sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Se o Supremo abolir prisão após 2ª instância, irá corromper a segurança jurídica

Posted on by Tribuna da Internet

Jorge Béja

O Supremo Tribunal Federal não funciona como uma “biruta”, daquelas que se vê (ou se via) nos aeroportos, indicando para que lado venta. O STF, através da sua composição plenária, já decidiu a questão da prisão após segunda instância (julgamento por um tribunal). O STF não pode agora rever e julgar outra vez a mesma questão. Se tanto ocorrer, corrompe o princípio da segurança jurídica.
Esse outro julgamento que o Supremo pretende fazer, sobre o mesmo tema, repete questão já ajuizada e definitivamente decidida. É preciso levantar está preliminar da segurança jurídica no outro julgamento.
Se não for assim, a decisão do STF que permitiu homem casar com homem e mulher com mulher pode ser alvo de novo julgamento e nova decisão, totalmente oposta. E se tanto acontecer, como ficarão os casamentos já realizados? Serão desfeitos? Claro que não.
DECISÕES ESTÁVEIS – O Supremo não pode vacilar. As decisões da Corte precisam ser estáveis e seguras. O dispositivo constitucional fala em culpa após trânsito em julgado (“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória“). Não se refere à prisão. Culpa. Apenas culpa.
A prevalecer o referido dispositivo, que se refere apenas à culpa, como óbice para levar ao cárcere um réu criminalmente condenado, as prisões em flagrante, preventivas, temporárias, provisórias e outras mais, a títulos outros, deixariam de ter razão para existir. Isto porque somente após o trânsito em julgado da condenação à pena de prisão é que o condenado seria levado ao cárcere. Até lá, ficaria em liberdade, à espera da solução definitiva e não mais recorrível do processo em que foi réu e restou condenado.
EFEITO SUSPENSIVO – Juridicamente, o que importa é saber se Recurso Extraordinário para o STF e/ou Recurso Especial para o STJ, interpostos contra decisão de tribunal (acórdão) que condena réu à pena privativa de liberdade, tem efeito suspensivo. Isto é, se suspende a execução do que foi decidido pelo tribunal, que determinou a prisão do condenado.
A resposta é sempre negativa, à luz do Código de Processo Civil (CPC), invocado por analogia, e à luz do próprio Código de Processo Penal (CPP), cujo artigo 637 é taxativo em dizer que o Recurso Extraordinário ao Supremo não tem efeito suspensivo. E quando interposto este recurso, os autos do processo baixarão à primeira instância para a EXECUÇÃO DA SENTENÇA (em caixa alta, por causa da importância da determinação). Veja-se que nem mesmo se tratará de execução provisória, mas definitiva, uma vez que a determinação é cogente, imperativa e peremptória: “PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA”.
TAMBÉM NO STJ – O mesmo acontece com o Recurso Especial para o STJ: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão” (Súmula 267, STJ).
Portanto, basta que o réu seja condenado por um tribunal à pena de prisão para que ele seja imediatamente recolhido ao cárcere, mesmo interpondo recurso para Brasília contra a decisão do tribunal, visto que os recursos (Extraordinário e Especial) não têm efeito suspensivo, não suspendem a eficácia e os efeitos da decisão do tribunal.
E tudo isso não fere a Constituição Federal, pois a Carta fala exclusivamente em culpa.


