quinta-feira, 20 de julho de 2017

A CGU É UMA OUVIDORIA QUE NÃO OUVE NINGUÉM...



A CGU É UMA OUVIDORIA QUE NÃO OUVE NINGUÉM...

Manifestação foi respondida em 11/07/2017, Protocolo: 00106.013101/2017-19
CGU – Controladoria-Geral da União e PRF – Policia Rodoviária Federal.




https://www.facebook.com/cguonline/



SERÁ QUE VOCÊS LERAM minha RECLAMAÇÃO...

Eu fico a pensar, para que serve, qual sua Utilidade e não consigo acha Utilidade, pois vejamos: é um órgão péssimo, pois após enviarem a resposta o site fecha a demanda e não me deixa uma opção de resposta, a PRF escreveu um monte de baboseiras e eu não posso dizer que aquelas asneiras que escrevem já me tinham dito antes e por não ser suficientemente explicadas as resposta é que tive que novamente refazer a reclamação, e novamente aquele monte de asneiras que torna até ridículas, e por isso já está com 5 manifestação e as respostas são incompletas e por metade, isto é não responde aquilo que é contestado e o pior de tudo é que a CGU ainda acha que a PRF está certa. Se eu pudesse reabrir seria só uma manifestação. O site a Anatel é bem melhor que o da CGU, porque vocês não falam com eles e veem como é que é. Vejamos, a CGU em sua página no Facebock pede que se delate corrupção, desvios, maus atendimentos no serviço Público. Eu fiz uma reclamação com suspeita de corrupção, pois se a PRF aplica uma multa que não está devidamente dentro do que rege a Lei isto passa a ser corrupção ou extorsão. Para que serve a CGU?


https://www.facebook.com/PRFoficial/

Resposta da PRF: Durante a tentativa de entrega, o carteiro assinalou no AR "Não existe o nr. indicado", em uma única tentativa em 10/03/2011. (As três tentativas são efetuadas quando a informação retornada pelo carteiro é "Ausente") Assim, a Notificação da Autuação foi publicada por edital em 29/12/2011, apontando-se como prazo limite para defesa prévia e indicação de condutor a data de 12/02/2012. 

Porque a PRF não disse qual número indicado que não existe, pois assim se saberia que número é este, porém responderam como fizeram antes, resposta pela metade. A CGU perguntou a PRF que número é este e este número é o que está registrado no Detran-RS, não, não perguntou nada mas deu aval a eles, serviço inútil.  

Também diz no Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

E eu pergunto meu endereço está desatualizado? Se meu endereço está desatualizado as Notificações foram consideradas válidas, mas seu meu endereço não está desatualizado de quem é a culpa.
Eu vou dizer a CGU que número é este e por isso a Notificações não chegaram as minhas mãos. O número que eles colocaram na Notificação foi o 1321 (mil trezentos e vinte e um) e sabem qual é o meu número 132 (Cento e trinta e dois). Este meu endereço existe desde 13 de setembro de 1973 e está registrado no Detran-RS de início de 1978 e nunca foi mudado e continua até hoje.

A CGU poderia ter perguntado o tal número a PRF e ter pedido meu endereço a Detran-rs e poderiam ver quem está faltando com a verdade, já que serviço Público só fala a verdade.... na verdade vocês nem leram minha reclamação....
As três tentativas que a PRF fala, foi o Senhor Manfroi funcionário Público da PRF que disse, não fui eu que falou isto... Quem fala a verdade ai... Para que serve a CGU?

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A resposta da PRF: Assim, a Notificação da Autuação foi publicada por edital em 29/12/2011, apontando-se como prazo limite para defesa prévia e indicação de condutor a data de 12/02/2012. 
E eu pergunto? O que diz a Lei de Edital:
Segundo a Resolução 363 de 10 de outubro de 2010 diz:
        VIII - DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Art. 13. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitado o disposto no §1º do art. 282.

Como colocar no Diário Oficial no dia 29/12/2011 se eu já sabia da multa em 15/12/2011 pelo Detran-rs?

Protocolo do Detran-rs - 20111216101001 *Elimar Silveira Campos
16/12/2011
CP Ouvidoria da Divisão de Atendimento por Michele Caroline da Silva
atendimento@detran.rs.gov.br - Para elimarcampos2@hotmail.com
De:
CP Ouvidoria da Divisão de Atendimento por Michele Caroline da Silva (atendimento@detran.rs.gov.br)
Enviada:
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 20:29:19
Para:
Sr.Elimar

