É aí que entra a Justiça Eleitoral, que age em defesa do eleitor, que, a princípio, sempre tem razão. É no processo nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral que se vai apurar se houve irregularidade.
A Justiça trabalhista também é assim. O empregado, outrora reclamante e hoje autor, ante a substituição de denominação de Reclamação Trabalhista para Ação Trabalhista, sempre começa com razão. É no processo que a Justiça vai confirmar se ele tem mesmo razão. Ou se a razão está com o empregador.
O que se viu semana passada foi uma Justiça Eleitoral adversária, inimiga e algoz do eleitor. Creio que depois desse julgamento horroroso o STJ poderia expedir uma Súmula com o seguinte enunciado: “As provas produzidas no processo, ainda que a seu respeito tenham sido cumpridas todas as formalidade legais, são irrelevantes para a decisão final da causa“. Essa sugestão de súmula para aquele julgamento foi da inteligência e criatividade do nosso colega José Carlos Werneck. Apenas redigi e elaborei seu enunciado.

LEI PENAL E ELEITORAL – Na grande mídia há “analistas” que criticam o impecável relator do TSE, ministro Herman Benjamin, dizendo que ele tentou transformar um processo eleitoral em ação penal. Quanta sandice! Quem não conhece o Direito não deveria comentar assuntos jurídicos e de alta indagação.
As diferentes instâncias – cível, eleitoral, administrativa e penal – são independentes. Pode nem existir condenação penal. Mesmo assim o agente é punido na área administrativa, em razão da chamada falta residual. O mesmo acontece com o Direito Eleitoral e o Direito Civil. Sentença penal condenatória é título executivo judicial para fins de reparação do dano no cível. Porém, não se pode discutir no cível sobre autoria já decidida no crime.
E tem mais: os prazos previstos no âmbito eleitoral não cominam pena alguma se não forem observados, seja para iniciar ou terminar qualquer ação de cunho eleitoral.

RITO SUMARÍSSIMO – No CPC de 1973. a Ação Sumaríssima tinha prazo de 40 dias para tramitação na primeira instância e receber sentença. E de 90 dias na segunda instância. Creio que o Novo CPC até aboliu o rito sumaríssimo, que ficou relegado a legislações esparsas. O fato é que as ações sumaríssimas levavam anos e anos de tramitação e nada acontecia. Isto porque não havia pena para o descumprimento do prazo, que se mostrava inútil.
Quanto ao julgamento da chapa Dilma/Temer, já foi apresentada reclamação ao Supremo, propondo nulidade, e o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino está redigindo recurso extraordinário também ao STF. Vamos aguardar.

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domingo, 11 de junho de 2017

Decisão do TSE mantém uma Presidência em estado catatônico


Decisão do TSE mantém uma Presidência em estado catatônico

BRASÍLIA, DF, 21.05.2017: MICHEL-TEMER - O presidente Michel Temer concede entrevista exclusiva à Folha na biblioteca do Palácio da Alvorada em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
O presidente Michel Temer, durante entrevista à Folha, no Palácio do Alvorada