Nova prisão de Jacob Barata Filho desmoraliza o ministro Gilmar Mendes

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Charge do Nani (nanihumor.com.br)
Italo NogueiraFolha
O juiz Marcelo Bretas determinou na noite desta quinta-feira (dia 17) a expedição de novos mandados de prisão preventiva contra o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira. A decisão foi dada horas depois do ministro Gilmar Mendes ter concedido um habeas corpus a ambos.
Os dois estão presos preventivamente em razão das investigações da Operação Ponto Final. Após a decisão de Gilmar, Bretas usou processos em andamento para emitir novas ordens de detenção.
FLAGRANTE – Barata Filho foi detido no aeroporto internacional do Galeão no dia 2 de julho quando embarcava para Portugal numa viagem considerada como fuga pelos investigadores. O caso acabou antecipando a deflagração da Ponto Final.
No momento da prisão, agentes da Polícia Federal descobriram que ele embarcava com notas de dólares, euros e francos suíços no valor acima de US$ 10 mil sem declarar à Receita, o que é considerado evasão de divisas.
O fato foi considerado um crime em flagrante e em seguida convertido em outra prisão preventiva, além da relacionada à Ponto Final. Mas o mandado deste caso só foi expedido após a decisão de Mendes, de acordo com a 7ª Vara Federal Criminal, de Bretas.
CASO BETHLEM – No caso de Teixeira, o novo despacho do juiz foi motivado por uma dúvida suscitada pela supervisora da 7ª Vara Federal Criminal em relação à decisão que determinou buscas e apreensões em endereços ligados ao ex-deputado Rodrigo Bethlem, ocorridas na última terça-feira (15).
No despacho, datado do dia 7 de agosto, o magistrado ordenou a “manutenção da prisão preventiva de Lélis Teixeira”. Um dos fundamentos eram as mensagens trocadas com Bethlem sobre suposto conluio na atual administração municipal, da gestão Marcelo Crivella (PRB).
Dez dias depois, a supervisora afirmou ter ficado em dúvida “se é necessária a expedição de novo mandado de prisão”. Logo em seguida, em nova decisão, Bretas determinou a emissão do novo documento, “tendo em vista que se trata de novos fundamentos, desta feita relacionados à Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro”.
APÓS O HABEAS – Tanto a dúvida, como a decisão, foram protocoladas no sistema da Justiça Federal do Rio após a divulgação do habeas corpus concedido por Gilmar Mendes.
Nenhum dos dois saíram da Cadeia Pública Frederico Marques, em Benfica, onde estão presos.
O ministro do STF havia afirmado que, apesar de graves, os supostos atos criminosos praticados por Teixeira teriam ocorrido de 2010 a 2016 e, portanto, “são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”. Segundo o magistrado, “fatos antigos não autorizam a prisão preventiva”.
A decisão de Gilmar referia-se ao mandado de prisão expedido na Operação Ponto Final, que investiga o suposto pagamento de propina de até R$ 500 milhões em propina para políticos, entre eles o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
RISCO ANTERIOR – O ministro do STF disse que o risco à ordem pública, motivo alegado para as prisões, não se justificaria, pois o esquema denunciado estaria ligado ao governo anterior ao atual.
O caso lembra o ocorrido com Daniel Dantas durante a Operação Satiagraha. No caso, Mendes determinou a soltura do banqueiro, que saiu da prisão pela manhã e foi detido à tarde por novo mandado de prisão expedido pelo juiz Fausto de Sanctis.
O magistrado de primeira instância alegou fatos novos para dar a decisão. O caso gerou um crise entre os dois juízes.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, o ministro Gilmar Mendes está totalmente desprestigiado. Suas decisões desmoralizam a Suprema Corte e causam justificadas reações. Na verdade, o juiz Marcelo Bretas está apenas imitando Gilmar Mendes. O ministro sempre usou as brechas da lei para soltar notórios criminosos; agora, quem usa as brechas da lei é o juiz, para manter a prisão de notórios criminosos. E pelo Princípio da Razoabilidade que norteia a prática da Justiça, neste caso quem tem razão é o juiz de primeira instância. O ministro Gilmar Mendes nem poderia atuar na questão, por ser amigo de Barata. Em 2013, o ministro e a mulher, Guiomar Mendes, foram padrinhos de casamento da filha do empresário com um sobrinho de Guiomar. A justificativa da assessoria de imprensa do ministro é Piada do Ano: “O casamento não durou nem seis meses…”.  (C.N.)

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

O que é isso doutora Raquel?


Na calada da Noite....

Da futura procuradora-geral da República, era de se esperar um mínimo de compostura, até para não perder o respeito dos seus pares no MPF


A desculpa esfarrapada para a visita — combinar o horário da posse — não durou 24 horas e expôs a futura chefe do Ministério Público Federal a um constrangimento desnecessário. No encontro com Joesley Batista, fora da agenda e na calada da noite, o problema era de Temer. A visita ao Jaburu, no dia em que Temer formalizou um pedido de suspeição do procurador Rodrigo Janot, é um problema para Raquel e para o Ministério Público.


