quarta-feira, 12 de julho de 2017

Cleptocracia causou a falência ética e financeira de uma promissora nação


Cleptocracia causou a falência ética e financeira de uma promissora nação


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Charge do Tacho (Jornal NH)
Francisco Bendl
O Brasil se encontra no seu ocaso como nação, pois destruído ética e moralmente, nos estertores de um Estado que implementou a cleptocracia, está à mercê da ditadura legislativa, que sintetiza este poder deletério, abjeto, e que somente age mediante propina, desonestidade, traição, constituindo-se em um congresso venal, altamente danoso e prejudicial ao povo e país. O desigual tratamento concedido pela Receita Federal, por exemplo, com relação ao contribuinte, demonstra explicitamente que no Brasil desviar recursos públicos compensa e, muito, de forma absoluta e indiscutível. É por isso que a União, Estados e Municípios estão tecnicamente falidos, sem condições de prestar serviços públicos de qualidade aos brasileiros.
Afirmo categoricamente haver mais ética e moral dentro de qualquer dos presídios brasileiros do que nas tais casas legislativas, que sintetizam estelionatos, roubos, traições, inutilidades e vagabundagens em níveis nunca antes registrados na história desse povo tão injustiçado e insultado, que é o brasileiro.
POVO INCONSCIENTE – Se formos esperar por esta “conscientização do povo”, padeceremos por décadas, basta citar os índices vexatórios de nossa educação quando comparada a de outros países muito menores e mais pobres em riquezas naturais!
Foi justamente esta falta de conscientização que elegeu os presidentes dos últimos trinta anos, que arrasaram com o Brasil, e nos jogaram na pior crise da história, somada aos maiores roubos cometidos pelo Legislativo e Executivo já registrados.
Se esperarmos que o povo se dê conta do tanto que está sendo roubado e explorado, decididamente sugiro, para quem puder, a saída do Brasil, sob pena de qualquer dias desses tombar por balas perdidas (ou até mesmo dirigidas) ou morrer por falta de atendimento hospitalar ou ambulatorial.
FALTA ENSINO – Enquanto no Brasil a Educação for destratada dessa forma, sem que lhe seja dada a importância que deve ter, e continuar formando analfabetos funcionais, jamais este país ascenderá ao desenvolvimento, ao progresso, à legítima independência. E continuaremos por anos a fio vivendo essa pantomima democracia, a falsa ilusão proporcionada por eleições fraudulentas e previamente preparadas pela ditadura do Legislativo, quando votamos em candidatos liberados pelos partidos, escolhidos pelas agremiações, e não nos nomes que desejaríamos.
A falta de senso crítico e consciência política, que são falhas encontradas no povo devido à carência de ensino condizente, condena o país à mediocridade eleitoral, que abre espaços imensos à corrupção e desonestidade, características dos nossos parlamentares há décadas, portanto, já enraizadas de tal forma que somente mudanças radicais no sistema para nos possibilitar a retomada do crescimento, não sem antes elevarmos e muito os níveis educacionais no Brasil.
Sem educação não há solução. E até quando irá a paciência do cidadão? – pergunto eu.

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Trocar os membros da CCJ significa compra de votos, é um ato ilegal e aético