A não ser pelo espetáculo de uma Justiça que se rege cada vez mais pelo facciosismo político, a verdade é que o julgamento da chapa Dilma-Temer e a decisão do TSE não têm importância alguma.
A decisão contrária a Temer não o impediria de sobrepor recursos legítimos e recursos protelatórios, espichando sua permanência na Presidência.
Com apoio do patronato desejoso das reformas regressivas de direitos trabalhistas e do modesto aumento da distribuição de renda em anos recentes. Seria aguentar-se apenas seis meses até 2018, quando o fim do recesso político de verão lançará o país já nos desvarios da eleição presidencial. Para o país, seria sujeitá-lo a uma presidência moribunda, de um governo desmoralizado e capacho, caso mais escândalos e processos não lhe impedissem a respiração artificial antes do fim do mandato.
A decisão favorável a Temer não faz mais do que dar continuidade a uma presidência em estado catatônico. Com espasmos de medo pelo que algum dos seus convivas e associados diga em depoimento, e impossibilitada de responder a indagações policiais porque fazê-lo seria arruinar-se. A presidência de Temer é literalmente um caso de polícia. O que o julgamento do TSE lhe acrescenta é só a bênção de quatro juízes de um tribunal que se mostrou, não em todos mas em tudo, bem à altura do que julgava.
O país não é parte desse enredo. Desde meados de 2014, quando a campanha eleitoral se intensificou com acirramentos e baixarias, são exatos três anos em que tudo nos níveis de condução do país consistiu em ações por interesses pessoais ou grupais. Aí incluída a reviravolta de Dilma para a política econômica "do mercado", que o impeachment buscou por outros meios. E incluído também o dirigismo da Lava Jato, até que as delações da Odebrecht, por iniciativa sua, abrissem um pouco o leque.
Tudo no Brasil se agravou na cadência, dia a dia, desses três anos. Nenhuma força, política ou econômica, pôs os olhos e a voz para além dos seus interesses. Seu contato com o restante do país se fez apenas por intermédio das PMs, na repressão a segmentos de povo mobilizado por direitos seus ameaçados ou já mutilados.
Os Estados desabam, mesmo o rico São Paulo faz pedaladas fiscais e estatísticas para esconder as perdas da educação. No rastro dos Estados, vão os municípios. O desemprego e seus reflexos, sociais e urbanos, crescem como epidemia de desesperos e inseguranças. O Brasil está no mapa mas não está no mundo, carente de ação externa e sucumbido à humilhação de país carcomido pela corrupção.
Esse seria o Brasil que Temer, se o TSE o derrotasse, teria apoios poderosos para manter, desde que comprasse ao Congresso as medidas desejadas pelo "mercado". Esse será o Brasil que Temer, favorecido pelo TSE, terá apoio para manter, se proporcionar a transformação de direitos trabalhistas e sociais em maiores ganhos empresariais. E se não for interrompido pela polícia.

Marx, Engels, Buda e Cristo jamais imaginariam uma cleptocracia igual à brasileira

Marx, Engels, Buda e Cristo jamais imaginariam uma cleptocracia igual à brasileira

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Charge do Alpino (Yahoo Notícias)
Francisco Bendl
Os artigos e comentários sobre Marx e Engels têm sido constantes na “Tribuna da Internet”, com manifestações contrárias às teorias dos alemães e também favoráveis, o assunto jamais deixa de ser questionado e debatido. Desta forma, o artigo “É preciso entender Marx e Engels com base nos ensinamentos de Jesus Cristo”, assinado pelo professor Antonio Rocha e pelo jornalista Carlos Newton, tem um teor curioso e instigante, haja vista ter sido escrito por um budista, autor de vários livros a respeito dessa filosofia, e por um comunista confesso, respectivamente, que apresentam suas conclusões para que as analisemos e debatamos, se for o caso.
Em princípio, a célebre frase “a religião é o ópio do povo” se reveste de credibilidade quando as tragédias acontecem e suas vítimas proferem que “Deus quis assim”, demonstrando resignarem-se à própria sorte, situação que dificilmente este Deus, na sua infinita bondade, concordaria.
ACOMODAÇÃO – Contra esta aceitação de males ocasionados pela natureza ou pelo ser humano, eu igualmente concordaria com Marx, pois refugiar-se na religião retira do homem sua necessária resistência, deixando-o sem reação contra o que lhe afronta a vida, o seu destino.
Independentemente de serem ateus ou não, religiosos ou não, cristãos ou não, Antônio Rocha e Carlos Newton se preocupam com o bem-estar de seus semelhantes, com o interesse comum, com o progresso individual e coletivo, com o desenvolvimento do Brasil, os autores do artigo se defrontam com uma situação extremamente desfavorável para que suas intenções em benefício da pessoa e do país se concretizem, no caso do Brasil.
Este governo não é comunista; não é budista; não é cristão; não é socialista; não é capitalista; não é democrata.
LADRÕES NO PODER – Este governo é composto por ladrões, que dividiram a nação entre aliados e cúmplices, e se locupletam roubando o erário e povo. Faz mais de trinta anos que o governo brasileiro não segue qualquer religião ou método político, econômico e social, apenas a cleptocracia, implantada sorrateiramente, culminando neste caos e crise atuais sem precedentes.
Esta realidade malévola e contrária à população e ao país tem chancela oficial, defendida até mesmo em tribunais superiores, inclusive o Supremo, que resiste em combate esse modo de “administrar” o Brasil, à base de assaltos às estatais, fundos de pensão, empréstimos consignados, recessão econômica, desemprego e inadimplência, com ética e moral deletadas das condutas dos poderes. É o que se conclui diante da postura do TSE, que rejeitou as provas apresentadas sobre o comportamento criminoso deste governo, alegando que precisamos de “estabilidade política”, mesmo que obtida mediante roubos e propinas.
NINGUÉM IMAGINARIA – Marx e Engels, Buda e Cristo, nenhum deles jamais imaginaria um governo como o nosso, cujo único objetivo é a corrupção, a desonestidade e a mentira, com chancela das mais altas cortes, que não reconhecem a necessidade de limpar as instituições e retirá-las da podridão que se encontram, impedindo que o Brasil tenha a esperança de amenizar pelo menos a doença que o leva para o leito de morte inexoravelmente – a corrupção.
UM PAÍS DIFERENTE – Lamento que os importantes temas abordados no artigo de Rocha e Newton não possam seguir adiante, em face das características absolutamente inatas desta terra, deste território, deste modo de governar, que nos destrói a cada ano, e nos esmaga contra uma realidade brutal de falta de segurança, saúde e educação, inversamente proporcionais à riqueza dos ladrões do povo, das falsas autoridades, e da gente da pior espécie que está encastelada nos poderes constituídos, mantida e protegida por uma “justiça” bizarra, igualmente deletéria e abjeta.
Marx e Engels jamais imaginaram um país como o nosso, e Buda e Cristo nunca pensaram que um povo seria tão submetido às humilhações e desrespeito, tais como somos tratados, caso contrário teriam sido mais contundentes nas suas pregações e bem menos condescendentes.

