segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Pleno do TRE-RS nega todos os embargos de declaração de Vanazzi

São Leopoldo
24/10/2016; 16:34 - 24/10/2016; 16:37

Pleno do TRE-RS nega todos os embargos de declaração de Vanazzi 
Volta a correr o prazo para ex-prefeito apresentar recurso contra impugnação da candidatura - Thiago Padilha
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Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) rejeitaram por unanimidade, nesta segunda-feira (24), todos os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito Ary Vanazzi (PT), que teve o registro da candidatura a prefeito impugnado pelo colegiado no dia 11, invalidando o resultado das urnas – ele foi o mais votado, com 33.850 votos. “Os embargos são regulares, tempestivos e comportam conhecimento. Quanto ao mérito, é sabido que os embargos de declaração servem para afastar obscuridade, contradição ou omissão que emergem do acórdão, ou para corrigir-lhe erro material. Todavia, não se evidencia na decisão embargada a existência de qualquer das hipóteses acima mencionadas”, reforça a relatora Gisele Anne Vieira de Azambuja.
Assim, volta a correr o prazo para a defesa do petista apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a coordenadora de Assuntos Jurídicos da Frente Popular (PT, PCdoB, Rede e PTdoB), Angelita Belleza, até terça-feira o documento deve ser entregue. “Não houve enriquecimento ilícito, como determina o acórdão”, frisa ela, reforçando os pareceres do Ministério Público e da Justiça Eleitoral local.

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