Trocar os membros da CCJ significa compra de votos, é um ato ilegal e aético



Deputado protesta na CCJ contra sua substituição
Jorge Béja
A troca dos membros da Comissão e Constituição e Justiça da Câmara, nas circunstâncias em que está ocorrendo, é grave falta ética e, fundamentalmente, jurídica. Cada membro efetivo da CCJ é um juiz, um magistrado, um jurado. Mesmo sendo a Comissão e seus juízes entes políticos, eles – Comissão e seus membros –não podem ferir o Direito, pois é o Direito que a todos rege. O Brasil é um Estado Democrático de Direito. Aí está a força: de Direito.
Pois bem. Da mesma forma que os regimentos internos dos tribunais de Justiça de todo o país, inclusive do Supremo, impedem que desembargadores e ministros, que não estejam presentes na sessão para ouvir a íntegra da leitura do relatório do relator e a íntegra das sustentações da acusação e defesa, profiram seus votos e decidam a questão, também na CCJ da Câmara (ou do Senado), os parlamentares ausentes não podem chegar depois e votar.
APTOS A VOTAR – Somente os que estavam presentes na sessão e tudo ouviram e de tudo estão cientes é que podem votar. E não podem ser substituídos, sob pena da nulidade do que for decidido.
Eventual substituição dá a quem não detém condições o poder de decidir uma questão sobre a qual desconhecem o relatório, o voto do relator e as sustentações dos advogados das partes que se enfrentam.
Esta analogia, se for levada ao Supremo, certamente terá êxito e os ministros não vão permitir que o Direito seja esmagado e preterido por interesses escusos e casuísticos.
COMPRA DE VOTOS – Essas trocas na CCJ não encontram mínimo amparo na ética e no Direito. Pelo contrário, ética e Direito as desaprovam. Ainda mais quando a intenção, que não é velada mas descaradamente escancarada, é a obtenção de resultado favorável a uma das partes.
E isso é insuportável. É criminoso. É compra de votos. E comprar votos, qualquer que seja a eleição, até para síndico de prostíbulo, é crime.

Posted in J. Béja
Robertos - julho 12, 2017 at 1:10 pm
Qual é o ato legal e ético ultimamente neste país, é lamentável este congresso, o executivo e o judiciário, estamos assistindo várias aberrações, não sou conhecedor das leis, mas o que assisto é inaceitável, absolvição da chapa Dilma/Temer, gravações que dizem serem editadas, senador não aceitando intimação, absolvição da mulher do ex-governador por falta de provas e por aí vai, um escândalo amoral que estamos assistindo neste país.

Michel Temer navega no Suborno....

Michel Temer navega no suborno, mas não escapa da tempestade

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Charge do Lute (facebook.com/lute.cartunista)
Pedro do Coutto
Enquanto o governo Michel Temer recorre ao suborno para tentar impedir o julgamento do presidente da República pelo Supremo Tribunal Federal, e o advogado Cláudio Mariz de Oliveira tenta em vão desfocar o ponto sensível da acusação apresentada por Rodrigo Janot, eu pensava que poderia escrever hoje uma matéria sobre os baixos salários brasileiros, ou então escapando ao pessimismo dominante supunha que focalizaria os belos dias de sol de inverno no Rio. Foi uma ilusão.
Reportagem de Marina Dias e Daniela Lima, Folha de São Paulo desta terça-feira, revela que nas reuniões políticas privadas que tem mantido, o deputado Rodrigo Maia manifesta a opinião de que é irreversível a queda do presidente Michel Temer.
É IRREVERSÍVEL – As repórteres Marina e Daniela acentuam que o presidente da Câmara não desejou falar claramente sobre as conversações, porém deixou claro sua impressão de que o chefe do Executivo poderia resistir, à primeira denúncia de Janot, mas não resistiria a uma segunda acusação.
O fim de semana de Rodrigo Maia foi de articulações, incluindo, diz a reportagem, o vice-presidente das Organizações Globo. Rodrigo Maia negou participar de uma conspiração. Mas a negativa de ser conspirador não afasta de sua posição de sucessor de Temer depois da queda. Depois da queda, aliás, é nome de uma obra teatral de Arthur Miller, que depois tornou-se tema de filme famoso.
FHC SAIU FORA – O encontro que Michel Temer pediu a Fernando Henrique Cardoso não se realizou, mas o PSDB reuniu-se em São Paulo e mais uma vez adiou sua decisão sobre permanecer ou não no governo. O governador Geraldo Alckmin colocou uma curiosa questão: o PSDB deverá deixar o governo logo após a votação das reformas trabalhista e da Previdência Social.
Como de hábito, os Tucanos permaneceram em cima do muro que separa o presente do futuro imediato. Porém, até quando poderão manter-se assim?
Michel Temer, como está no título, navega pelo mar do suborno, mas tal roteiro não o fará escapar da consciência e da tempestade.
Posted in P. Coutto

