sexta-feira, 8 de março de 2013

PGR é contra obrigação de motorista fazer teste do bafômetro.


Lei Seca: PGR é contra  obrigação de motorista fazer teste do bafômetro.
 CAROLINA BRÍGIDO (EMAIL · FACEBOOK · TWITTER)
Publicado: 8/03/13 - 17h38 - Atualizado: 8/03/13 - 18h44

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer afirmando que é inconstitucional impor qualquer pena ao motorista simplesmente porque ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. No documento, enviado nesta sexta-feira, o Ministério Público lembra que a Constituição Federal dá ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo. Por isso, não seria possível impor penalidades ou medidas administrativas só porque a pessoa não soprou o bafômetro. As penas previstas na lei é o pagamento de multa no valor de R$ 1.915,40, além da apreensão do veículo e a suspensão da habilitação.

“Com fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do devido processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir aos cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”, diz o parecer.
Ainda segundo o texto, a Lei Seca “dispõe que serão aplicadas sanções administrativas ‘ao condutor que se recusar a se submeter a (...) procedimentos’ que identificar estado de embriaguez (testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou exame)”. Em seguida, conclui: “Como visto, tais determinações não são admitidas pela normatividade constitucional e infraconstitucional, nem pela jurisprudência do STF e pela doutrina especializada”.
No mesmo parecer, o Ministério Público afirma que são válidos outros meios de prova de que o motorista dirigia alcoolizado. A nova lei admite vídeos e depoimentos de testemunhas para atestar o estado de embriaguez. O procurador também considera constitucional a tolerância zero de álcool no organismo do motorista – desde que a alcoolemia seja atestada de forma constitucional.
“O legislador deixa ao encargo dos magistrados a definição, no momento da interpretação casuística das normas penais e processuais penais, a definição dos parâmetros de provas admitidas para fins de comprovação da culpabilidade do acusado e justificação da aplicação da pena. Assim, tem-se um rol não exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos cidadãos, que poderá ser complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas térmicas ou tecnologias de investigação, desde que respeitados os valores constitucionais”, diz o documento.
O parecer também afirma que é constitucional a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias. O parecer do Ministério Público vai ajudar os ministros do STF no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei Seca. Não há previsão de quando os casos serão julgados.

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