sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Por que o mercado deveria agradecer Dias Toffoli por "engavetar" o foro privilegiado restrito?

Se os fins justificarem os meios, por outros motivos, o ministro evitou uma crise que poderia respingar sobre a própria tramitação da reforma da Previdência 



SÃO PAULO - Já era esperado que fosse formada maioria no Supremo Tribunal Federal em torno da restrição do foro privilegiado conferido a autoridades públicas. Seria o comportamento natural para o atual padrão da corte em suas aventuras legisladoras e tentativas de aceno à opinião pública após um profundo desgaste sofrido em episódios como o das medidas cautelares contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Ao que tudo indica, os magistrados não aprenderam com as derrotas recentes sofridas para um parlamento mais coeso em torno da missão da autopreservação. É nesse contexto que precisa ser entendido o pedido de vistas feito pelo ministro Dias Toffoli, sucessor de Cármen Lúcia na presidência do STF em 2018, e que no último fim de semana teve encontro fora da agenda com o presidente Michel Temer (não se sabe ao certo o teor da conversa, mas há quem especule que o foro privilegiado estava entre uma das pautas). A despeito da pouca atenção dada pelo mercado à questão da restrição do foro privilegiado, essa matéria poderia ter profundo impacto na agenda de interesse dos agentes econômicos.

Se a votação no Supremo tivesse sido concluída, estaria deflagrado mais um episódio da instabilidade institucional com uma nova queda de braço entre a corte e o parlamento. Lembrando que, apesar das aparências, o retrospecto recente é mais favorável aos parlamentares, muito mais coesos em comparação com uma suprema divisão na corte. Caso entrasse em vigência o novo foro privilegiado restrito, não seria nenhuma surpresa uma séria retaliação dos congressistas. Na Câmara dos Deputados, tramita uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que limita ainda mais o benefício. 
Pelo texto, a regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público. Continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. A proposta também proíbe que constituições estaduais criem novos casos, como ocorre hoje.
É o Congresso novamente colocando os magistrados na parede e sinalizando a possibilidade de uma competição no aceno à opinião pública. No fundo, o adiamento de ontem esfria o próprio andamento da PEC, que tende a voltar para a gaveta, uma vez que aprová-la seria suicídio. Do ponto de vista da lógica do poder, a própria conclusão da votação do pleno do STF significaria um tiro no pé dos magistrados, que perderiam uma arma importante no processo político, marcado pela intensa disputa e choques entre os poderes.
Em detrimento à pouca atenção dada pelo mercado ao assunto, se o anseio popular de restrição ao foro privilegiado tivesse sido atendido em sua completude, com a conclusão da votação ontem no pleno do STF (e não o pedido de vista de um dos ministros após a confirmação de maioria), poderia impor uma profunda instabilidade, que poderia provocar uma reorganização nos temas da pauta do Legislativo e acarretar em algum atraso na reforma da previdenciária -- ou, no mínimo, aumentar ainda mais seu custo político, já que a conjuntura seria ainda menos pacificada. E, como se sabe, sem a aprovação das mudanças nas regras para as aposentadorias, ao menos na Câmara para no ano seguinte tentar sua conclusão no Senado, a tendência seria haver uma correção no comportamento dos principais indicadores do mercado, com a consequente reversão de expectativas.
Não que esteja fácil aprovar a reforma da Previdência. Hoje, ainda há muito jogo a ser jogado e o governo ainda não conta com os votos necessários. A margem de manobra é cada vez mais reduzida, sobretudo em meio às disputas por nacos de recursos ou cargos entre os membros da base aliada (que o diga o deputado, quase ministro, Carlos Marun e seu partido, o PMDB). Contudo, fato é que, observando-se o atual calendário, as expectativas dos agentes econômicos estão nas mãos do presidente Michel Temer. Hoje, superadas duas denúncias e às vésperas das eleições, não é mais o peemedebista que depende do mercado. Como diz o analista político Leopoldo Vieira, em todos os sentidos, "Temer acabou peemedebizando a reforma da previdência". E, a despeito do mais baixo índice de aprovação do mundo (segundo a consultoria Eurasia), na prática, é ele quem detém maior controle do processo legislativo no momento.
                                                               Especiais InfoMoney

sábado, 11 de novembro de 2017

A CLT continua válida e vigente e a nova lei é nula e sem eficácia jurídica


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Charge do Bira (Arquivo Google)
Jorge Béja
De um governo mentiroso e atrapalhado como é o de Michel Temer & Cia, tudo o que faz não dá certo. E o que promete, não cumpre. Essa tal de “Reforma Trabalhista” por exemplo, que teria entrado em vigor hoje, 11 de novembro de 2017, é uma gafe jurídica que não tem mais tamanho. Dizem que os juízes das Varas do Trabalho não vão aplicá-la nem cumprir o que essa tal Lei 13.467/2017 dispõe. E se isso acontecer mesmo, os magistrados têm razões de sobra que Temer & Cia. nem se deram conta.
Então, que saibam os ministros, magistrados, advogados, operadores do Direito e, principalmente, o povo brasileiro: a Lei nº 13.467, de 13.7.2017 (Reforma Trabalhista de Temer) e já em vigor, não derrogou, não anulou, não alterou, não revogou nenhum dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que o presidente Getúlio Vargas assinou no dia 1º de Maio de 1943.
NULIDADE – Essa nova lei nada vale. Não vale nada. É como se ela não existisse. Nos próximos dias a mídia irá noticiar que um (ou mais) juiz do trabalho assinou sentença trabalhista desprezando o que diz a nova lei. E seguirão muitas outras decisões judiciais no mesmo sentido.
Essa nova lei tem apenas 5 artigos. O 6º artigo não conta, porque diz “esta lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial” (cruz credo, que redação! Se são decorridos, é claro que só pode ser após!. Por que “após decorridos?”. Temer, tão perfeccionista na linguagem e um enganador em próclises e mesóclices, não viu isso quando assinou a lei?).
De resto, cada um dos 5 artigos ora revogam, ora dão nova redação a um grande número de artigos da CLT de Getúlio Vargas. Mas o essencial passou despercebido. E essa desatenção é decisiva para que a nova lei não tenha valor, validade e eficácia jurídicas.
EXPLICANDO – O erro crasso (estúpido mesmo) está logo no primeiro artigo da nova lei, que revoga e dá nova redação a muitos e muitos artigos de CLT, fato que se repete nos quatro artigos seguintes, cada um revogando e dando nova redação à artigos da CLT de Vargas.
Mas examinando, cuidadosamente, o artigo primeiro dessa nova lei, dos muitos artigos que revogou/alterou da CLT, não tocou no artigo 9º da CLT de 1943, que se mantém íntegro e válido. E o teor do artigo 9º da CLT é a viga-mestra que sustenta toda a Consolidação das Leis do Trabalho que Vargas assinou. Para se mexer nela, era preciso, era imperioso e obrigatório também revogar o artigo 9º. E isso a Lei 13.467/2017 não fez, nem tratou. Logo, todas as disposições da CLT continuam válidas e vigentes e não foram abolidas pela lei que hoje entra em vigor.
INVALIDADE PRÉVIA – Vamos ao texto a o chamado “espírito” (intenção) do artigo 9º da CLT. Diz: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação“.
Ora, a nova lei trabalhista é Ato, segundo os primários princípios do Direito Administrativo. Precisamente um Ato Legislativo, como ensina Hely Lopes Meirelles no seu clássico “Direito Administrativo Brasileiro” (Malheiros Editores, 19ª Edição, página 610). E não tendo esse Ato Legislativo, que é a nova lei, alterado, nem revogado o texto do artigo 9 da CLT, tanto significa dizer que toda a CLT continua válida e as modificações nela introduzidas com a reforma de Temer são nulas de pleno direito, porque desvirtua, impede ou frauda a aplicação dos princípios previstos na CLT.
E assim vai o desgoverno Michel Temer. Disse ao povo que ministro denunciado no STF seria afastado, mas não afastou Moreira Franco nem Eliseu Padilha, denunciados na Suprema Corte. E para coroar a série de asneiras que comete e pratica, assinou, publicou e fez entrar em vigor uma pseudo “Reforma Trabalhista”, que nada reformou nem de novo criou. Que barbaridade! Mais uma vez o povo foi enganado, crendo numa nova lei trabalhista, duvidosamente favorável ao trabalhador. Ainda bem que o cochilo, a gafe jurídica aqui explicada, garante os direitos trabalhistas previstos na CLT, em toda a sua inteireza.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Temer é um falso constitucionalista, que não tem respeito pelas leis