Recurso ao Supremo pode anular o julgamento que inocentou Dilma e Temer

Recurso ao Supremo pode anular o julgamento que inocentou Dilma e Temer

Gilmar investe contra o vice-procurador Dino
Carlos Newton
Não é possível, cabível e admissível que passe batido na História da República um julgamento de tamanha importância, sob suspeita de cartas marcadas, com o resultado previamente difundido em veículos de comunicação, inclusive aqui na “Tribuna da Internet”, em artigo de José Carlos Werneck. Diante da farsa jurídica, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino precisa agir com o mesmo desassombro com que arguiu na sexta-feira o impedimento do ministro Admar Gonzaga no plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
OBRIGAÇÃO FUNCIONAL – Nesta sexta-feira, no plenário do TSE, logo no reinício da sessão decisiva, antes de serem anunciados os votos, o vice-procurador cumpriu suas atribuições e apresentou um pedido de impedimento do ministro Admar Gonzaga, por ter sido advogado da ex-presidente Dilma Rousseff. A solicitação, com base no Código de Processo Civil e na Lei Orgânica da Magistratura, causou surpresa e acabou sendo rejeitada pela unanimidade dos ministros, embora a participação de Admar Gonzaga no julgamento, sem a menor dúvida, fosse absolutamente ilegal.
Mas a questão ainda não transitou em julgado. Portanto, o representante do Ministério Público está agora na obrigação funcional de recorrer ao Supremo para pedir a anulação do julgamento que absolveu a chapa de Dilma Rousseff/Michel Temer das acusações de abuso do poder econômico.
DINO SE EXPLICA – O vice-procurador Nicolao Dino disse que arguiu o impedimento, porque o relator Herman Benjamin, em seu voto, revelou que o ministro Admar Gonzaga tinha atuado como advogado da presidente Dilma Rousseff. Ou seja, como representante do Ministério Público, o procurado Nicolao Dino tinha obrigação institucional de pedir o cumprimento da legislação sobre impedimento de magistrados.
“Sempre atuei com base no princípio da lealdade processual”, disse Dino ao plenário do TSE após requerer o impedimento do ministro. “O fato apareceu no voto do relator na manhã de hoje, nunca faltei com consideração ou respeito ao tribunal”, frisou.
Após o julgamento, Nicolao Dino divulgou a seguinte nota: “Agi de forma técnica, sem adjetivações, valendo-me de um instrumento processual, de forma bem objetiva. O apreço e o respeito que tenho pela pessoa do min. Admar Gonzaga não me impede de arguir o impedimento de S. Exa. como julgador, estando convencido da presença dos elementos para tanto. Cumpri meu dever, de acordo com minha consciência e minha independência, assim como o Tribunal exerceu o seu papel, de acordo com a convicção de seus membros. Isso não configura constrangimento”, afirmou na nota.
RECURSO AO STF – Como o voto de Gonzaga decidiu o julgamento, o procurador eleitoral realmente tem de recorrer ao Supremo e arguir a nulidade da sessão, com base do Código de Processo Civil e na Lei Orgânica da Magistratura. Pode aproveitar e pedir também o impedimento dos ministros Gilmar Mendes, por ser amigo íntimo de um dos réus (Michel), e Napoleão Nunes Maia, por estar citado na Lava Jato, em delação de executivos da empreiteira OAS.
Além disso, há outras justificativas para nulidade do julgamento, como o fato de os três ministros sob suspeição terem recusado a admissão de importantes  provas obtidas rigorosamente na forma da lei, pois foram colhidas em obediência ao art. 370 do Código de Processo Civil e ao art. 23 da Lei das Inelegibilidades.
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PS –
 Segundo o Regimento do TSE, o prazo para recurso ao Supremo só começa a correr após a publicação do acórdão no Diário da Justiça, que ainda vai demorar.  Ou seja, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino dispõe de tempo de sobra para elaborar um belo recurso ao Supremo, com objetivo de evitar que o Poder Judiciário continue a ser desmoralizado por um julgamento totalmente fora da lei e baseado em motivações políticas, ao invés de jurídicas. (C.N.)