Reforma trabalhista é um erro e vai acelerar a “venezuelarização” do Brasil

Reforma trabalhista é um erro e vai acelerar a “venezuelarização” do Brasil

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Charge do Eneko (Arquivo Google)
André Cardoso
LONDRES – Temer fala em construção de um país mais competitivo, o que será obtido através da nova forma escravagista moderna: o contrato zero hora. Em um país civilizado como o Reino Unido, onde todos não passam de porquinhos cor de rosa amestrados, a coisa mal funciona. Portanto, esperem! Quando os Brasileiros sentirem na carne do que se trata trabalhar com contrato zero, nem quintuplicando a Polícia, nem o Exército segura! Estamos venezuelando, sob o a capa dracúlea da mentira, da enganação. Desde quando imitar modelos fracassados e sinônimo de competitividade? Quem constrói em cima desses parâmetros de competitividade, merece falir.
Vamos analisar como funciona, na prática. O salário mínimo no Reino Unidos é de R$ 32,00 por hora. O ônibus para ir ao serviço custa R$ 14,00 ida e volta. A grande maioria dos empregos disponíveis para o povo está no setor de serviços: alimentação, varejo, etc.
ZERO HORA – O empregador, visando lucro, precisa do empregado somente no horário de pico, no almoço, por exemplo. Chama o empregado para trabalhar a partir das 11 horas. Ao meio-dia, pode dispensá-lo, dizendo que só precisará do empregado novamente as 5 da tarde quando retoma o movimento. E no contrato zero hora está lá ‘acordado’: obedeça ou chamamos outro…
O empregado trabalha por 1 hora, fica parado por 5 horas e retorna para mais 1 hora de serviço antes de voltar pra casa. O tempo ocioso é perdido na rua, pois retornar para casa e de volta ao trabalho é proibitivo: duas passagens ida e volta custam R$ 28,00, quase a metade dos R$64 .00 que ganhará no dia…
E NO BRASIL? – O resultado disso no Brasil? Terão que fechar todos os bares e padarias, porque essa massa ociosa não vai poder comprar um pão de queijo sequer…. Terão que acabar com a venda de bebida alcoólica no território nacional…. Terão que instituir um estado exceção e segurança máxima, como nos filmes, como nos países dos quais querem imitar as leis … Bem-vindos à escravidão moderna.
A diferença de amparo ao trabalhador é brutal. O aluguel de residência de três quartos, que custa em média R$ 3 mil ao mês na Inglaterra o governo paga R$ 2,7 mil de auxilio-moradia. O Imposto pago é, em geral (para trabalhadores de baixa renda) de R$ 5 mil por ano, e o governo desconta R$ 4,6 mil se o trabalhador tem baixa renda devido a contratos zero hora.
TUDO DE GRAÇA – Os filhos tem escola integral e alimentação gratuita até chegarem á Universidade, incluindo aí a quantia de R$ 340 mensais que toda criança recebe por mês desde o nascimento até os 17 anos (child benefit), e continua a receber até a universidade, se estiver estudando (bursary). Isso vale para qualquer família com renda abaixo de R$ 250 mil anuais.
E tem mais, programas de apoio, medicamentos grátis, tratamentos de saúde grátis, segurança, respeito nas ruas, e por aí vai…
E nem assim o esquema trabalhista atual funciona, esse maldito contrato zero hora… Simplesmente, não funciona! Sinceramente, passar por isso? Preferiria ir viver com uma tribo de índios e as onças, no Araguaia…
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – André Cardoso mora na Inglaterra, mas não se desliga do Brasil. Sabe que nosso país não pode imitar leis trabalhistas adotadas em nações mais desenvolvidas e que oferecem garantias reais à população. Os parlamentares brasileiros cometeram um crime hediondo contra os trabalhadores, pois o resultado será o aumento das desigualdades sociais e da criminalidade. É isso que André Cardoso está nos explicando(C.N.)
Posted in Tribuna da Internet

