sábado, 29 de julho de 2017

O que Temer disse na sexta-feira e o que tinha o dever de dizer e não disse

Posted on julho 29, 2017 by Tribuna da Internet
Resultado de imagem para TEMER E O EXERCITO NO RIO
Para o presidente Temer, está tudo azul, sempre
Jorge Béja
Vestindo pulôver azul-claro fechado até o pescoço, usando muita maquilagem no rosto para aparentar menos velhice, com os cabelos sempre emplastrados de fixador (gumex?), e sem o menor constrangimento, Temer apareceu ontem, sexta-feira, dia 28, apenas nas redes sociais, em vídeo gravado pela TVNBR, para anunciar a assinatura de decreto que autoriza o envio de tropas federais para o Rio a fim de garantir a lei e a ordem. A gravação, em que se percebe muitos cortes de edição, foi curta e rápida: 1 minuto e 18 segundos.
Mas Temer mentiu muito. Um pronunciamento verdadeiro, autêntico, desmascarado e corajoso seria outro. Vamos então ao que Temer disse e ao que Temer tinha a obrigação de dizer, e não disse.
DISSE TEMER: “Eu me dirijo a todos os brasileiros, mas especialmente àqueles que residem no Rio de Janeiro. Eu assinei hoje decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no Rio de Janeiro. Esse emprego está amparado pela Constituição Federal. O objetivo da missão é defender a integridade da população, preservar a ordem pública e garantir o funcionamento das instituições. O agravamento da situação da segurança pública está no centro de nossas preocupações. Ao longo do meu governo acompanho e instruo os ministérios a tomarem as medidas necessárias para enfrentar esse desafio. A medida de hoje em relação ao Rio de Janeiro é mais um passo no combate a essa situação que hoje inquieta a angustia todos os brasileiros, particularmente os moradores do Rio de Janeiro. Desejo muito sucesso às forças federais que estão no Rio de Janeiro e que estão em coordenação com as forças de segurança estaduais e municipais que cuidarão da segurança no Rio de Janeiro“.
TEMER NÃO DISSE (mas tinha o dever de dizer): “Eu não gosto de me dirigir aos brasileiros, em quem muito pouco penso e nem me preocupo. Mas, mesmo a contragosto — porque minha preocupação é me manter do poder até o final de 2018 e meu empenho atual é comprar votos e consciências dos deputados federais para que não permitam que qualquer denúncia-crime contra mim, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, seja aprovada e autorizada pela Câmara dos Deputados –, eu me vejo na obrigação de falar aos que residem no Rio de Janeiro. Informo que assinei hoje decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem que faz anos que andam despedaçadas no Rio. E reconheço que o culpado disso tudo também sou eu. Dilma e eu não formamos a chapa que venceu as eleições de 2010 e 2014? Ela, a Dilma, como presidente, e eu, como vice. Portanto, tenho o dever de assumir a chamada responsabilidade administrativa solidária, em que bônus e ônus sempre devem ser repartidos entre quem é presidente e quem é vice-presidente do Brasil. E desse primário primado do Direito, e como constitucionalista que sou, jamais recusá-lo-ei reconhecer e assumir. Também sou culpado, sim. Além do mais, já assumi a presidência plena há mais de um ano, e a violência urbana, no Brasil e principalmente no Rio, só fez aumentar, desmedidamente. E ao longo do meu governo — e do da Dilma também –, nem ela, nem eu, nos preocupamos com isso, porque para nós o bem-estar e a segurança do povo nunca foram prioridades. Pior do que isso: nunca foram cogitadas aqui em Brasília, nem muito menos tratadas com ministério algum.”
E TAMBÉM NÃO DISSE – “Mas agora, a situação está a cada dia piorando para mim e para meus assessores diretos e meus ministros. Para concluir: considerando que 93% do povo brasileiro desejam me ver fora da presidência e considerando que milhares de famílias choram seus mortos, que foram e estão sendo assassinados no Rio — e chorar é uma experiência, uma reação sentimental que nunca tive, jamais senti, mas sei que existe — eu resolvi mandar as Forças Armadas para o Rio de Janeiro. Mesmo sem saber onde os 10 mil homens ficarão alojados, a fortuna que vai ser gasta com essa decisão improvisada, se existe ou não um plano de ação no combate à criminalidade, os soldados federais já estarão a partir de hoje, sexta-feira, 28 de Julho de 2017 e até 31 de dezembro deste mesmo ano, acantonados na cidade do Rio. Onde ficarão, não sei e ninguém sabe. E isso é bastante comum nas improvisações. E desejo muito sucesso às forças federais, estaduais — estas reconhecidamente esfarrapadas e sem receber seus soldos em dia. Perdão, eu falei sucesso, substantivo que empreguei mal por ser mais adequado à emoções e sentimentos festivos. Daí substituo-o por êxito”.