Indignação quanto ao desfecho do TSE vai aumentar a rejeição a Temer

Indignação quanto ao desfecho do TSE vai aumentar a rejeição a Temer

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Charge do Mariano (Charge Online)
Pedro do Coutto
O absurdo da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, na prática absolvendo MIchel Temer apesar da existência de provas maciças e evidentes, causou indignação geral e principalmente repulsa ao voto de desempate do ministro Gilmar Mendes. O presidente do TSE entrou em contradição consigo mesmo e isso está comprovado, como assinalou o relator Herman Benjamin, com base na comparação entre seu  voto de 2015 na mesma questão e seu voto desta sexta-feira, que conduziu a uma verdadeira catástrofe do pensamento jurídico.
O presidente do Tribunal sustentou que não se tira um presidente a toda hora. Traduzindo-se o conteúdo da frase, inevitável é concluir que para o ministro Mendes não importa o limite da lei. O presidente da República estaria desobrigado de respeitar a legislação, e não só a legislação, mas também o compromisso ético do cargo que foi rompido a 7 de março na recepção a Joesley Batista em sua residência na capital do país.
FACCIOSO ABSURDO – Além da indignação em face do faccioso absurdo, a população brasileira – certamente uma pesquisa confirmará isso – foi tomada de revolta e de repugnância pela farsa cometida que durou quase a semana inteira. Isso de um lado.
De outro, o presidente da República chocou o país ao não responder às perguntas que lhe foram dirigidas pela Polícia Federal, através do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot e do despacho do ministro Edson Fachin. Michel Temer pedira mais prazo para responder as indagações, entre as quais a razão verdadeira de seu encontro com o dono da JBS. Ele primeiro solicitou mais tempo, que lhe foi concedido por Fachin.
Ao não responder às perguntas sua atitude define um desrespeito ao despacho do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.
RECURSO – É verdade que a decisão do TSE poderá ser objeto de recurso ao Supremo pela procuradoria eleitoral. Mas isso não muda em nada a condenação ao desempenho público de Michel Temer de passar ao ataque contra a Polícia Federal em vez de responder aos quesitos, por exemplo, sobre a proximidade com o ex-deputado Rocha Loures.
Virando-se esta triste página da história do Brasil, passa-se a uma questão vital para o governo. Trata-se da reunião do PSDB marcada para segunda-feira em Brasília.
O repórter Igor Gielow, Folha de São Paulo deste sábado, destaca a turbulência que envolve o Partido diante de permanecer ou não no Executivo.
REBELIÃO DE TUCANOS – A ala jovem da legenda propõe o desembarque imediato do barco da presidência, enquanto a cúpula deseja mais tempo para decidir, o que, aliás, seria o segundo adiamento da decisão que está polarizando a legenda entre duas correntes. Uma delas formada por 29 deputados federais,; a outra, por 17 parlamentares. A maioria da legenda, portanto, repudia a aliança com o Planalto e luta para que sejam traçados novos rumos políticos para o voo dos tucanos no caminho das urnas de 2018.
Ser ou não ser governo, eis a questão essencial, parafraseando o poeta. A ala jovem coloca o seguinte dilema: se o PSDB permanecer no governo os integrantes do grupo revoltado vão sair do partido. E buscar nova sigla para desempenhar seus mandatos com independência e, portanto, livres de acomodações como essa de ficar num governo expulso da consciência nacional. Ser ou não ser, mais uma vez, é a questão essencial, sobretudo à luz da ética e da moral.