A independência da instituição sai arranhada, justificando o temor de que a troca de comando na Procuradoria-Geral da República possa representar o aniquilamento da Operação Lava-Jato.


A imagem da procuradora, elegante em um tailleur branco, semioculta pelas folhagens do Jaburu, passa a ideia de encontro clandestino. Captada por um cinegrafista da TV Globo, vale por mil palavras: o presidente chamou e a doutora Raquel, servil como quem deve obrigação por ter sido nomeada, foi ao palácio no dia em que a defesa de Temer espinafrou o procurador-geral.


Menos de 24 horas depois da visita, a jornalista Andréia Sadi revelou que o verdadeiro motivo do encontro não foi o alegado acerto de agendas para a posse, mas a apresentação dos argumentos que desqualificam o trabalho de Janot. Ainda que Raquel e Janot tenham divergências explícitas em relação à Lava-Jato, ela poderia ter dito ao presidente que a liturgia do cargo que vai ocupar recomenda alguma prudência.


Temer deve achar a coisa mais normal do mundo receber a futura procuradora-geral em casa por cerca de uma hora para falar mal do atual titular do cargo. Por ter sido deputado por tantos anos, está acostumado, como disse, a receber empresários, políticos e quem quiser conversar em casa, tarde da noite. Que o diga o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, que frequenta o Jaburu com pretextos que vão da discussão da reforma política ao orçamento para a eleição extemporânea no Amazonas. De Raquel era de se esperar um mínimo de compostura, até para não perder o respeito dos seus pares no MPF.
                                            Rosane de Oliveira - ZH - 09/08/2017 | 18H56

O encontro Temer-Dodge, no Jaburu, à noite e fora da agenda, é algo suspeito


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kaniododge
Charge do Kacio (kacioart.br)
Jorge Béja
Este outro encontro, do tipo “escondidinho”, da próxima procuradora-geral da República Raquel Dodge com Michel Temer, fora da agenda presidencial, tarde da noite e na residência oficial do presidente da República, não é motivo de surpresa. O encontro Temer-Joesley, no mesmo lugar e igual condição, é que trouxe a público as relações promíscuas do presidente, ao menos com este tal Joesley. Mas, se por um lado, não é surpreendente, por outro é bastante preocupante para a legalidade e a moralidade administrativa.
Temer continua denunciado no Supremo Tribunal Federal pela prática de crime comum. A denúncia só não restou examinada pelo STF porque a lei exige prévia autorização da Câmara dos Deputados, e a Câmara não autorizou. Mas a falta de autorização legislativa não extinguiu a denúncia, que persiste e apenas fica suspensa durante o mandato presidencial. Quando Temer deixar a presidência, aquela denúncia do procurador-geral Rodrigo Janot terá prosseguimento perante a Justiça Criminal de primeira instância. E caberá ao juiz decidir pelo seu recebimento ou não.
PREOCUPANTE – Mas esse encontro Temer-Dodge, bem no final da noite desta terça-feira (dia 8), é preocupante porque Temer recebeu a visita da promotora de Justiça da instituição que o acusa, no caso a Procuradoria-Geral da República, que é una, autônoma, indivisível e independente e que, no mês setembro próximo, vai substituir Rodrigo Janot na chefia máxima da instituição. Aí a coisa pega. E não é nada republicano. E é muito mal visto.
Os poderes, únicos e absolutos, que Janot ainda detém, quem passará a detê-los será a doutora Raquel Dodge, que substituirá Rodrigo Janot na chefia da Procuradoria-Geral da República. E essa aproximação Temer-Dodge, ou vice-versa (Dodge-Temer) tal como se deu tarde da noite e fora da agenda, é suspeitissima.
Quem garante que a doutora Raquel não vai desistir da denúncia que Janot apresentou ao STF e a Câmara dos Deputados desautorizou? Quem pode mais, pode menos. Denúncia é petição inicial da ação penal. Se pode ser aditada, pode também ser retirada, ou seja, dela desistir o Ministério Público. E se houver desistência, o STF nem enviará a denúncia para a Justiça comum quando Temer deixar a presidência.
PROMISCUIDADE – Esperava-se tudo, menos esse encontro no final da noite desta terça-feira, no mesmo Jaburu, de Michel Temer com Raquel Dodge. Num paralelo e à guisa de exemplo, que reação teriam a população e a opinião pública,  diante desta hipotética situação: Tício é denunciado ao juiz criminal  pela promotoria pública da comarca onde reside. Mas o promotor que ofereceu a denúncia contra Tício tem data marcada para deixar a comarca e ser transferido para outra, onde passará a atuar. E enquanto a transferência não acontece, Técio, já designado para substituir Tício na promotoria pública da comarca, vai à casa daquele que Tício denunciou para uma visita, uma conversa, um café, um jantar…
Seja para o que for, isso é natural? É ortodoxo? É bem-visto? Isso é moral ou imoral? É ético ou não? E não foi mais ou menos — ou exatamente isso — o que aconteceu neste encontro,nesta visita da doutora Raquel Dodge à casa do doutor Michel Temer? Sim, sabemos todos, que um é presidente da República e a outra é a próxima procuradora-geral da República. Acontece que é ela a única autoridade competente para assinar e apresentar denúncia contra o presidente da República. E este já se encontra denunciado e a suspensão do curso da denúncia dela não retira o peso, nem o fardo, nem a condição de denunciado. Que coisa feia, hein! Muito feia!