Janot abre processo para avaliar retirada do Caso Kiss da Justiça gaúcha

Tragédia de Santa Maria
Familiares de vítimas do incêndio articulam com a PGR para que o caso seja transferido à Justiça Federal na esperança de alcançar agentes públicos poupados pelo Ministério Público Estadual.       Por: Rodrigo Lopes - Atualizada em 29/07/2017 - 02h01min

Painel de fotografias em rua no centro da cidade lembra as 242 mortes ocorridas em janeiro de 2013 Foto: Jefferson Botega 
Decididos a não esmorecer na busca por punição aos culpados pela maior tragédia da história do Rio Grande do Sul, os familiares dos 242 mortos na boate Kiss, em Santa Maria, decidiram abrir dois novos fronts na Justiça, em nível federal. Processados pelos próprios promotores que investigaram o caso, pais das vítimas do incêndio de 27 de janeiro de 2013 articularam, nos últimos meses, reuniões em Brasília com o objetivo de retirar da Justiça gaúcha a competência de julgar o caso.
O primeiro passo para levar a investigação do desastre para a esfera federal foi dado. Foram três encontros entre a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), o primeiro em 3 de maio de 2016, com a presença do procurador-geral, Rodrigo Janot. Após a reunião, foi destacado para o caso o procurador federal Ubiratan Cazetta, do Pará, especialista em casos de equívocos dos ministérios públicos estaduais. Um procedimento preparatório de incidente de deslocamento de competência, termo técnico para a avaliação da retirada do caso da alçada da Justiça do Rio Grande do Sul, foi aberto.
O dispositivo permite ao procurador-geral da República, em casos de grave violação aos direitos humanos ou de incapacidade das autoridades locais para tratar do assunto, solicitar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência da Justiça Federal.
Os familiares decidiram procurar Janot depois que promotores de Justiça de Santa Maria passaram a processar quatro pais por calúnia e difamação.
— A reação de Janot foi humana. Ele se colocou no meu lugar. É um absurdo imaginar que os promotores que estão lá na ponta, acusando quatro réus, são os mesmos que estão processando os pais — afirma Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, pai de Rafael, 32 anos, morto na Kiss, e um dos articuladores do encontro.
Diretor jurídico da AVTSM, Carvalho foi absolvido em 18 de julho no processo por calúnia e difamação movido pelos promotores Joel Dutra e Mauricio Trevisan, que trabalharam na investigação do incêndio. Outros dois pais, Sérgio Silva, presidente da associação, e o vice, Flávio Silva, são réus porque afixaram cartazes por Santa Maria com o rosto do promotor Ricardo Lozza e a inscrição: "O MP e seus promotores também sabiam que a boate estava funcionando de forma irregular". Antes da tragédia, Lozza descobriu, em inquérito sobre poluição sonora na Kiss, que faltava alvará e propôs termo de ajustamento. O promotor entendeu que houve crime contra sua honra no protesto. Além dos três, Irá Beuren, conhecida como Marta, mãe de Silvio, morto na Kiss, é processada pelo promotor aposentado João Marcos Adede y Castro e seu filho Ricardo Luís Schultz Adede y Castro por danos morais.
Procurador solicitou informações ao MP-RS
A PGR informou que o procurador responsável por analisar a federalização do caso Kiss não irá conceder entrevista, porque o processo está em fase de apuração interna. A procuradoria solicitou oficialmente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) e ao MP-RS informações sobre os processos. Em reunião em 5 de abril deste ano com pais, em Brasília, Cazetta teria relatado que o MP gaúcho tem dificultado a entrega de dados sobre o caso, colocando "muitos questionamentos dos motivos e porquês", segundo Carvalho.
O MP-RS afirma que o primeiro pedido de informações chegou em 23 de setembro de 2016. A resposta foi encaminhada para a PGR em 4 de novembro. Conforme a assessoria de imprensa do órgão, não há lentidão no repasse. Em nota, afirma: "Não há nenhuma razão para a federalização. Em relação ao Caso Kiss, o MP-RS tomou, em todas as esferas, as medidas jurídicas cabíveis. A instituição reforça mais uma vez que o momento é de concentrar esforços a fim de assegurar condenação dos denunciados pelos homicídios, pelos crimes militares, nas falsidades ideológicas e na ação de improbidade administrativa". O TJ disse ter repassado informações à PGR em junho deste ano e não se manifestou sobre a possibilidade de federalização.