Conforme informação da Coordenadoria de Multas e Pontuação da Divisão de Infrações do DETRAN/RS, a infração 100/R227351908 do dia 30/01/2011, veículo de placas JPE3107, é de competência da PRF e foi incluída pelo Registro Nacional de Infrações-RENAINF.
O DETRAN/RS é somente informado da infração, via RENAINF, visto estar o veículo cadastrado aqui no estado, e disponibiliza esta informação, via Tudo Fácil, Disque e sítio ao cidadão.
Para mais informações, entre em contato com a PRF: fone (51) 3375-9700 – site www.dprf.gov.br.
Como fica provado que no dia 16/12/2011 eu já tinha conhecimento da multa, então não caberia Notificação por Edital. Se colocaram foi para Burlar a Lei e isto é feio, muito feio, ainda mais para um Órgão Público como a PRF. E a CGU dá apoio a tudo isto, isto é, vergonhoso Dona CGU... Para que serve a CGU?
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Em 16/12/2011 21:22, elimarcampos2@hotmail.com escreveu:
Mensagem gerada através da opção "Ouvidoria" do Portal DPRF Internet.
Nome do usuário: Elimar Silveira Campos
Assunto: multas
Protocolo: do Detran-rs - 20111216101001
Assunto: Informações
Conteúdo:      Placa: JPE3107 *  Situação 30/01/2011 15:02 POLICIA ROD.FEDERAL R227351908 07455 EXC.VELOC.ATE 20%MAX 85,13 BR-290 KM-32 UF-RS Aguarda Prazo Defesa. Hoje 16/12/2011, eu não recebi nenhum tipo de notificação de multa, então está multa é um erro ou não foi me enviado a notificação, e a multa consta como aguarda prazo de defesa, que defesa é esta, quase um ano? Por isso peço explicações? Elimar Silveira Campos JPE3107 - Renavam: 748943676.
Escrevi um email ao Detran-rs e eles me mandaram esta resposta: Sr. Elimar
A infração 100/R227351908 do dia 30/01/2011, veículo de placas JPE3107, é de competência da PRF.
Neste caso, é a PRF responsável por todos os trâmites administrativos.                
Para mais informações, entre em contato com a PRF:
Diante desta resposta espero que a PRF me informe.

Mais uma prova de que dia 16/12/2011 eu já tinha conhecimento da multa, mais uma vez o Edital foi um erro primário. E porque a Ouvidoria da PRF não fornece protocolo???

Re: PORTAL OUVIDORIA - Multa da PRF no Detran‏
Fotos | 29/12/2011
Policia Rodoviária Federal - atendimento.multas@dprf.gov.br
Para elimarcampos2@hotmail.com, nmp.rs@dprf.gov.br, Corregedoria
De:
Atendimento Multas (atendimento.multas@dprf.gov.br)
Enviada:
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 17:05:27
Para:
elimarcampos2@hotmail.com; nmp.rs@dprf.gov.br; Corregedoria (corregedoria@dprf.gov.br)

Neste dia eu recebi um email da PRF pedindo uma informação, número do telefone e confirmação de email.

Por favor, envie uma resposta ao usuário usando as seguintes informações:
Nº Telefone – E confirmação de E-mail -
Atenciosamente,
Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Sua solicitação foi encaminhada a regional responsável caso queira entrar em contato, ou saber informações mais detalhadas sobre o AI em questão, ligue para a 9° SR/RS (51) 3375-9776/9775/9770. 

Porque que no dia 29/12/2011 a PRF não me informou a respeito da multa, foram colocar no Edital uma coisa que eu já sabia, e para mim foram pedir telefone e email...isto é Burlar a Lei, é para isto que a PRF trabalha, isto é muito feio ou estão me tirando para palhaço, bobalhão deles e com apoio da CGU.... Eu queria que a PRF me comprovasse o que eles dizem, pois é uma vergonha o eles estão dizendo, tentando justificar o erro deles com mentiras e depois é servidor público que fala a verdade!!! Para que serve a CGU?

A Resolução 619/16 não diz nada a respeito destes erros, continua a mesma coisa a respeito do infrator. Só cabe Edital quando este não puder ser contatado e mais esta Resolução é de 2016 e a que estamos falando foi fato passado em 2011, então caso discutido prevalece a Lei de 2011, mais uma vez a PRF tentando Burlar a Lei... feio isto..

Segundo a PRF: Os endereços de envio das notificações são obtidos por meio do sistema RENAINF, fornecidos pelo Detran de registro do veículo.

A PRF poderia me dizer qual é o meu endereço, porque não escreveu aqui o meu endereço, já que a PRF considera o meu endereço certo e a CGU conivente com a PRF também não pediu nada e simplesmente concordou. Sabe porque não colocaram, pois o meu endereço que eles tem não é o que está registrado no Detran-rs, peçam a eles a cópia das ARs... e depois peçam o meu endereço no Detran-rs.

A PRF quer Histórico de Multa: posso dizer para vocês eu tenho tudo guardado até os email que mandei a Ouvidoria e o que eles me mandaram.