Tudo dominado! Raquel Dodge também se reúne com Temer na calada da noite





Antes de assumir, Raquel Dodge já está sob suspeição
Leandro ColonFolha
A subprocuradora da República Raquel Dodge, sucessora de Rodrigo Janot no comando da PGR (Procuradoria-Geral da República), afirmou à Folha que se reuniu com o presidente Michel Temer na noite de terça-feira (dia 8) para discutir a agenda de sua posse no cargo, em setembro.
“O presidente indagava sobre a data e horário possível para a minha posse, pois precisa viajar para os Estados Unidos no dia 18 de setembro, segunda, para fazer a abertura da Assembleia Geral da ONU no dia 19. O mandato do PGR termina no dia 17, domingo”, disse Dodge. “Por esta razão, a posse será de manhã, em vez do final da tarde”, afirmou.
FORA DA AGENDA – Dodge esteve no Palácio do Jaburu por volta das 22h de terça, segundo imagens registradas por um cinegrafista da TV Globo. O encontro não constava da agenda oficial de Temer. O Palácio do Planalto confirmou a informação de Dodge sobre o motivo da conversa.
A Folha questionou o Planalto sobre a razão de o encontro ocorrer fora da agenda oficial, mas ainda não teve resposta até a publicação deste texto.
Dodge foi indicada por Temer para assumir o cargo de procuradora-geral da República. Seu nome foi aprovado pelo Senado. Ela foi a segunda colocada na lista tríplice em eleição realizada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Caberá a Dodge comandar todo o trabalho da PGR, incluindo as investigações da Lava Jato.
INVESTIGAÇÕES – O presidente Temer foi denunciado por Janot por corrupção passiva, sob acusação de ser o beneficiário de uma mala de R$ 500 mil da JBS entregue a seu ex-assessor Rodrigo da Rocha Loures. A Câmara barrou o andamento da denúncia na semana passada. O escândalo da JBS tem como ponto central um encontro de Temer com Joesley Batista, delator e sócio da JBS, no dia 7 de março no Jaburu. A conversa ocorrida no fim da noite daquele dia não foi divulgada na agenda oficial do presidente.
O peemedebista é alvo de mais duas investigações na PGR: uma por obstrução de Justiça e outra por organização criminosa. A expectativa é que ele seja denunciado até o fim do mandato de Janot.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – São atitudes nada republicanas. No domingo, Temer já havia recebido, também fora da agenda, o ministro Gilmar Mendes. Dois dias depois, recebe a procuradora Raquel Dodge, que deu uma desculpa ridícula, ao dizer que foi combinar a hora da posse, coisa que se faz por telefone, através das assessorias. Ao ser convidada para ir ao Jaburu, tarde da noite, seu papel era recusar, até porque pessoas educadas e de boa família não fazem visitas às 22 horas. (C.N.)