Em julho do ano passado, a Justiça determinou que os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira, deverão ir ao tribunal do júri. Cabem recursos. Ao federalizarem o caso, os pais pretendem reabrir a discussão sobre a responsabilidade de agentes públicos (prefeitura, bombeiros e MP estadual), ao permitirem que a Kiss continuasse operando, mesmo depois de terem detectado irregularidades. Os pais também insistem na tese de que o MP-RS foi omisso, como resume Carvalho:
— Todos os entes públicos tiveram processos arquivados pelos promotores.
A boate não era clandestina. E os promotores estão tratando isso como se ela fosse. É difícil conseguir a federalização, mas, para nós, é só uma batalha a mais. A maior batalha que tivemos, já perdemos. Perdemos nossos filhos. Nada, absolutamente nada, vai demover todos esses pais com relação à verdade.
Especialistas veem transferência como remota
Embora admita que, juridicamente, a transferência do caso Kiss para a esfera federal seja possível, o ex-procurador de Justiça e professor de Direito da Unisinos Lenio Streck considera a atitude um erro.
— Não é uma matéria federal. Não vinga e pode mais atrapalhar o processo. Isso não é uma federalização, é "famosização" do caso — critica o especialista.
Outro jurista, Aury Lopes, doutor em Direito Processual Penal e professor da PUCRS, concorda que as chances de êxito são remotas:
— É uma medida excepcionalíssima, na qual tem que ficar demonstrada a omissão, inércia ou incapacidade de o Estado investigar e apurar determinado fato que constitua grave violação de direitos humanos. Não me parece que seja o caso do Rio Grande do Sul, muito longe disso. Eventual insatisfação com o desdobramento de uma investigação ou processo não a justifica — opina.
Pais processados vão recorrer ao STJ
Outra estratégia dos pais para virar o jogo em Brasília deve se materializar nos próximos dias, quando o advogado Pedro Barcellos Jr., que representa Sérgio Silva e Flávio Silva, presidente e vice da associação de familiares de vítimas, irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso da "exceção da verdade". Ele tenta provar que os pais não caluniaram o promotor Ricardo Lozza, que moveu ação contra a dupla, e que falaram a verdade ao dizer que o Ministério Público sabia do funcionamento irregular da Kiss.
Em 26 de junho, o Tribunal de Justiça (TJ), por 20 votos a dois, rejeitou a "exceção da verdade", julgando argumentos preliminares. A defesa vai usar o peso dos dois votos favoráveis aos pais, dos desembargadores Rui Portanova e Gelson Rolim Stocker, para tentar, em Brasília, fazer com que o tribunal gaúcho julgue o mérito da ação — ou seja, se o MP sabia, de fato, dos problemas da Kiss.
Entenda o pedido
- O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) está previsto na Constituição a partir de emenda de 30 de dezembro de 2004, conhecida como reforma do Judiciário. O instrumento remete para a Justiça Federal casos de grave violação de direitos humanos.
- A finalidade é assegurar o cumprimento de tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
- Para que o IDC possa ser solicitado, devem estar pressupostos os requisitos: grave violação aos direitos humanos; incapacidade das autoridades locais para tratar satisfatoriamente do assunto; e a possibilidade de responsabilização da República Federativa do Brasil caso não reprima o ocorrido. Deve ser pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo procurador-geral da República.
- Recentemente, a PGR encaminhou à Corte pedido para que a Polícia Federal (PF) investigue uma chacina ocorrida em São Paulo, durante a onda de violência registrada entre 12 e 20 de maio de 2006. Outro caso famoso ocorreu em 2005, quando o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, solicitou IDC para que o assassinato da religiosa americana Dorothy Stang fosse julgado na esfera federal, mas o STJ rejeitou o pedido. Em 2014, o STJ admitiu o deslocamento de competência na investigação da morte do promotor de Justiça estadual Thiago Faria Soares, no interior de Pernambuco. A Corte entendeu que havia "notório conflito institucional" entre a Polícia Civil e o MP daquele Estado, o que resultou em falhas na investigação.

quinta-feira, 20 de julho de 2017

A CGU É UMA OUVIDORIA QUE NÃO OUVE NINGUÉM...