Temer é um falso constitucionalista, que não tem respeito pelas leis


Resultado de imagem para temer jurista chargesJorge Béja
Temer é cínico. É um ventríloquo. Um marionete, como aqueles bonecos que se faz mover e gesticular por meio de cordéis. Os mordomos são respeitados, respeitáveis e úteis. Sem tais predicados, Temer nem mordomo é. Ele conta apenas com 3% de aprovação (de regular a bom), não se manca e também não renuncia. Temer não acerta. Erra e erra feio. 

Ninguém acredita nele. Essa portaria que ele mandou o ministro do Trabalho baixar é uma porcaria. Rosa Weber nem hesitou ao revogá-la, liminarmente. E quando o plenário do STF julgar o caso, nem será preciso entrar no mérito. A sessão será curta. Menos de 30 minutos. A questão é de fácil solução: portaria é tão porcaria que não revoga a lei. Uma lei só é revogada por outra lei que expressamente a revogue ou que com a lei existente seja incompatível. Ou quando ela própria — a nova lei — preveja tempo de vigência.
Temer é não cínico que diz agora que a culpa é do ministro! Ora, Temer, vá plantar batata. Ele é seu ministro, seu escolhido, seu braço. Ele é o seu governo. Por que então você não revogou a porcaria logo que foi publicada? Poder e legitimidade é que não faltam ao presidente, supremo chefe da Nação. Mas quando o presidente se chama Michel Temer, poder e legitimidade viram merda. Quem diria, Michel Temer supremo chefe da Nação, presidente do Brasil! Temer está saindo pior do que a Dilma, neste aspecto.
TODOS CONTRA – Muito já se falou e se escreveu sobre essa porcaria do trabalho escravo. O mundo inteiro reagiu contra. Mas a porcaria tem forte conotação de semelhança com outra que aqui vai meramente a título de exemplo. Imaginemos que o ministro da Justiça baixe uma portaria determinando aos agentes da Polícia Federal que, ao se depararem com qualquer prática criminosa, não interfira, não ajam, não atuem e nem prenda ninguém que esteja em flagrante, exigindo-se do agente que primeiro faça o tal B.O. (Boletim de Ocorrência) e o remeta ao ministro da Justiça para decidir o que fazer. Que lambança seria, hein?
Pois essa porcaria do trabalho escravo é uma tremenda lambança, tal como aquela aqui trazida a guisa de exemplo. Temer é um anão boçal. Essa tal porcaria retirou dos agentes fiscalizadores do Ministério do Trabalho o congênito poder de polícia que a todos é outorgado. Não apenas a eles, mas a todos os cidadãos, que é o de dar voz de prisão a quem estiver em flagrante delito.
Temer pratica corrupção oficial e nada lhe acontece. Com o dinheiro do povo brasileiro compra votos dos deputados para não sofrer processo no Supremo Tribunal Federal. Em qualquer outro país Temer já estaria preso por muitos crimes. O de lesa pátria é o maior deles.
SUMA DE VEZ – Temer, vá embora. Deixe o cargo. O povo brasileiro odeia você. Você, que não gosta do cheiro do povo. A propósito, você, com presidente, já expressou suas condolências com os pais dos alunos que foram fuzilados no Colégio Goyases? Não sabe o nome deles? Está no jornas. Não sabe o telefone dos pais? É fácil obter. Mas este assunto que envolve sentimento e dor dos outros não é com você. E à família da empresária espanhola fuzilada na Rocinha? você já telefonou ou enviou condolência a todos eles? Temer, vá embora. Suma de vez.
Cada dia você cai de podre. Agora, deu anistia às multas ambientais. Um presidente da República não tem esse poder de pôr e dispor sobre multas que o particular deve à Administração por infrações e autuações que os agentes públicos aplicaram. Está na Constituição. Você sabia, Temer, o constitucionalista de mentirinha.


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Senado pisou no Supremo...