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Procuradores dizem que ataques de Gilmar Mendes contra Janot são “deploráveis”


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No desespero, Gilmar dispara para todos os lados
Jailton de CarvalhoO Globo
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou de “deploráveis” e de “furor mal contido” as críticas do ministro Gilmar Mendes contra o procurador-geral da República Rodrigo Janot. Para a associação, Mendes deixou de lado a condição de magistrado da mais alta Corte do país e, assumindo posição próxima da política partidária, passou a fazer ataques pessoais e sem fundamento contra o procurador-geral.
“ANPR vem a público repudiar os ataques absolutamente sem base e pessoais ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, proferidos em deliberada série de declarações, nos últimos dias, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes”, diz nota assinada pelo presidente da associação, Robalinho Cavalcanti.
DESRESPEITO – Para o procurador, “é deplorável que um magistrado, membro da mais alta Corte do país, esqueça reiteradamente de sua posição para tomar posições políticas (muito próximas da política partidária) e ignore o respeito que tem de existir entre as instituições, para atacar em termos pessoais o chefe do Ministério Público Federal”.
Segundo Cavalcanti, “não é o comportamento digno que se esperaria de uma autoridade da República. O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuida com o interesse público”. O presidente da ANPR afirma que Janot tem agido com correção e competência no combate à corrupção. “Se isto incomoda a alguns, que assim seja. O Ministério Público Federal e suas lideranças jamais se intimidarão. Estamos em uma República, e ninguém nela está acima da lei”, afirma o procurador.
Procurada pelo Globo, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República afirmou que Janot não se manifestaria sobre as declarações de Mendes.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Os ministros do Supremo estão incomodados com os arroubos de Gilmar Mendes, que tem agido de forma radical, ao atacar desmotivadamente a força-tarefa da Lava Jato, no afã de defender seus amigos na política, como Michel Temer e Aécio Neves, que estão submetidos a investigações por corrupção. O clima no Supremo é de suspense total, ninguém sabe até que ponto Gilmar pretende baixar o nível. (C.N.)

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Votação da Câmara pode ser anulada por ter havido “compra de votos”

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Resultado de imagem para temer comprando votos
Charge do Pelicano (pelicanocartum.net)
Jorge Béja
Toda votação segue as mesmas regras legais e morais de qualquer eleição, até para síndico do prostíbulo da Vila Mimosa, outrora denominada “Zona”, que existiu por longos anos na Av. Presidente Vargas, esquina com a hoje inexistente Rua Machado Coelho. Até na “Zona” havia Ordem e Prazer. Pedir voto é da regra do jogo. Fazer campanha, idem. Mas “comprar” voto é crime, seja para que deputados votem no sentido de não permitir que o Supremo Tribunal Federal receba ou não a denúncia pela prática de crime comum de um presidente da República, seja para que o povo-eleitor vote nas eleições. Seja para a eleição de síndico de prostíbulo.
Daí porque essa sessão de hoje na Câmara dos Deputados, qualquer que seja o resultado, é nula de pleno direito. Temer “comprou” votos. E pagou (ou vai pagar) com a concessão de emendas e preenchimento de cargos na administração federal para quem vote pela não abertura do processo no STF.
REMÉDIO JURÍDICO – Uma ação popular, de poucas páginas, da iniciativa de qualquer cidadão brasileiro, e perante à Justiça Federal de primeira instância, é o remédio jurídico para esta doença chamada “corrupção contra a liberdade de votar”. Pode ser proposta até mesmo depois da sessão.
Outra ilegalidade criminosa é a expedição de Medida Provisória que beneficie a chamada “bancada ruralista” com vista a obter o benefício do voto. Os constituintes de 1988, quando criaram a Medida Provisória, objetivaram seu uso em casos urgentes, excepcionalíssimos e raros. Não, como instrumento de barganha, de troca de favores.