A CGU É UMA OUVIDORIA QUE NÃO OUVE NINGUÉM...

Manifestação foi respondida em 11/07/2017, Protocolo: 00106.013101/2017-19
CGU – Controladoria-Geral da União e PRF – Policia Rodoviária Federal.




https://www.facebook.com/cguonline/



SERÁ QUE VOCÊS LERAM minha RECLAMAÇÃO...

Eu fico a pensar, para que serve, qual sua Utilidade e não consigo acha Utilidade, pois vejamos: é um órgão péssimo, pois após enviarem a resposta o site fecha a demanda e não me deixa uma opção de resposta, a PRF escreveu um monte de baboseiras e eu não posso dizer que aquelas asneiras que escrevem já me tinham dito antes e por não ser suficientemente explicadas as resposta é que tive que novamente refazer a reclamação, e novamente aquele monte de asneiras que torna até ridículas, e por isso já está com 5 manifestação e as respostas são incompletas e por metade, isto é não responde aquilo que é contestado e o pior de tudo é que a CGU ainda acha que a PRF está certa. Se eu pudesse reabrir seria só uma manifestação. O site a Anatel é bem melhor que o da CGU, porque vocês não falam com eles e veem como é que é. Vejamos, a CGU em sua página no Facebock pede que se delate corrupção, desvios, maus atendimentos no serviço Público. Eu fiz uma reclamação com suspeita de corrupção, pois se a PRF aplica uma multa que não está devidamente dentro do que rege a Lei isto passa a ser corrupção ou extorsão. Para que serve a CGU?


https://www.facebook.com/PRFoficial/

Resposta da PRF: Durante a tentativa de entrega, o carteiro assinalou no AR "Não existe o nr. indicado", em uma única tentativa em 10/03/2011. (As três tentativas são efetuadas quando a informação retornada pelo carteiro é "Ausente") Assim, a Notificação da Autuação foi publicada por edital em 29/12/2011, apontando-se como prazo limite para defesa prévia e indicação de condutor a data de 12/02/2012. 

Porque a PRF não disse qual número indicado que não existe, pois assim se saberia que número é este, porém responderam como fizeram antes, resposta pela metade. A CGU perguntou a PRF que número é este e este número é o que está registrado no Detran-RS, não, não perguntou nada mas deu aval a eles, serviço inútil.  

Também diz no Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

E eu pergunto meu endereço está desatualizado? Se meu endereço está desatualizado as Notificações foram consideradas válidas, mas seu meu endereço não está desatualizado de quem é a culpa.
Eu vou dizer a CGU que número é este e por isso a Notificações não chegaram as minhas mãos. O número que eles colocaram na Notificação foi o 1321 (mil trezentos e vinte e um) e sabem qual é o meu número 132 (Cento e trinta e dois). Este meu endereço existe desde 13 de setembro de 1973 e está registrado no Detran-RS de início de 1978 e nunca foi mudado e continua até hoje.

A CGU poderia ter perguntado o tal número a PRF e ter pedido meu endereço a Detran-rs e poderiam ver quem está faltando com a verdade, já que serviço Público só fala a verdade.... na verdade vocês nem leram minha reclamação....
As três tentativas que a PRF fala, foi o Senhor Manfroi funcionário Público da PRF que disse, não fui eu que falou isto... Quem fala a verdade ai... Para que serve a CGU?

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

A resposta da PRF: Assim, a Notificação da Autuação foi publicada por edital em 29/12/2011, apontando-se como prazo limite para defesa prévia e indicação de condutor a data de 12/02/2012. 
E eu pergunto? O que diz a Lei de Edital:
Segundo a Resolução 363 de 10 de outubro de 2010 diz:
        VIII - DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Art. 13. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitado o disposto no §1º do art. 282.

Como colocar no Diário Oficial no dia 29/12/2011 se eu já sabia da multa em 15/12/2011 pelo Detran-rs?