Temer consegue levar ao ponto máximo a desmoralização da política brasileira


Temer consegue levar ao ponto máximo a desmoralização da política brasileira



Charge do Alpino (Yahoo Notícias)
Carlos Newton
A definição atual é de que a política seria “a arte ou a ciência de governar, que trata da formação, direção e ordem das funções do Estado e do disciplinamento das suas relações internas com o grupo social e externas com os outros Estados”. A definição do filósofo grego Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) é muito mais precisa. Ensinava o mestre de Alexandre Magno que “a política é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana e divide-se em ética (que se preocupa com a felicidade individual do homem na Cidade-Estado, ou pólis), e na política propriamente dita (que se preocupa com a felicidade coletiva)”.
No Brasil, porém, os políticos desmoralizaram essa genial definição aristotélica. Mais de 2.300 anos depois, eles inventaram a política que trata exclusivamente de interesses pessoais ou de grupos, desprezando por completo os interesses coletivos.
JOGO SUJÍSSIMO – É inacreditável o que está acontecendo em Brasília. Dos 33 membros efetivos da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, 20 já foram substituídos pelas lideranças partidárias, com a finalidade específica de inocentar o presidente Michel Temer, sem levar em conta se existem ou não evidências ou provas contra ele.
Simultaneamente, devido à incessante pressão exercida pelo Planalto, três dos maiores partidos da base aliada tentam aprovar uma medida para obrigar os deputados a votarem contra a denúncia apresentada contra o presidente da República. Quem desrespeitar o chamado fechamento de questão poderá sofrer punições que chegam à expulsão do partido, como ocorreu no ano passado com parlamentares do PDT que votaram a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff.
RECURSO AO SUPREMO – Nesta terça-feira, a oposição apresentou ao Supremo um mandado de segurança visando a desfazer a substituição de deputados na CCJ. Vai perder seu tempo, porque o STF rejeitará o recurso, sob alegação de que o Legislativo é um Poder independente e não pode sofrer interferências externas, salvo em caso de ilegalidade.
A oposição tem apresentado sucessivos recursos ao Supremo para reverter decisões do Legislativo, sempre sem sucesso. Desta vez, o máximo que pode conseguir é o ministro-relator afirmar que se trata de uma indignidade, mas nada se pode fazer, porque o Regimento Interno da Câmara não impede que haja substituição de membros das comissões técnicas.
FECHAR QUESTÃO – PMDB, PP e PR marcaram reuniões para esta quarta-feira (dia 12), destinadas a definir o chamado fechamento de questão a favor de Temer, para determinar que todos os deputados das legendas têm de acompanhar a orientação do Planalto na votação.
Juntos, PMDB, PP e PR têm 148 deputados. Temer precisa de 172 votos no plenário para que a denúncia seja rejeitada, evitando a abertura de um processo criminal contra ele no Supremo Tribunal Federal. Como o presidente da Câmara pode se abster de votar, na verdade Temer só precisa de 171 votos, um número bastante sugestivo em relação ao curriculum vitae do presidente da República, que está se transformando numa folha corrida, como se diz na linguagem judicial.
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PS 
– A política se insere no âmbito das ciências práticas, que buscam conhecimento como meio para a ação. No caso do Brasil, a teoria política foi para o espaço e só sobrou a prática, que se resume a atos tenebrosos. Portanto, continua prevalecendo o desabafo do genial arquiteto Oscar Niemeyer: “Projetar Brasília para os políticos que vocês colocaram lá, sem dúvida, foi como criar um lindo vaso de flores para vocês usarem como penico”. (C.N.)