Polícia Federal pede mais prazo para concluir a investigação sobre Temer


Polícia Federal pede mais prazo para concluir a investigação sobre Temer



Charge do Cazo (Arquivo Google)
Deu em O Tempo(Agência Estado)
A Polícia Federal pediu a ampliação do prazo para concluir a investigação contra o presidente Michel Temer e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). O ministro Edson Fachin, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, havia pedido, no dia 30, que a investigação fosse encerrada em um prazo de dez dias, que se esgotou. A quantidade de dias adicionalmente pedidos não foi informada no andamento do processo no STF.
O alargamento do prazo à PF, se atendido por Fachin, não impede o Ministério Público Federal de, nesse período, oferecer denúncia ao STF contra Temer e Loures, ex-assessor especial da Presidência e alvo da Operação Patmos. A formalização da acusação pode ser feita mesmo sem o relatório final da PF, se a Procuradoria estiver convicta de que houve crimes.
DELAÇÃO DA JBS – Temer e seu ex-assessor especial, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, passaram a ser investigados pelo Ministério Público Federal com base nas delações de executivos da empresa JBS, sob a suspeita de prática dos crimes de corrupção passiva, participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa. Ambos negam qualquer crime.
No meio político, é dado como certo que a Procuradoria-Geral da República irá apresentar denúncia ainda em junho contra o presidente, que já fez contas e estima ter os 172 votos mínimos necessários na Câmara para barrar a acusação, dentre os 513 deputados.
Na sexta-feira (dia 9), o presidente da República se recusou a responder às 82 perguntas enviadas pela Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. A defesa pediu também o arquivamento do inquérito. Da mesma forma, Rodrigo Rocha Loures, levado para interrogatório também na sexta-feira, permaneceu calado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O ex-deputado Rocha Loures, cúmplice de Temer, só tem uma possibilidade de escapar da prisão – fazer delação premiada. Entregar a mala de dinheiro equivale a uma confissão de culpa. Não tem Gilmar Mendes que consiga inocentá-lo. Se continuar calado, permanecerá uma longa temporada no Presídio da Papuda, bem distante da mulher e do filho que vai nascer dentro de mais alguns dias. Como diz o velho ditado, “tem bobo para tudo”. (C.N.)

sábado, 10 de junho de 2017

Que barbaridade, o TSE decidiu contra a democracia e o povo brasileiro!


Que barbaridade, o TSE decidiu contra a democracia e o povo brasileiro!


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Todo este trabalho para quê? Ora, para nada.
Jorge Béja

Não. Não podemos aceitar. É preciso reagir. O Brasil é uma democracia. Cidadania e dignidade da pessoa humana são dois pilares fundamentais. A menor fissura os compromete. E o que se viu foi a derrubada, de um só golpe, da cidadania e da dignidade de todos os brasileiros. O povo não aceita arranjos. O povo não aceita a corrupção. O povo não admite decisões judiciais incoerentes, estapafúrdias e injustas. Os brasileiros são honestos. Em tudo e por tudo, o povo quer lisura. Votar e ser eleito é democracia pura. Pura, imaculada e imaculável. É o primeiro dos muitos direitos democráticos. Porque todos somos eleitores. E eleitores obrigatórios, segundo a lei.

Quem chega aos 70 anos, fica isento da obrigação. Mas continua eleitor. E se decidir ir à urna, vai e vota. Todos somos eleitores até mesmo desde a fecundação. A lei (artigo 2º do Código Civil) não protege os direitos dos nascituros? O que demanda tempo é o exercício desse sagrado direito democrático. É preciso, segundo a lei, atingir os dezesseis anos de idade. Mas nem esse tempo de espera deixa as crianças sem o atributo de cidadãos-eleitores. Até lá, o voto dos pais e dos tutores é o voto do pequeno filho e do infante-pupilo-tutelado.