No caso Aécio, Senado pisou no Supremo, que precisa reagir e não se apequenar


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Charge do Bessinha
Jorge Béja

Passou despercebido um erro procedimental crasso e que invalida a decisão do Senado que devolveu a Aécio Neves (PSDB-MG) o exercício do mandato de senador da República. Vamos à explicação: em 26/09/2017, no julgamento da Ação Cautelar nº 4327, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 a 2, decidiu impor a Aécio as medidas cautelares de afastamento do exercício do mandato e o seu recolhimento noturno, em razão do inquérito em que o tucano é investigado a partir das delações premiadas de executivos da JBS.
Foi uma decisão soberana? Sim. Recorrível? Não. A Primeira Turma também decidiu pela remessa dos autos, em 24 horas, ao Senado, para “resolver” sobre as medidas impostas, mantendo-as ou revogando-as, tal como acontece com as prisões em flagrante de deputados e senadores por crime inafiançável? Não, a Primeira Turma, no dia seguinte, 27/09/2017, apenas enviou ofício ao presidente do Senado comunicando a decisão para que a mesma fosse cumprida. E assim terminou a tramitação daquela Ação Cautelar nº 4327, de 4 volumes.

AÇÃO DOS PARTIDOS – Por coincidência ou não, no dia 11/10/2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5526, proposta em 2016 pelo PP, PSC e Solidariedade, tendo como causa de pedir a suspensão do exercício do cargo do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ordem que foi determinada pelo STF naquele ano de 2016.
Seis ministros acolheram parcialmente a ação – com cinco votos contra – e decidiram que o STF pode impor medidas cautelares contra parlamentares. Porém, em qualquer medida que impossibilitar, direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar, a restrição (ou as restrições) deverá ser submetida, em 24 horas às Casas Legislativas respectivas, para aprová-las ou não, tal como acontece com a prisão em flagrante de deputados e senadores por crime inafiançável.

CADÊ OS AUTOS??? – Foi aí que ocorreu o erro procedimental. O Senado, por conta própria e sem que os autos de 4 volumes da Ação Cautelar nº 4327, que impôs medidas cautelares ao senador Aécio, fossem enviados pela Primeira Turma àquela Casa Legislativa, o Senado aproveitou aquela decisão de 6 a 5 da ADI 5526/2016 e resolveu, de ofício, negar aval à decisão que o STF, por sua Primeira Turma, impôs a Aécio. De ofício, porque o Senado assim votou e assim decidiu sem ter os autos judiciais em seu poder.
Os senadores votaram e decidiram sobre um processo que eles próprios desconhecem. Os autos da Ação Cautelar nº 4327 continuam lá na 1ª Turma do STF, de onde nunca saíram.
Daí o acerto, involuntário, do protesto do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) que reclamou “como podemos julgar Aécio se nem conhecemos o processo, nem temos os autos do processo”.

ERRO FUNDAMENTAL – O inconformismo do referido senador, e que nada mais era do que uma justificativa para votar pelo retorno de Aécio, acabou sendo, sem ele saber, corretíssimo e de acertado cunho jurídico. O Senado não poderia negar ou conceder aval às restrições cautelares impostas ao senador tucano pelo STF sem que os autos de 4 volumes (físicos ou eletrônicos) estivessem em poder da presidência e da mesa do Senado.
E quando o Senado, sem ter sido provocado e sem conhecer o processo judicial, decide aprovar ou não medidas cautelares penais que a Suprema Corte impôs a um de seus membros, o Senado decidiu de forma abstrata, sem os autos, sem examinar as provas, sem conhecer a fundamentação da decisão que, cautelarmente, impôs restrições ao exercício do mandato de um de seus membros.
Enfim, decidiu contra a própria determinação contida naquele 6 a 5, quando o plenário estabeleceu a necessidade da remessa dos autos pelo STF à Casa Legislativa, não apenas nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável de senador ou deputado, bem como no caso da decretação de qualquer medida cautelar que impossibilite, direta ou indiretamente o regular exercício do mandato parlamentar.

CABE AO RELATOR – O processualmente correto, constitucional e obediente àquela decisão do 6 a 5 seria este: em 12 de outubro passado, dia seguinte à sessão plenária do 6 a 5, cumpria ao relator da Primeira Turma encaminhar, de ofício, os 4 volumes da Ação Cautelar nº 4327 ao Senado para que os senadores resolvessem sobre as restrições impostas a Aécio Neves. Caso a Primeira Turma não remetesse os autos ao Senado, cumpria, então, ao presidente do Senado avocá-los, oficiando à Primeira Turma do STF para tal fim. O certo é que nenhuma coisa nem outra aconteceu.
Os senadores se reuniram e decidiram não cumprir a decisão do STF, sem os autos do processo judicial e, consequentemente, sem examinar provas e conhecer a fundamentação da decisão da Primeira Turma. No plano constitucional, foi desrespeitado o princípio da harmonia entre os Poderes da República. E no plano processual, a votação dos senadores que desaprovou a decisão judicial do STF e trouxe Aécio de volta ao exercício do mandato, é tão inválida quanto inócua.

DECISÃO NULA – Era preciso que os autos da Ação Cautelar nº 4327 da 1ª Turma fossem remetidos ao Senado. Sem os autos e diante do completo desconhecimento do que neles contém, a votação no Senado foi aleatória. Nula, portanto.
É certo que agora o presidente do Senado oficiará, se é que não já oficiou, ao presidente da Primeira Turma do STF comunicando que os senadores não referendaram as cautelares impostas a Aécio. E é perfeitamente possível, plausível e justo que a Primeira Turma do STF responda que a votação não tem validade e que as restrições continuam vigentes, isto porque os autos do processo cautelar, de 4 volumes, nem chegaram a ser remetidos ao Senado, para que as cautelares restritivas impostas fossem ou não referendadas, lacuna que invalida a votação, sendo necessária sua repetição, desta vez com os autos em poder do Senado.


terça-feira, 26 de setembro de 2017

A CARTA de DESFILIAÇÃO do PALOCI

Curitiba/PR, 26 de setembro de 2017.

Ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores A/C
Sra. Presidente GLEISI  HOFFMANN