terça-feira, 11 de julho de 2017

Reforma é aprovada no Senado e os direitos trabalhistas serão mitigados


Reforma é aprovada no Senado e os direitos trabalhistas serão mitigados


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Charge do Bruno Galvão (Arquivo Google)
Marta CavalliniG1 Brasília
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. Até a última atualização desta reportagem, o Senado ainda precisava apreciar três destaques sugeridos pelos senadores, que podem alterar a redação final do texto.
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso. Confira as principais modificações.
FÉRIAS
Regra atual – As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra – As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
JORNADA
Regra atual – A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra – Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
TEMPO NA EMPRESA
Regra atual – A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra – Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
DESCANSO
Regra atual – O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra – O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
REMUNERAÇÃO
Regra atual – A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra – O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
CARGOS E SALÁRIOS
Regra atual – O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra – O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
TRANSPORTE
Regra atual – O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra – O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
TRABALHO POR PERÍODO
Regra atual – A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra – O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
TRABALHO REMOTO (home office)
Regra atual – A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra – Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
TRABALHO PARCIAL
Regra atual – A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra – A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
NEGOCIAÇÃO
Regra atual – Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra – Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
DEMISSÃO
Regra atual – Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra – O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
DANOS MORAIS
Regra atual – Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra – A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Regra atual – A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra – A contribuição sindical será opcional.
TERCEIRIZAÇÃO
Regra atual – O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra – Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

O que viu no TSE foi uma Justiça Eleitoral adversária, inimiga e algoz do eleitor


O que viu no TSE foi uma Justiça Eleitoral adversária, inimiga e algoz do eleitor 
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Charge do Brito (Humor Político)
Jorge Béja 

Em artigos aqui na “Tribuna da Internet”, assinalei que a Justiça Eleitoral foi criada para a defesa do eleitor. Antes das eleições, ele é obrigado a ouvir a propaganda eleitoral pelo rádio e televisão. No dia da votação, o eleitor sai de casa, vai à cabine, registra seus candidatos e depois não sabe mais o que acontece… Não sabe se a campanha do seu candidato foi honesta. Não sabe se o voto foi computado. Nada sabe. Não sabe nada. Fica em casa esperando o resultado. É aí que entra a Justiça Eleitoral, que age em defesa do eleitor, que, a princípio, sempre tem razão. É no processo nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral que se vai apurar se houve irregularidade.
A Justiça trabalhista também é assim. O empregado, outrora reclamante e hoje autor, ante a substituição de denominação de Reclamação Trabalhista para Ação Trabalhista, sempre começa com razão. É no processo que a Justiça vai confirmar se ele tem mesmo razão. Ou se a razão está com o empregador.
O que se viu semana passada foi uma Justiça Eleitoral adversária, inimiga e algoz do eleitor. Creio que depois desse julgamento horroroso o STJ poderia expedir uma Súmula com o seguinte enunciado: “As provas produzidas no processo, ainda que a seu respeito tenham sido cumpridas todas as formalidade legais, são irrelevantes para a decisão final da causa“. Essa sugestão de súmula para aquele julgamento foi da inteligência e criatividade do nosso colega José Carlos Werneck. Apenas redigi e elaborei seu enunciado.

LEI PENAL E ELEITORAL – Na grande mídia há “analistas” que criticam o impecável relator do TSE, ministro Herman Benjamin, dizendo que ele tentou transformar um processo eleitoral em ação penal. Quanta sandice! Quem não conhece o Direito não deveria comentar assuntos jurídicos e de alta indagação.
As diferentes instâncias – cível, eleitoral, administrativa e penal – são independentes. Pode nem existir condenação penal. Mesmo assim o agente é punido na área administrativa, em razão da chamada falta residual. O mesmo acontece com o Direito Eleitoral e o Direito Civil. Sentença penal condenatória é título executivo judicial para fins de reparação do dano no cível. Porém, não se pode discutir no cível sobre autoria já decidida no crime.
E tem mais: os prazos previstos no âmbito eleitoral não cominam pena alguma se não forem observados, seja para iniciar ou terminar qualquer ação de cunho eleitoral.

RITO SUMARÍSSIMO – No CPC de 1973. a Ação Sumaríssima tinha prazo de 40 dias para tramitação na primeira instância e receber sentença. E de 90 dias na segunda instância. Creio que o Novo CPC até aboliu o rito sumaríssimo, que ficou relegado a legislações esparsas. O fato é que as ações sumaríssimas levavam anos e anos de tramitação e nada acontecia. Isto porque não havia pena para o descumprimento do prazo, que se mostrava inútil.
Quanto ao julgamento da chapa Dilma/Temer, já foi apresentada reclamação ao Supremo, propondo nulidade, e o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino está redigindo recurso extraordinário também ao STF. Vamos aguardar.

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