Protocolo do Detran-rs - 20111216101001 *Elimar Silveira Campos
16/12/2011
CP Ouvidoria da Divisão de Atendimento por Michele Caroline da Silva
atendimento@detran.rs.gov.br - Para elimarcampos2@hotmail.com
De:
CP Ouvidoria da Divisão de Atendimento por Michele Caroline da Silva (atendimento@detran.rs.gov.br)
Enviada:
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 20:29:19
Para:
Sr.Elimar

Conforme informação da Coordenadoria de Multas e Pontuação da Divisão de Infrações do DETRAN/RS, a infração 100/R227351908 do dia 30/01/2011, veículo de placas JPE3107, é de competência da PRF e foi incluída pelo Registro Nacional de Infrações-RENAINF.
O DETRAN/RS é somente informado da infração, via RENAINF, visto estar o veículo cadastrado aqui no estado, e disponibiliza esta informação, via Tudo Fácil, Disque e sítio ao cidadão.
Para mais informações, entre em contato com a PRF: fone (51) 3375-9700 – site www.dprf.gov.br.
Como fica provado que no dia 16/12/2011 eu já tinha conhecimento da multa, então não caberia Notificação por Edital. Se colocaram foi para Burlar a Lei e isto é feio, muito feio, ainda mais para um Órgão Público como a PRF. E a CGU dá apoio a tudo isto, isto é, vergonhoso Dona CGU... Para que serve a CGU?
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Em 16/12/2011 21:22, elimarcampos2@hotmail.com escreveu:
Mensagem gerada através da opção "Ouvidoria" do Portal DPRF Internet.
Nome do usuário: Elimar Silveira Campos
Assunto: multas
Protocolo: do Detran-rs - 20111216101001
Assunto: Informações
Conteúdo:      Placa: JPE3107 *  Situação 30/01/2011 15:02 POLICIA ROD.FEDERAL R227351908 07455 EXC.VELOC.ATE 20%MAX 85,13 BR-290 KM-32 UF-RS Aguarda Prazo Defesa. Hoje 16/12/2011, eu não recebi nenhum tipo de notificação de multa, então está multa é um erro ou não foi me enviado a notificação, e a multa consta como aguarda prazo de defesa, que defesa é esta, quase um ano? Por isso peço explicações? Elimar Silveira Campos JPE3107 - Renavam: 748943676.
Escrevi um email ao Detran-rs e eles me mandaram esta resposta: Sr. Elimar
A infração 100/R227351908 do dia 30/01/2011, veículo de placas JPE3107, é de competência da PRF.
Neste caso, é a PRF responsável por todos os trâmites administrativos.                
Para mais informações, entre em contato com a PRF:
Diante desta resposta espero que a PRF me informe.

Mais uma prova de que dia 16/12/2011 eu já tinha conhecimento da multa, mais uma vez o Edital foi um erro primário. E porque a Ouvidoria da PRF não fornece protocolo???

Re: PORTAL OUVIDORIA - Multa da PRF no Detran‏
Fotos | 29/12/2011
Policia Rodoviária Federal - atendimento.multas@dprf.gov.br
Para elimarcampos2@hotmail.com, nmp.rs@dprf.gov.br, Corregedoria
De:
Atendimento Multas (atendimento.multas@dprf.gov.br)
Enviada:
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 17:05:27
Para:
elimarcampos2@hotmail.com; nmp.rs@dprf.gov.br; Corregedoria (corregedoria@dprf.gov.br)

Neste dia eu recebi um email da PRF pedindo uma informação, número do telefone e confirmação de email.

Por favor, envie uma resposta ao usuário usando as seguintes informações:
Nº Telefone – E confirmação de E-mail -
Atenciosamente,
Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Sua solicitação foi encaminhada a regional responsável caso queira entrar em contato, ou saber informações mais detalhadas sobre o AI em questão, ligue para a 9° SR/RS (51) 3375-9776/9775/9770. 

Porque que no dia 29/12/2011 a PRF não me informou a respeito da multa, foram colocar no Edital uma coisa que eu já sabia, e para mim foram pedir telefone e email...isto é Burlar a Lei, é para isto que a PRF trabalha, isto é muito feio ou estão me tirando para palhaço, bobalhão deles e com apoio da CGU.... Eu queria que a PRF me comprovasse o que eles dizem, pois é uma vergonha o eles estão dizendo, tentando justificar o erro deles com mentiras e depois é servidor público que fala a verdade!!! Para que serve a CGU?