Senhora Presidente,

Soube pela imprensa da abertura do processo disciplinar pelo PT-RP, bem como de minha suspensão pelo Diretório Nacional por 60 dias. Confesso minha estranheza sobre o conteúdo do referido processo. Neste último período, havia me preparado para enfrentar junto ao partido um procedimento de natureza ética frente â recente condenação que sofri na 13* Vara Federal de Curitiba, pelo DD. Juiz Sérgio Fernando Moro. Pensava ser normal que o partido procurasse saber as razoes que levaram a tal condenação e minhas eventuais alegações. Mas nada recebi sobre isso.
Recebo agora as notícias de abertura de procedimento ético em razão das minhas declarações no interrogatório judicial ocorrido no último dia 06/09/2017, sobre ilegalidades que cometi durante os governos de nosso partido.
O procedimento questiona minhas afirmações a respeito do ex-Presidente Lula. Sobre isso, tenho a dizer que:
Há alguns meses decidi colaborar com a Justiça, por acreditar ser este o caminho mais correto a seguir, buscando acelerar o processo em curso de apuração de ilegalidades e de reformas na legislação de procedimentos públicos e na legislação partidária-eleitoral, que reclamam urgente modernização.
Defendo o mesmo caminho para o PT. Há pouco mais de um ano tive oportunidade de expressar essa opinião de uma maneira informal a Lula e Rui Falcão, então presidente do PT, que naquela oportunidade transmitia uma proposta apresentada por João Vaccari, para que o PT buscasse um processo de leniência na Lava Jato.
Estou disposto a enfrentar qualquer procedimento de natureza ética no partido sobre as ilegalidades que cometi durante nossos governos, as razões e as circunstâncias que me levaram a estes atos e, mesmo considerando a força das contingências históricas, suportar pessoalmente as punições que o partido julgar cabíveis.
Não vejo possibilidade, entretanto, de colaborar no processo aberto pelo partido sobre minhas afirmações quanto às responsabilidades do ex-Presidente Lula nas situações citadas por ocasião do interrogatório de 06/09/2017. Isso porque tais questões fazem parte do processo de negociação com o MPF, e tal procedimento encontra-se envolto em sigilo legal. Foi por isso que naquela oportunidade limitei-me a fatos relacionados àquele processo. Dito isto, declaro minha disposição de responder aos questionamentos do partido sobre qualquer tema, logo após os prazos legais.
De qualquer forma, quero adiantar que, sobre as informações prestadas em 06/09/2017 (compra do prédio para o Instituto Lula, doações da Odebrecht ao PT, ao Instituto e a Lula, reunião com Dilma e Gabrielli sobre as sondas e a campanha de 2010, entre outros) são fatos absolutamente verdadeiros. São situações que presenciei, acompanhei ou coordenei, normalmente junto ou a pedido do ex-Presidente Lula. Tenho certeza que, cedo ou tarde, o próprio Lula irá confirmar tudo isso, como chegou a fazer no "mensalão", quando, numa importante entrevista concedida na França, esclareceu que as eleições do Brasil eram todas realizadas sob a égide do caixa dois, e que era assim com todos os partidos. Naquela oportunidade ele parou por aí, mas hoje sabemos que é preciso avançar na abertura da caixa preta dos partidos e dos governos, para o bem do futuro do país.
Ressalto que minha principal motivação nesse momento é que toda a verdade seja dita, sobre todos os personagens envolvidos.
Sob o ponto de vista político, estou bastante tranquilo em relação a minha decisão. Falar a verdade é sempre o melhor caminho. E, neste caso, não posso deixar de registrar a evolução e o acúmulo de eventos de corrupção em nossos governos e, principalmente, a partir do segundo governo Lula.
Vocês sabem que procurei ajudar no projeto do PT e do presidente Lula em todos os momentos. Convivi com as dificuldades e os avanços. Sabia o quanto seria difícil passar por tantos desafios políticos sem qualquer desvio ético. Sei dos erros e ilegalidades que cometi e assumo minhas responsabilidades. Mas não posso deixar de destacar o choque de ter visto Lula sucumbir ao pior da política no melhor dos momentos de seu governo. Com o pleno emprego conquistado, com a aprovação do governo a níveis recordes, com o advento da riqueza (e da maldição) do pré-sal, com a Copa do Mundo, com as Olimpíadas, "o cara", nas palavras de Barack Obama, dissociou-se definitivamente do menino retirante para navegar no terreno pantanoso do sucesso sem crítica, do "tudo pode", do poder sem limites, onde a corrupção, os desvios, as disfunções que se acumulam são apenas detalhes, notas de rodapé no cenário entorpecido dos petrodólares que pagarão a tudo e a todos.
Alguém já disse que quando a luta pelo poder se sobrepõe á luta pelas ideias, a corrupção prevalece. Nada importava, nem mesmo o erro de eleger e reeleger um mau governo, que redobrou as apostas erradas, destruindo, uma a uma, cada conquista social e cada um dos avanços económicos tão custosamente alcançados, sobrando poucas boas lembranças e desnudando toda uma rede de sustentação corrupta e alheia aos interesses do cidadão. Nós, que nascemos diferentes, que fizemos diferente, que sonhamos diferente, acabamos por legar ao país algo tão igual ao pior dos costumes políticos.
Um dia, Dilma e Gabrielli dirão a perplexidade que tomou conta de nós após a fatídica reunião na biblioteca do Alvorada, onde Lula encomendou as sondas e as propinas, no mesmo tom, sem cerimónias, na cena mais chocante que presenciei do desmonte moral da mais expressiva liderança popular que o pais construiu em toda nossa história.
Enfim, e por todas essas razões que não compreendo o processo aberto agora. Enquanto os fatos me eram imputados e eu me mantive calado não se cogitava minha expulsão. Ao contrário, era enaltecido por um palavrório vazio. Agora que resolvo mudar minha linha de defesa e falar a verdade, me vejo diante de um tribunal inquisitorial dentro do próprio PT. Qual o critério do partido? Processos em andamento? Condenações proferidas? Se é este o critério, o processo de expulsão não deveria recair apenas contra mim.
Até quando vamos fingir acreditar na autoproclamação do "homem mais honesto do pais" enquanto os presentes, os sítios, os apartamentos e até o prédio do Instituto (!!) são atribuídos a Dona Marisa?
Afinal, somos um partido político sob a liderança de pessoas de carne e osso ou somos uma seita guiada por uma pretensa divindade?
Chegou a hora da verdade para nós. De minha parte, já virei essa página. Ao chegar ao porto onde decidi chegar, queimei meus navios. Não há volta. Depurar e rejuvenescer o partido, recriar a esperança de um exercício saudável da política será tarefa para nossos novos e jovens líderes. Minha geração talvez tenha errado mais do que acertado. Ela está esgotada. E é nossa obrigação abrir espaço a novas lideranças, reconhecendo nossas graves falhas e enfrentando a verdade. Sem isso, não haverá renovação.
E tenho razões ainda maiores. Nas últimas décadas, sempre me decidi pelo PT, pela política, e minha família sempre aceitou, suportou e sofreu com isso. Agora decidi pela minha família! E o fiz com a alma tranquila.
Desde que fundei o PT há 36 anos, em Ribeirão Preto com um grupo de amigos, na sede do Centro Acadêmico da Faculdade de Medicina, entre 1980/1981, dediquei-me totalmente ao partido, à política e a nossos governos.
Tive a honra e a felicidade de ser vereador e prefeito de minha cidade por duas vezes. Tive a honra de servir aos governos de Lula e Dilma. Enfrentei como Ministro da Fazenda uma das mais duras crises económicas de nossa história, mas a competência de meus assessores permitiu um trabalho com fortes e duradouros resultados. Nunca supus que o governo tenha desandado com minha saída em 2006. Na verdade, o caminho até a crise de 2008 foi, do ponto de vista do projeto de desenvolvimento, de grande sucesso. Mas, como o ovo da serpente, já se via, naqueles melhores anos, a peçonha da corrupção se criando para depois tomar conta do cenário todo.
Coordenei várias campanhas eleitorais, em vários níveis e pude acompanhar de perto a evolução de nosso poder e nossa deterioração moral. Assumo toda as minhas responsabilidades quanto a isso, mas lamento dizer que, nos acertos e nos erros, nos trabalhos honrados e nos piores atos de ilicitudes, nunca estive sozinho.
Por isso concluo:
1)     Continuo a apoiar a proposta de leniência do PT.
2)     Após respeitar os prazos legais de sigilo quanto a minha colaboração com a Justiça, terei toda a disposição para esclarecer e depor perante o partido sobre todos esses temas.
3)     Com humildade, aceitarei qualquer penalidade aprovada. Mas ressalto que não posso fazê-lo neste momento e neste formato proposto pelo partido onde quem fala a verdade é punido e os erros e ilegalidades são varridos para debaixo do tapete.
Por todas essas razoes, ofereço a minha desfiliação, e o faço sem qualquer ressentimento ou rancores. Meu desligamento do partido fica então à vossa disposição.
Saudações cordiais,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                      