ELEIÇÕES LIMPAS – A Justiça Eleitoral brasileira foi criada para a defesa dos direitos, garantias e prerrogativas dos eleitores. E garantir eleições limpas, rigorosamente limpas e cândidas, é dever que compete à Justiça Eleitoral assegurar. É a Justiça Eleitoral que representa o eleitor, que fala pelo eleitor, que decide pelo eleitor sobre a legalidade, ou não, da eleição que o eleitor participou.

Mas o que se viu nesta semana foi uma Justiça Eleitoral adversária do eleitor. Inimiga mesmo. Sua mais alta corte, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), legalizou, aprovou e declarou ter sido limpa uma eleição que foi podre, promíscua, prostituída, corrompida, fétida e sujíssima.

Só os “índios desconectados do Amazonas” é que não souberam que a Odebrecht fez delação premiada, como bradou o brilhante ministro e relator Herman Benjamin, ao falar sobre “fato público e notório”. Mas até esses mesmos índios souberam da abuso do poder econômico e político que a avassaladora corrupção levou a chapa Dilma-Temer ao poder em outubro de 2014.

PROVAS ABUNDANTES – Nem era preciso tantas e tantas provas, que o bravo e exemplar ministro Herman Benjamim obteve e exibiu, para que o TSE, tribunal constitucional eleitoral que tem o dever, o poder e a obrigação de defender todos os eleitores brasileiros, condenasse Temer à perda do mandato. Bastaria apenas uma, a de que o “caixa 1” foi abastecido com dinheiro fruto da corrupção, fruto de muitos e muitos crimes. E isso vai muito além do mero abuso do poder econômico e político.

Dinheiro roubado para provisionar campanha eleitoral não é mero abuso. É crime de lesa-pátria. É crime contra a honra e a soberania nacionais. É crime contra todo o povo brasileiro. E o dano é coletivo, difuso e geral. É dano irreparável. É crime imprescritível, sem limitação no tempo para ser apurado e punidos os que dele foram autores.

UM PAÍS ENLUTADO – O Brasil está de luto. Não de três, sete ou trinta dias. O Brasil, desde o final deste horroroso julgamento, está de luto para todo e sempre. Choram 220 milhões de brasileiros contra a patifaria judicial-eleitoral que o TSE cometeu. E a esse luto-lamento até nossos antepassados desceram do paraíso, que é a Eternidade, para chorar junto conosco.

Estão vazias as tumbas em que repousavam Haroldo Teixeira Valladão, Adaucto Lúcio Cardoso, Pontes de Miranda, Aguiar Dias, Sobral Pinto, Víctor Nunes Leal, Carlos Maximiliano, Helly Lopes Meirelles e tantos outros vultos notáveis do mundo jurídico nacional.

Todos se levantaram e reencarnaram para dizer à decisão deste atual TSE um sonoro “Não, não concordamos. Foi um absurdo”.

DESCONHECIMENTO – Um detalhe, que parece que passou despercebido. A grande maioria dos eleitores brasileiros nem sabe para que serve a Justiça Eleitoral. Também desconhecem os locais onde a instituição tem sede, nas capitais dos Estados e em Brasília, capital federal. Pode-se contar no dedo os que sabem os nomes de seus juízes.

E quando veio a oportunidade de conhecer o plenário de sua mais alta corte e seus ministros, que entraram em nossas casas pela televisão durante toda a semana que hoje termina, nos deparamos com um ambiente sombrio. Muito sombrio, feio e fúnebre. É um auditório inclinado. E tudo na cor vermelha: paredes vermelhas, cortinas vermelhas, um monte de poltronas vermelhas… A cor vermelha não é a cor do céu. É uma cor que lembra sangue e fogo. Cor que indica perigo. Mas neste cenário de nenhuma inspiração e esperança brilhou a estrela do ministro Herman Benjamin, que ninguém conhecia. Saiba, Vossa Excelência, ministro Benjamin, que o senhor não perdeu. Nem o senhor nem os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, que acompanharam o seu voto. Vossa Excelência foi o grande vencedor.

E ao grande vencedor termina-se este modesto articulado com a exortação de Rui Barbosa, lida em “Cartas de Inglaterra”: “Vós, juízes, que sois alevantados do povo para julgar os seus atos, lembrai que este próprio povo julgará a vossa justiça”.

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