A Resolução 619/16 não diz nada a respeito destes erros, continua a mesma coisa a respeito do infrator. Só cabe Edital quando este não puder ser contatado e mais esta Resolução é de 2016 e a que estamos falando foi fato passado em 2011, então caso discutido prevalece a Lei de 2011, mais uma vez a PRF tentando Burlar a Lei... feio isto..

Segundo a PRF: Os endereços de envio das notificações são obtidos por meio do sistema RENAINF, fornecidos pelo Detran de registro do veículo.

A PRF poderia me dizer qual é o meu endereço, porque não escreveu aqui o meu endereço, já que a PRF considera o meu endereço certo e a CGU conivente com a PRF também não pediu nada e simplesmente concordou. Sabe porque não colocaram, pois o meu endereço que eles tem não é o que está registrado no Detran-rs, peçam a eles a cópia das ARs... e depois peçam o meu endereço no Detran-rs.

A PRF quer Histórico de Multa: posso dizer para vocês eu tenho tudo guardado até os email que mandei a Ouvidoria e o que eles me mandaram.

Dia 16 de dezembro de 2011 20:29:19 eu mandei email a Ouvidoria da PRF
Dia 29 de dezembro de 2011 17:05:27 eu recebi a resposta do email que pedia o meu telefone e confirmação de email, enquanto colocavam no Diário Oficial e não me diziam nada.
Dia 15/03/2012 eu enviei outro email pedindo explicações sobre a tal multa e dia 16 de março de 2012 14:06:33 eu recebi um email da Ouvidoria me dizendo que tinham colocado no Diário Oficial e não me disseram nada e ainda disseram que ninguém se pronunciou.
Diz a PRF: Como não houve registro de interposição de defesa da autuação o sistema emitiu em 12/03/2012 a notificação da penalidade e enviada ao mesmo endereço abaixo,  

ELIMAR SILVEIRA CAMPOS – RUA ANTÔNIO GONZAGA 001321 – J BATISTA – 93022-580 - SÃO LEOPOLDO – RS – Não existe o nr. Indicado

O numero da minha é 132 (cento e trinta e dois) e por isso a dita Notificação não chegou aqui.

Depois seu Manfroi me disse:  Bom Dia Sr. Elimar, resposta do Sr Manfroi.

A PRF diz: Estes argumentos Vossa Senhoria deve apresentar no Recurso de Infração caso deseje fazê-lo.... está tudo escrito na minha reclamação anterior e onde está a resposta, responderam só o que interessava e a CGU acatando tudo e não diz nada.
Para que serve a CGU?

E depois eu mandei a Defesa a Jari, o Recurso a Jari e mandei o Recurso a 2ª Estância, esta tu escrito no meu anexo anterior era só querer ler e responde, mas para isto tem que ter resposta, porém preferem ficar Burlando a Lei me Cerceando meu direito de Defesa e tudo isto com OK... da CGU, para que serve a CGU???