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Constrangimento na cerimônia de posse Nova procuradora-geral

Constrangimento na cerimônia de posse Nova procuradora-geral 

da República, Raquel Dodge, estava cercada por investigados. Ninguém falou diretamente em Lava-Jato

Por: Carolina Bahia
18/09/2017 - 10h54min | Atualizada em 18/09/2017 - 10h54min

A breve cerimônia de posse da nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi marcada por um constrangimento inevitável dentro da atual conjuntura política. À mesa das autoridades, Dodge estava cercada por políticos investigados na Lava-Jato. Além da procuradora, apenas a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, não é alvo de inquéritos. Apesar de citar o combate à corrupção em seu discurso, Dodge não falou o nome da operação "Lava-Jato". O presidente Temer fez um breve e protocolar discurso e, claro, nem tocou no assunto.

Além de Temer, os presidentes do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acompanhavam a cerimônia. Todos investigados. Eunício é apontado em dois inquéritos, suspeito de receber R$ 2 milhões em propina da Odebrecht em troca da aprovação de medidas provisórias, ao lado de Rodrigo Maia, Renan Calheiros, Romero Jucá e Lúcio Vieira Lima. Na planilha da empreiteira, ganhou o apelido de “Índio”. Maia é o "Botafogo" e responde a dois inquéritos por corrupção e lavagem de dinheiro decorrentes da Lava Jato. Uma das investigações apura repasses ilícitos da Odebrecht para os dois em três anos eleitorais diferentes, em valores de R$ 350 mil a R$ 600 mil. O presidente Temer enfrenta uma segunda denúncia da PGR, além de ser alvo de um inquérito que apura recebimento de propina em uma MP para o setor de portos.


No ambiente político, a expectativa é que, com a chegada de Dodge, melhore o ambiente das "relações institucionais entre os poderes". Mas a cobrança dos próprios procuradores é que a nova comandante do PGR continue o trabalho de combate à corrupção.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Pardais que menos multam são reinstalados em novos pontos...

Estamos em Obras: pardais que menos multam são reinstalados em novos pontos de rodovias federais do RS. 
Controladores estavam instalados em seis locais com poucos registros de infração.

Por: Jocimar Farina
12/09/2017 - 09h52min | Atualizada em 12/09/2017 - 09h52min




Seis pardais instalados em rodovias federais do Rio Grande do Sul estão trocando de lugar. Serão colocados em posições onde poderão flagrar mais casos de excesso de velocidade. 
O pardal da BR-285, em São Miguel das Missões, está sendo desligado porque a construção de um novo trevo no local deu mais segurança ao trecho. A BR-386 terá a mudança de lugar de dois controladores. Outros dois serão incluídos na rodovia. 
A superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Rio Grande do Sul informa que a reinstalação começou nesta terça-feira (12) e será concluída no próximo dia 22. Além de acomodar os controladores de velocidade em novos trechos, a autarquia salienta que a sinalização das rodovias será reforçada para indicar a presença dos pardais.
O Dnit não terá gastos extras com a mudança. A empresa Kopp Tecnologia é a responsável pelos equipamentos. O contrato vale até o fim do ano. Até lá, o Dnit pretende concluir a nova licitação que irá escolher quem ficará responsável por instalar e monitorar 8 mil faixas de tráfego em todo o Brasil. 
Confira onde os pardais estavam instalados:1) BR-293, km 2,4, Acesso a Pelotas
2) BR-471, km 692, Chuí
3) BR-386, Tio Hugo 
4) BR-101, km 62, Maquiné
5) BR-386, km 428, Nova Santa Rita
6) BR-285, São Miguel das Missões
Confira os novos pontos:
1) BR-293/RS - Capão do Leão, km: 14 e 14,42 
Limite de Velocidade: 50 km/h
2) BR-293/RS - Capão do Leão, km: 15,46 e 15,68
Limite de Velocidade: 50 km/h
3) BR-386/RS - Tio Hugo, km: 213,5 e 213,5
Limite de Velocidade: 50 km/h
4) BR-386/RS - Soledade, km: 245,9 - 246,36
Limite de Velocidade: 50 km/h
5) BR-386/RS - Nova Santa Rita, km: 435,3 e 435,5
Limite de Velocidade: 60 km/h
6) BR-386/RS - Entre-Ijuís, km: 500,29 - 500,32
Limite de Velocidade: 50 km/h 

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Ao negar a ação da OAB, ministro Moraes decretou o fim da cidadania


