Lei Seca: PGR é contra obrigação de motorista fazer teste do bafômetro.
Publicado: 8/03/13 - 17h38 - Atualizado: 8/03/13 - 18h44
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) parecer afirmando que é inconstitucional impor
qualquer pena ao motorista simplesmente porque ele se recusou a fazer o teste
do bafômetro. No documento, enviado nesta sexta-feira, o Ministério Público
lembra que a Constituição Federal dá ao cidadão o direito de não produzir prova
contra si mesmo. Por isso, não seria possível impor penalidades ou medidas
administrativas só porque a pessoa não soprou o bafômetro. As penas previstas
na lei é o pagamento de multa no valor de R$ 1.915,40, além da apreensão do
veículo e a suspensão da habilitação.
“Com fundamento no direito geral de
liberdade, na garantia do devido processo legal e das próprias regras
democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado
compelir aos cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os
prejudiquem”, diz o parecer.
Ainda segundo o texto, a Lei Seca “dispõe que serão aplicadas
sanções administrativas ‘ao condutor que se recusar a se submeter a (...)
procedimentos’ que identificar estado de embriaguez (testes de alcoolemia,
exames clínicos, perícia ou exame)”. Em seguida, conclui: “Como visto, tais
determinações não são admitidas pela normatividade constitucional e
infraconstitucional, nem pela jurisprudência do STF e pela doutrina
especializada”.
No mesmo parecer, o Ministério Público afirma que são válidos
outros meios de prova de que o motorista dirigia alcoolizado. A nova lei admite
vídeos e depoimentos de testemunhas para atestar o estado de embriaguez. O
procurador também considera constitucional a tolerância zero de álcool no
organismo do motorista – desde que a alcoolemia seja atestada de forma
constitucional.
“O legislador deixa ao encargo dos magistrados a definição, no
momento da interpretação casuística das normas penais e processuais penais, a
definição dos parâmetros de provas admitidas para fins de comprovação da
culpabilidade do acusado e justificação da aplicação da pena. Assim, tem-se um
rol não exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido
pelos cidadãos, que poderá ser complementado caso a caso, a depender do
surgimento de novas térmicas ou tecnologias de investigação, desde que
respeitados os valores constitucionais”, diz o documento.
O parecer também afirma que é constitucional a venda de bebidas
alcoólicas às margens de rodovias. O parecer do Ministério Público vai ajudar
os ministros do STF no julgamento de três ações diretas de
inconstitucionalidade contra a Lei Seca. Não há previsão de quando os casos
serão julgados.
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