Diz a PRF: O prazo para análise de recurso ou defesa é de até três anos de sua apresentação, conforme previsto na lei nº 9783/99. Isto é o que a PRF diz: Mas O CTB diz:
"Art. 285- O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à Jari, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§3º – Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo." (Destacou-se)
Basta a mera análise do dispositivo acima transcrito para constatar que a lei é clara e inequívoca, levando a única conclusão forçosamente:
1º ) A JARI tem, como EXPRESSAMENTE assim prevê o CTB, o prazo de trinta dias para julgar;
2º ) Salvo por foça maior (§ 3º ), o recurso poderá não ser julgado neste prazo, cabendo então à autoridade competente, conceder-lhe efeito suspensivo.
Como se conclui que o CTB não fala em Lei nº 9783/99, ela só diz 30 dias e ponto. Querem uma explicação Jurídica e mais detalhada, é só pedir que eu lhes mando, até pra você CGU que eu penso em uma falta gravíssima da CGU apoiar esta aberração Jurídica, não tem Jurista ai na CGU.
Diz a PRF: foi expedida a Notificação da Penalidade pelos correios, devolvida em 22/03/2012 pelos correios pelo mesmo motivo, tendo sido então publicada por edital no Diário Oficial em 09/12/2012, indicando-se como prazo limite de recurso à JARI a data de 07/02/2013. Somente após vencido este prazo para recurso a multa tornar-se-ia exigível, estando condicionado novo licenciamento ao seu pagamento.
A multa ficou até dia 23/07/2013 aguardando Defesa, a partir deste dia é que o Detran passou a exigir pagamento da multa.
E vejam que interessante eu falando com a Ouvidoria e ela não me disse nada e eu aguardando informações da multa, a que ponto chega o serviço Público, serviço da PRF. Já que eu estava mandando email a Ouvidoria e ela me respondendo, porque não me disseram nada... fica a pergunta? E para que serve a CGU?
Diz a PRF: Para obter cópia do despacho de indeferimento, do processo de recurso indeferido ou demais documentações relacionadas a este auto de infração, ou os originais dos documentos anexados aqui, o requerente deve contactar a Superintendência Regional da PRF no Rio Grande do Sul, ou solicitar em uma unidade administrativa da PRF.
Resolução 404/12 - CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 14. Aplicadas as penalidades de que trata esta Resolução, caberá recurso em primeira instância na forma dos artigos 285, 286 e 287 do CTB, que serão julgados pelas JARI que funcionam junto ao órgão de trânsito que aplicou a penalidade, respeitado o disposto no § 2º do art. 10 desta Resolução.
Art. 15. Das decisões da JARI caberá recurso em segunda instância na forma dos arts. 288 e 289 do CTB.
Art. 16. O recorrente deverá ser informado das decisões dos recursos de que tratam os artigos 14 e 15.
Não precisa nem ser um Conhecedor de Leis para entender o diz art. 16: deverá ser informado das Decisões dos Recursos. Precisa explicar mais, como se entende a lei não diz que eu tenho que pedir cópia de Decisão, eu não recebi nenhuma Decisão. E já que existe uma Resolução que define as Jari, sendo assim esta Decisão tem que constar os Nomes dos Julgadores, pois há Jari que estão fora da Resolução.


Eu nem vou comentar nada no adendo que a CGU fez,(Nº 2. 4, 5, 6, e 7) aquilo para mim ficou ridículo uma coisa que parece que a pessoa que escreveu não entende nada ou não leu minha reclamação... deu até nojo de ler aquilo.
Para que serve a CGU mesmo? Qual sua Utilidade? Eu penso que é um Órgão INUTIL.

São Leopoldo 20 de Julho de 2017                          Elimar Campos

terça-feira, 18 de julho de 2017

Justiça absolve pai de vítima da Kiss processado por promotores do MP

Santa Maria 


Paulo Tadeu Nunes de Carvalho era acusado dos crimes de calúnia e difamação 

Por: Zero Hora - 18/07/2017 - 19h23min | Atualizada em 18/07/2017 - 19h23min

Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, um dos pais das vítimas da tragédia da boate Kiss 
processados por promotores do Ministério Público do Estado (MP-RS), foi absolvido 
dos crimes de calúnia e difamação. A decisão, do Leandro Augusto Sassi, titular da 
2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, foi proferida nesta terça-feira (18).
A medida vai ao encontro do entendimento da defesa de Carvalho, que afirma não existir a prática dos crimes e julga inviável o pedido do MP, protocolado em junho, que pede a absolvição dos pais por ausência de provas. O magistrado afirma que a ação do MP foi tardia:
"De pronto se pode descartar a manifestação tardiamente juntada como ato de renúncia à representação. A previsão legal determina que eventual renúncia ao direito de representação somente será possível até o recebimento da denúncia".
Para justificar a acusação, os servidores do MP citaram artigo publicado no jornal Diário de Santa Maria em que Carvalho lança suspeitas de "corporativismo" e "protecionismo" sobre os membros do órgão.
"Disse Paulo o que pensava. Não tinha dolo de imputar, falsamente, nenhum fato desabonatório a ninguém. (...) Agora, mesmo que a opinião de Paulo fosse equivocada, não vejo como não ser dado a ele o direito de expô-la", escreve o magistrado em um trecho da sentença.
Em sua decisão, o juiz diz que o réu apenas criticou a atuação dos membros do MP. Para Sassi, o delito de calúnia não pode ser aplicado no caso de Carvalho, pois "não há a mínima prova da consciência da falsidade da declaração" do acusado, que publicou o texto "acreditando sinceramente que tudo aquilo que dizia correspondia à verdade".
"Aliás, trazida apenas nos dois primeiros parágrafos do texto publicado no jornal, o acusado Paulo limitou-se a questionar suas atuações no processo, referindo que, em seu entender, deveriam ter os Promotores maior determinação na produção da prova e apuração das responsabilidades pela tragédia, mas em nenhum momento indica que tenham feito isto para satisfazer qualquer interesse pessoal escuso", disse Sassi.
Pedro Barcellos, advogado de Carvalho, disse que a decisão da justiça era esperada, pois "os pais não cometeram crime algum" e o juiz foi no mesmo entendimento da defesa. Barcellos afirmou que espera a mesma sentença para os outros pais acusados pelo MP.
*Zero Hora