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Charge do Jota A. (Portal O Dia/PI)
Jorge Béja
Sobre Alexandre de Moraes, que seu amigo Temer fez se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal, dizem que ele é constitucionalista. Pode até ser. Mas nesta quarta-feira (dia 23), Moraes deu prova de que não é. Mesmo sem conhecer a íntegra da decisão que o descredencia como constitucionalista, o fragmento dela que foi tornado público é suficiente para se afirmar que Moraes precisa aprender os princípio básicos do Direito Constitucional. Não se pode negar que Moraes seja uma pessoa desembaraçada, que ostenta títulos e que lecionava Direito em São Paulo, antes de virar ministro, da noite para o dia.
Um colega seu, que também leciona da Universidade de São Paulo (USP), me disse que ser ministro do STF “sempre foi o sonho dele”. É compreensível, é justo e é humano. Mas se pode garantir que Moraes não é independente para decidir causas que afetem seu amigo, o presidente Temer. A decisão desta quarta-feira, ao negar o pedido do Conselho Federal da OAB para que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, despachasse a petição em que a entidade pede o impeachment de Temer, é decisão 100% errada. É horrorosamente teratológica e sem lastro minimamente jurídico.
PEDIDO ERA OUTRO – A OAB não pediu ao STF que obrigasse o presidente da Câmara dos Deputados a deferir a petição de impeachment e iniciar o processo. Não, não foi isso. Poderia até ter sido, pois fundamento jurídico é que não falta. Mas não foi isso.  A OAB nacional pediu que o STF determinasse que Rodrigo Maia despachasse a petição do impeachment que a entidade deu entrada na Câmara no dia 25 de maio de 2017 e até hoje está travada, engavetada, parada e sem receber decisão. Ela e outras 24 petições com o mesmo objetivo, assinadas por outros cidadãos brasileiros. Só isso. Nada mais do que isso: pedir que obrigasse Maia a despachar.
Agora vamos ler o trecho da decisão de Moraes, suficiente para entender o conteúdo da integra da decisão: “Ocorre, conforme já afirmei anteriormente, não ser possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo“.
DIREITO DE PETIÇÃO – Pronto, não precisa conhecer nem ler o resto da decisão de Morais. Saiba o senhor ministro que a OAB, por ela assinando seu presidente nacional e todos os demais cidadãos brasileiros que protocolaram na Câmara dos Deputados os outros 23 pedidos de impeachment de Temer, que todos, rigorosamente todos, apenas exercitaram o chamado Direito de Petição que consta no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, com esta redação: “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder“.
E quando um cidadão peticiona aos Poderes Públicos e estes silenciam, desprezam, se omitem e não dão resposta ao cidadão, este passa a ter o indiscutível direito de se dirigir ao Poder Judiciário, denunciar a omissão e pedir que a jurisdição seja prestada.
UM PEDIDO SIMPLES – Apenas pedem que a Justiça intervenha e expeça ordem obrigando o agente público omisso a agir, a dar resposta à petição que recebeu do cidadão, seja qual for a resposta, seja qual for assunto, seja mal ou primorosamente redigida e fundamentada a petição. Dos presídios, os detentos costumam, eles próprios, mandar pela ECT à Justiça pedido de Habeas Corpus feitos em papel de embrulhar pão. E nenhum deles é desprezado pela Justiça. Todos são recebidos, processados e julgados. Isso acontece no país inteiro, há anos e anos.
O senhor errou, ministro Alexandre de Moraes. E errou feio. Era seu dever acolher o pedido da OAB e determinar que o presidente da Câmara dos Deputados despachasse a petição protocolada em 25 de maio de 2017. São os comandos chamados de cominatórios, decorrentes das denominadas ações de obrigação de fazer ou de não fazer, e que a lei processual civil estabelece a fixação de multa pecuniária (“astreinte”) por dia de atraso no cumprimento da ordem que o senhor deixou de expedir.
PARA INGLÊS VER – Saiba o senhor ministro que aquele dispositivo constitucional que trata do Direito de Petição não foi inserido na Carta da República apenas para “inglês ver”. Ou para que tenha mera importância psicológica “servindo apenas para permitir que o indivíduo sinta participar da gestão do interesse público, insurgindo-se contra os abusos de quaisquer autoridades e reclamando seu castigo”, conclusão a que chegou, tomado e ira e revolta, o consagrado jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, este sim, renomado e experiente constitucionalista, que bem conhece a realidade brasileira.
Se o senhor tivesse deferido o pedido que a OAB endereçou ao STF, apontando Rodrigo Maia como a autoridade omissa e o obrigando a fazer o que Maia até hoje não fez, o Judiciário que o senhor representa não estaria desrespeitando a separação de poderes, nem substituindo o Legislativo, nem traduzindo o “significado da previsão regimental”.
DESASTRE JURÍDICO – Aliás, neste ponto – traduzir significado de previsão regimental –, sua decisão é um tremendo desastre jurídico. Isto porque, a título de exercício de raciocínio, digamos que no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ou do Senado, constasse dispositivo que vedasse o voto de deputada que trocou de sexo e de nome, que nasceu homem e se tornou mulher. Indaga-se: o Judiciário, se acionado, estaria impedido de intervir para traduzir o artigo regimental como sendo inconstitucional e afrontoso às liberdades de gênero?
Ministro Alexandre de Moraes, por que o senhor não se deu por impedido ou suspeito? Sua amizade com o presidente Temer é sólida e de longa data. E juiz que é amigo íntimo da parte está impedido de julgá-la. Sim, sabemos que o senhor não foi padrinho de casamento de Temer com Marcela, nem de casamento ou batismo de nenhum filho do primeiro casamento Michel Temer, ou de parente seu. Sim, sabemos, também, que sua esposa não trabalha nem é sócia do escritório de advocacia que algum dia, no passo ou mesmo no presente, defendeu Michel Temer. Sabemos de tudo isso. Pelo menos a mídia não divulgou esses laços. Divulgaria, caso existissem e o povo brasileiro ficaria sabendo. Mas torna-se a perguntar: por que o senhor não se considerou impedido, suspeito?
FORO ÍNTIMO – Nem era preciso dizer o motivo. Bastaria alegar o tal “foro intimo”, como permite o Código de Processo Civil. O saldo que resta de tudo isso é desalentador para o povo brasileiro. Triste, mesmo. Confira: restam travados na Câmara dos Deputados, sem despacho (desprezadas, portanto), 25 petições de 25 cidadãos-eleitores-contribuintes brasileiros. Por causa da falta de despacho, um deles bate à porta da Justiça e pede ao juiz que obrigue o agente público a considerar a petição a fim de despachá-la.
E o juiz também tira o corpo fora. Alega que o problema é da corporação e também não atende ao que pleiteou o cidadão. E neste autêntico jogo-de-empurra, o cidadão fica ao desamparo. Sem pai e sem mãe, como diz a voz do povo. É o fim da cidadania.