Dia 16 de dezembro de 2011 20:29:19 eu mandei email a Ouvidoria da PRF
Dia 29 de dezembro de 2011 17:05:27 eu recebi a resposta do email que pedia o meu telefone e confirmação de email, enquanto colocavam no Diário Oficial e não me diziam nada.
Dia 15/03/2012 eu enviei outro email pedindo explicações sobre a tal multa e dia 16 de março de 2012 14:06:33 eu recebi um email da Ouvidoria me dizendo que tinham colocado no Diário Oficial e não me disseram nada e ainda disseram que ninguém se pronunciou.
Diz a PRF: Como não houve registro de interposição de defesa da autuação o sistema emitiu em 12/03/2012 a notificação da penalidade e enviada ao mesmo endereço abaixo,  

ELIMAR SILVEIRA CAMPOS – RUA ANTÔNIO GONZAGA 001321 – J BATISTA – 93022-580 - SÃO LEOPOLDO – RS – Não existe o nr. Indicado

O numero da minha é 132 (cento e trinta e dois) e por isso a dita Notificação não chegou aqui.

Depois seu Manfroi me disse:  Bom Dia Sr. Elimar, resposta do Sr Manfroi.

A PRF diz: Estes argumentos Vossa Senhoria deve apresentar no Recurso de Infração caso deseje fazê-lo.... está tudo escrito na minha reclamação anterior e onde está a resposta, responderam só o que interessava e a CGU acatando tudo e não diz nada.
Para que serve a CGU?

E depois eu mandei a Defesa a Jari, o Recurso a Jari e mandei o Recurso a 2ª Estância, esta tu escrito no meu anexo anterior era só querer ler e responde, mas para isto tem que ter resposta, porém preferem ficar Burlando a Lei me Cerceando meu direito de Defesa e tudo isto com OK... da CGU, para que serve a CGU???

Diz a PRF: O prazo para análise de recurso ou defesa é de até três anos de sua apresentação, conforme previsto na lei nº 9783/99. Isto é o que a PRF diz: Mas O CTB diz:
"Art. 285- O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à Jari, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§3º – Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo." (Destacou-se)
Basta a mera análise do dispositivo acima transcrito para constatar que a lei é clara e inequívoca, levando a única conclusão forçosamente:
1º ) A JARI tem, como EXPRESSAMENTE assim prevê o CTB, o prazo de trinta dias para julgar;
2º ) Salvo por foça maior (§ 3º ), o recurso poderá não ser julgado neste prazo, cabendo então à autoridade competente, conceder-lhe efeito suspensivo.
Como se conclui que o CTB não fala em Lei nº 9783/99, ela só diz 30 dias e ponto. Querem uma explicação Jurídica e mais detalhada, é só pedir que eu lhes mando, até pra você CGU que eu penso em uma falta gravíssima da CGU apoiar esta aberração Jurídica, não tem Jurista ai na CGU.
Diz a PRF: foi expedida a Notificação da Penalidade pelos correios, devolvida em 22/03/2012 pelos correios pelo mesmo motivo, tendo sido então publicada por edital no Diário Oficial em 09/12/2012, indicando-se como prazo limite de recurso à JARI a data de 07/02/2013. Somente após vencido este prazo para recurso a multa tornar-se-ia exigível, estando condicionado novo licenciamento ao seu pagamento.
A multa ficou até dia 23/07/2013 aguardando Defesa, a partir deste dia é que o Detran passou a exigir pagamento da multa.
E vejam que interessante eu falando com a Ouvidoria e ela não me disse nada e eu aguardando informações da multa, a que ponto chega o serviço Público, serviço da PRF. Já que eu estava mandando email a Ouvidoria e ela me respondendo, porque não me disseram nada... fica a pergunta? E para que serve a CGU?
Diz a PRF: Para obter cópia do despacho de indeferimento, do processo de recurso indeferido ou demais documentações relacionadas a este auto de infração, ou os originais dos documentos anexados aqui, o requerente deve contactar a Superintendência Regional da PRF no Rio Grande do Sul, ou solicitar em uma unidade administrativa da PRF.
Resolução 404/12 - CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 14. Aplicadas as penalidades de que trata esta Resolução, caberá recurso em primeira instância na forma dos artigos 285, 286 e 287 do CTB, que serão julgados pelas JARI que funcionam junto ao órgão de trânsito que aplicou a penalidade, respeitado o disposto no § 2º do art. 10 desta Resolução.
Art. 15. Das decisões da JARI caberá recurso em segunda instância na forma dos arts. 288 e 289 do CTB.
Art. 16. O recorrente deverá ser informado das decisões dos recursos de que tratam os artigos 14 e 15.
Não precisa nem ser um Conhecedor de Leis para entender o diz art. 16: deverá ser informado das Decisões dos Recursos. Precisa explicar mais, como se entende a lei não diz que eu tenho que pedir cópia de Decisão, eu não recebi nenhuma Decisão. E já que existe uma Resolução que define as Jari, sendo assim esta Decisão tem que constar os Nomes dos Julgadores, pois há Jari que estão fora da Resolução.


Eu nem vou comentar nada no adendo que a CGU fez,(Nº 2. 4, 5, 6, e 7) aquilo para mim ficou ridículo uma coisa que parece que a pessoa que escreveu não entende nada ou não leu minha reclamação... deu até nojo de ler aquilo.
Para que serve a CGU mesmo? Qual sua Utilidade? Eu penso que é um Órgão INUTIL.

São Leopoldo 20 de Julho de 2017                          Elimar Campos

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