sexta-feira, 14 de julho de 2017

Reforma trabalhista sem discussão mostra viés escravocrata”, denuncia procurador

Reforma trabalhista sem discussão mostra viés escravocrata”, denuncia procurador

Resultado de imagem para procurador ronaldo fleury
Fleury recomendou que Temer vetasse a reforma
Laís Alegretti e Talita FernandesFolha
A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (dia 13) beneficia os maus empregadores e institucionaliza fraudes praticadas hoje, na avaliação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Ele critica a falta de debate sobre a reforma trabalhista no Congresso Nacional e diz que o Brasil “ainda tem uma cultura escravocrata”. Para ele, a redução de processos trabalhistas deve se dar pela melhoria na fiscalização. Se isso ocorrer, segundo Fleury, “talvez nem precisasse da Justiça do Trabalho”. *
Por que o Ministério Público do Trabalho pediu ao presidente Michel Temer o veto total à proposta?
 A tramitação sem a devida discussão mostra que há um deficit democrático no debate. Além disso, todas as propostas ali estão redigidas para beneficiar o mau empregador, sempre deixando margem para uma precarização das relações de trabalho.
Defensores da reforma dizem que haverá redução no volume de ações trabalhistas.
Hoje, se você entra com ação contra a empresa pedindo três horas extras por dia e ganha uma, quem paga os custos processuais é a empresa. Com a reforma, nesse caso, você tem que pagar dois terços das custas. É a empresa que manda embora e não paga porque vale a pena não pagar, economicamente. Uma empresa que deve R$ 50 mil por verba rescisória espera a pessoa entrar na Justiça e negocia o parcelamento do valor.
Qual é a melhor forma de reduzir a judicialização?
Nossa fiscalização do trabalho é falha. Temos um deficit de um terço de auditores. Se houvesse mais fiscalização, deixariam de descumprir a lei, e aí talvez nem precisasse da Justiça do trabalho. Na Escócia, por exemplo, o número de ações é muito pequeno. Mas o que acontece se o empregador não pagar o salário? Ele vai preso.
Algum bom exemplo mais próximo à realidade do Brasil?
O Chile. Não pela legislação, mas por uma questão mais cultural. E tem uma fiscalização muito forte. Há uma cultura empresarial não tão exploradora. O Brasil ainda tem uma cultura escravocrata. Fomos um dos últimos países a abolir a escravidão e até hoje a escravidão é uma realidade. Mesmo nos grandes centros, nas grandes empresas, a mentalidade é escravocrata.
Qual é a principal mudança do contrato intermitente?
Você só vai ganhar o tempo que você efetivamente trabalhar. O tempo que você tiver à disposição do trabalhador, sem trabalhar, você não ganha. Se você chegar ao jornal ao meio-dia e só tiver uma pauta às 17h e as 18h você entregar a reportagem, você vai ganhar só de 17h às 18h, mesmo tendo ficado das 12h às 17h à disposição da empresa.
Defensores da reforma dizem que o contrato intermitente ajusta a lei a práticas que já existem.
É o que essa reforma está fazendo: tudo que era feito como fraude está sendo institucionalizado. Poderia ser contratado a um tempo parcial. Em vez de contratar por 44 horas, eu vou contratar a pessoa por 5 horas por semana. Isso é possível desde o fim dos anos 1990.
No Congresso, um dos pontos de discussão foi a limitação, relacionada ao valor do salário da pessoa, para fixar a indenização.
Não existe essa tarifação em nenhuma outra área do direito. Se um trabalhador queima um dedo no McDonald’s, o valor da indenização tem que ser diferente da carrocinha de cachorro-quente. Às vezes, R$ 1.000 para o dono da carrocinha terá um efeito pedagógico muito grande.
O governo faz a reforma sob a perspectiva de modernização. O senhor acha que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi modernizada?
Não. O que está se criando são estruturas legais, fórmulas de trabalho que existiam 200 anos atrás, como a própria jornada intermitente.