domingo, 20 de agosto de 2017

Sua Majestade, o ministro Gilmar Ferreira Mendes

Jorge Béja

“Claro que me sentia. E continuo a me sentir, mesmo sem a fantasia. Todos temos um rei dentro de cada um de nós”. Foi a resposta que o culto e letrado carnavalesco Clóvis Bornay (1916-2005) me deu durante o voo que nos levava a Paris, quando lhe perguntei se ele se sentia o próprio Luis XIV, quando desfilou no carnaval vestido de “Rei Sol”, fantasia que o próprio Bornay desenhou e fez e que foi premiada em primeiríssimo lugar em todos os concursos daquele ano (Municipal, Monte Líbano, Copacabana Palace, Hotel Glória…). Sem patrocínio e passado o carnaval, ele e eu arcamos depois com todas as despesas para ir doar a fantasia ao Museu do Louvre.
É verdade. Somos todos reis. Somos todos majestades, ainda que em frangalhos e depauperados. Ainda que desempregados e sem ter o que comer e onde morar, cada pessoa humana é templo da centelha divina que a torna rei. Todos somos mesmo majestáticos.
O REI DO SUPREMO – Gilmar Ferreira Mendes é duas vezes rei: pela própria natureza humana, como todos somos, e pelo cargo que ocupa e exerce, o de ministro da mais alta Corte de Justiça do país. Gilmar tem cetro de rei (a caneta), vestimenta de rei (a toga), corte de rei (o prédio do Supremo Tribunal Federal) e o poder absoluto de um rei, que é o de dar a palavra final sobre o destino e o direito de seus súditos (o povo brasileiro e suas instituições).
Por certo lapso temporal, tem vezes que Gilmar reina sozinho, por meio do poder monocrático. Depois é obrigado a reinar em conjunto com outras 10 majestades, que são os demais colegas-ministros que integram a Corte da qual Gilmar faz parte. Mas todos eles são reis. São absolutos, tal como Luis XIV. A diferença é que este reinava sozinho. Acima dele, ninguém. Abaixo, todos.
É o que acontece também com o STF. Queiram ou não, o Judiciário é o mais forte dos três poderes da República. Quem reina mesmo é o Judiciário, o único investido com o poder de decidir sobre o acerto ou desacerto de todos os atos dos dois outros poderes. Também acima do STF, ninguém. Abaixo, também todos.
NÃO PODE ERRAR – É justamente pela majestade que detém e ostenta que Gilmar – assim como seus dez colegas de Suprema Corte – não pode errar, ainda que seja pessoa humana e falível. Mas nesse episódio em que sua majestade ordenou a libertação do empresário Jacob Barata Filho, é de se sentir que Gilmar deveria se considerar impedido ou suspeito. Ou seja, não decidir a causa.
Perguntou Gilmar aos repórteres, sem deixar que estes respondessem ou argumentassem: “Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que existe relação íntima, como diz a lei? Não precisa responder”.
Vai aqui uma resposta, que Gilmar dispensou que fosse dada, quando falou aos jornalistas que o cercavam. Ei-la: juiz, padrinho de casamento de alguém, continua juiz e não perde o poder de jurisdição, ou seja, de decidir sobre o direito do outro. Mas quando esse alguém, esse outro, de quem o juiz e sua esposa foram padrinhos, é a filha de um réu, cujos crimes que lhe são atribuídos compete ao juiz-padrinho julgar, aí existe impedimento sim, Majestade.
PADRINHO-PROTETOR – O impedimento decorre da amizade. Só quem é amigo é convidado para ser padrinho de casamento, de batismo e até de investidura. Pessoas estranhas e sem fortes laços de amizade nunca são chamadas para serem padrinhos de ninguém e nem de coisa alguma. O dicionário Lello Universal define padrinho como “protetor” (Lello & Irmão – Editores, Porto, página 858). E só dos amigos íntimos se recebe proteção, tanto o protegido, quanto seus familiares, ao menos os ascendentes e descendentes.
Sua afilhada Beatriz Barata é filha de Jacob Barata Filho, que se tornou compadre de Sua Majestade. É inimaginável um juiz decidir sobre o direito de um réu compadre seu. Nem precisava o artigo 254, I, do Código de Processo Penal indicar que a amizade íntima é motivo para que um juiz se dê por suspeito. E não se dando, tal como Sua Majestade não se deu, poderá ser recusado por qualquer das partes.
SOBRINHO DA MULHER – E ainda tem mais. Lê-se que o noivo de Beatriz Barata, Francisco Feitosa Filho, é sobrinho da doutora Guiomar Mendes, esposa de Sua Majestade, que desde então passou a ser juiz-julgador e compadre do réu Jacob Barata Filho (a), padrinho de casamento de sua filha Beatriz (b) e de seu noivo-marido, sobrinho da esposa de sua Majestade, que carinhosamente o chama de “tio” também (c). Tio por afinidade.
Não, ministro Gilmar. A situação é intrincada. O caso é típico de suspeição, por mais que não se queira aceitar. Elos, fortes elos de amizade se formaram quando sua Majestade se tornou compadre da Jacob Barata Filho. Voltando ao Lello Universal, na página 270, ao lado do substantivo “compadre” está escrito “amigo íntimo”, entre outras definições, tais como “cada uma das pessoas que entram num conluio”. Tudo isso é muito feio. Nada tem de nobreza. E é nobreza que se espera, que se pede e de que se fala.
O sentimento de majestade que Bornay sentia quando vestido de Luis XIV era pura ficção. Era imaginativo. Era criativo. A Majestade que recai sobre sua pessoa, ministro Gilmar Ferreira Mendes, é real, é concreta, é para valer.

sábado, 19 de agosto de 2017

Gilmar Mendes agiu como advogado de Barata Fº e precisa sofrer impeachment

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Charge do Bessinha (site Conversa Afiada)
Carlos Newton

Ao conceder liberdade ao empresário/compadre Jacob Barata Filho, pela segunda vez, o ministro Gilmar Mendes atropelou os princípios jurídicos da Confiança, do Contraditório Substancial e da Segurança Jurídica, os principais alicerces do sistema de garantias do Direito Processual e Constitucional, porque os magistrados são impedidos de prolatar decisões de surpresa, sem que sua manifestação tenha sido provocada por existência de petição ou recurso específico. Ao agir desta forma autoritária e parcial, descumprindo a lei, Gilmar Mendes confirmou as evidências de que deveria ter-se declarado suspeito para participar do julgamento de um réu com o qual mantém ligações de amizade.
O princípio constitucional do contraditório proíbe o juiz de tomar decisões-surpresa, por sua própria vontade, sem que tenha sido provocado a se manifestar por alguma das partes. No caso de Barata, o relator do Supremo só poderia libertá-lo após ter sido impetrado novo recurso pela defesa do empresário envolvido em gravíssimos atos de corrupção.

DIZ A LEI – Ao libertar Barata pela segunda vez, Gilmar Mendes desrespeitou claramente o artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, que proíbe a decisão-surpresa: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Pois o ministro-relator do Supremo fez exatamente o contrário. Adotou a ilegal decisão-surpresa e mandou libertar o réu/compadre, sem tomar conhecimento dos fundamentos da nova ordem de prisão adotada pelo juiz em primeira instância. Por isso, trata-se de um ato jurídico inválido, sem base em lei, princípio ou doutrina, foi uma mera manifestação de vontade e autoritarismo funcional.

JUIZ OU ADVOGADO? – Nenhum juiz tem direito de agir como se fosse advogado do réu, manifestando-se a favor dele antes mesmo de ser apresentado o necessário recurso. Mas foi exatamente isso que Gilmar Mendes fez, porque a advogada Daniela Rodrigues Teixeira, responsável pela defesa de Barata Filho, não havia se pronunciado nos autos.
Procurada pelo reportagem do Estadão, ela afirmou que não podia comentar uma decisão que, “juridicamente, ainda não existe”. E acrescentou: “Eu só fiquei sabendo por meio da imprensa. Oficialmente, não há nenhum registro dela. Então, ainda não posso me manifestar”, disse Daniela Rodrigues Teixeira.
Mesmo assim, o ministro/compadre não teve dúvida de emitir uma decisão-surpresa em favor do amigo, afrontando alguns dos mais importantes fundamentos do Direito. Baseou-a no parágrafo 2º do art. 654 do Código de Processo Penal: “Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal“. Ora, coação ilegal de um dos maiores corruptores da História do Brasil…

JUIZ TINHA RAZÃO – E o pior de todo esse imbróglio é que o juiz Marcelo Bretas agiu acertadamente ao expedir as novas ordens de prisão. Na semana passada ele já havia reiterado a prisão de Lelis Teixeira em função de “fatos novos”, porque o Ministério Público Federal passou a acusar Teixeira e Barata de implantarem esquema de corrupção também no sistema de transporte municipal.
Quanto ao empresário Barata, havia a ordem de prisão por evasão de divisas. Por esse crime, ele fora pego em flagrante e teve prisão preventiva decretada. Como ambos já estavam presos, o juiz Bretas não achou necessário expedir novos mandados de prisão, mas se viu obrigado a decretá-los, em função do habeas corpus equivocadamente concedido por Gilmar Mendes, em fase liminar, sem ouvir a Segunda Turma do Supremo.
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P.S.-
Em tradução simultânea, Gilmar Mendes agiu como advogado de Barata Filho e a punição para este tipo de comportamento é o impeachment do ministro, uma providência jamais adotada pelo Supremo. Vamos aguardar, sentados.
P.S. 2 – Já ia esquecendo: ao invocar o art. 654,  parágrafo 2º, Gilmar Mendes estampou no currículo do juiz Marcelo Bretas o rótulo de “coator ilegal”. E isso é grave, muito grave.(C.N.)
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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Se o Supremo abolir prisão após 2ª instância, irá corromper a segurança jurídica

Posted on by Tribuna da Internet

Jorge Béja

O Supremo Tribunal Federal não funciona como uma “biruta”, daquelas que se vê (ou se via) nos aeroportos, indicando para que lado venta. O STF, através da sua composição plenária, já decidiu a questão da prisão após segunda instância (julgamento por um tribunal). O STF não pode agora rever e julgar outra vez a mesma questão. Se tanto ocorrer, corrompe o princípio da segurança jurídica.
Esse outro julgamento que o Supremo pretende fazer, sobre o mesmo tema, repete questão já ajuizada e definitivamente decidida. É preciso levantar está preliminar da segurança jurídica no outro julgamento.
Se não for assim, a decisão do STF que permitiu homem casar com homem e mulher com mulher pode ser alvo de novo julgamento e nova decisão, totalmente oposta. E se tanto acontecer, como ficarão os casamentos já realizados? Serão desfeitos? Claro que não.
DECISÕES ESTÁVEIS – O Supremo não pode vacilar. As decisões da Corte precisam ser estáveis e seguras. O dispositivo constitucional fala em culpa após trânsito em julgado (“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória“). Não se refere à prisão. Culpa. Apenas culpa.
A prevalecer o referido dispositivo, que se refere apenas à culpa, como óbice para levar ao cárcere um réu criminalmente condenado, as prisões em flagrante, preventivas, temporárias, provisórias e outras mais, a títulos outros, deixariam de ter razão para existir. Isto porque somente após o trânsito em julgado da condenação à pena de prisão é que o condenado seria levado ao cárcere. Até lá, ficaria em liberdade, à espera da solução definitiva e não mais recorrível do processo em que foi réu e restou condenado.
EFEITO SUSPENSIVO – Juridicamente, o que importa é saber se Recurso Extraordinário para o STF e/ou Recurso Especial para o STJ, interpostos contra decisão de tribunal (acórdão) que condena réu à pena privativa de liberdade, tem efeito suspensivo. Isto é, se suspende a execução do que foi decidido pelo tribunal, que determinou a prisão do condenado.
A resposta é sempre negativa, à luz do Código de Processo Civil (CPC), invocado por analogia, e à luz do próprio Código de Processo Penal (CPP), cujo artigo 637 é taxativo em dizer que o Recurso Extraordinário ao Supremo não tem efeito suspensivo. E quando interposto este recurso, os autos do processo baixarão à primeira instância para a EXECUÇÃO DA SENTENÇA (em caixa alta, por causa da importância da determinação). Veja-se que nem mesmo se tratará de execução provisória, mas definitiva, uma vez que a determinação é cogente, imperativa e peremptória: “PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA”.
TAMBÉM NO STJ – O mesmo acontece com o Recurso Especial para o STJ: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão” (Súmula 267, STJ).
Portanto, basta que o réu seja condenado por um tribunal à pena de prisão para que ele seja imediatamente recolhido ao cárcere, mesmo interpondo recurso para Brasília contra a decisão do tribunal, visto que os recursos (Extraordinário e Especial) não têm efeito suspensivo, não suspendem a eficácia e os efeitos da decisão do tribunal.
E tudo isso não fere a Constituição Federal, pois a Carta fala exclusivamente em culpa.