terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

O Papel do STF é ESTE!!!

                                O Papel do STF é ESTE!!!


Artigo no Alerta Total 
Por Carlos Henrique Abrão e Laércio Laurelli

A Corte Constitucional Brasileira necessita passar, rapidamente, por uma grande transformação, para inspirar confiança, credibilidade e admiração da população. Essa gigante mudança necessita de três pilastras,o papel essencial do STF, a forma de nomeação dos Ministros e por último e não menos importante as questões a serem julgadas sob a ótica da última palavra em termos de jurisdição.

Ao tempo em que interveio para conter dessintonia e dissabores entre legislativo e executivo o STF perdeu um pouco seu papel proeminente de guardião-mor da constituição federal. E a nossa carta política constitucionalizou tudo, desde a saúde, transporte, educação, e integração entre os poderes, infelizmente, pois que o STF não consegue dar conta mais ainda quando se lhe afigura normal o julgamento sob a égide do foro privilegiado.

Em primeiro lugar o STF deve retornar para exercer seu papel de mero garantidor da lei maior, sem descer a detalhes ou apreciar matérias sem relevância ou repercussão geral. Dessa maneira, não mais do que mil julgamentos por ano deveriam passar pelo crivo da nossa corte, em razão do tamanho do País e do excesso de litigiosidade. Noutro giro a nomeação deve ter mandato por prazo determinado no máximo dez anos, ampliando a composição de onze para quinze ministros e o funcionamento do recesso seria de apenas trinta dias.

As nomeações ficariam em mãos do judiciário: 7 cargos, 3 cargos pela OAB, 3 cargos Ministério Público, um pelo executivo e outro pelo legislativo, totalizando as 15 vagas. As sabatinas seriam feitas dentro do próprio órgão ou alternativamente pelo Conselho Nacional de Justiça.

O fim do foro privilegiado é inadiável, apenas o presidente, o vice, o presidente do senado e o presidente da câmara  e os ministros do Tribunal de Contas da União, do STJ, e do TST, no mais todos estariam sujeitos ao julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.

Com isso teríamos um desafogamento muito grande da corte superior, notadamente com a saída de senadores e deputados federais que manteriam foro junto ao STJ. Nessa percepção o ritmo de julgamento dos processos criminais sucederia por juizes auxiliares que teriam a função de proceder a toda instrução e manter o ministro apenas na atividade de proferir seu voto. Além disso as decisões proferidas a partir do chamado Mensalão e transmissões pela TV Justiça despertaram interesse da população e acesa discussão da sociedade a respeito da impunidade e da chamada imunidade parlamentar.

Decisões e mais decisões monocráticas ou não advindas do STF mostram um descasamento com a vontade da sociedade civil e isso revela que temos muito a repaginar a corte suprema não para dar respaldo ao clamor popular, mas de modo a evitar decisões monocráticas de repercussão.

Eis que a suprema corte foi concebida para julgar e absolver muito mais do que para condenar. Explica-se o raciocínio, na medida em que sendo a instância última o que a maioria faz ao se dirigir até o STF é a reapreciação do caso concreto e a soltura de presos, pelo excesso do prazo ou famigerado regime de progressão de pena.

Bem nessa visão o descomprometimento do STF em relação à sociedade tem sido invulgar, e a sociedade está indefesa e os crimes hediondos, do colarinho branco, e que envolvem principalmente corrupção se eternizam na corte suprema sem uma resposta que possa combater o ímpeto da classe política e empresarial nos malfeitos com o dinheiro público.

E como fazer para acelerar o julgamento se os prazos são dilatados, pedidos de vista comuns,e a conotação política supera qualquer expectativa. Não temos e raramente conseguiremos uma corte suprema à altura daquela norte americana ou alemã. Daí porque o funcionamento do STF em Brasília se nos afigura improdutivo, infestado pelas pressões e movimentos dos detentores do foro privilegiado.

Na Alemanha a corte constitucional está fora e distante de Berlim para justamente ter a neutralidade e imparcialidade. No Brasil é fundamental transferir a Suprema Corte para longe de Brasília, ou se proporia um rodízio a cada 3 anos, ou se manteria em São Paulo, com facilidade de acesso e malha rodoviária e aérea compatíveis com os interesses dos jurisdicionados.

Bem se denota que o nosso STF desde o seu papel, passando pela composição e até a forma de julgamento não se coaduna com a tessitura de seu arcabouço constitucional e as decisões monocráticas de repercussão geral e que afetam à sociedade deveriam ser ratificadas no prazo máximo de trinta dias pelo órgão colegiado sob pena de perda da sua eficácia e validade e retorno ao statu quo ante.

A demonização da corrupção e o trabalho fabuloso da seara federal, pós mensalão, identificam que as instâncias inferiores se conversam, dialogam e têm simetria, ao passo que o STF, sem controle ou sistema de aferição de posição, sinaliza uma assimetria preocupante e que não presta contas de sua tarefa à cidadania.

E para tanto vislumbra ponderar que até hoje depois de mais de 20 anos não temos marcados os julgamentos dos expurgos inflacionários e demais matérias que causam desconforto e desconfiança da sociedade. E a propósito a própria Ministra Presidente da Corte Suprema, dias atrás, comentou que a população não tem mais respeito ou confiança em suas instituições, incluindo o judiciário.

O caminho exclusivo para mudar essa situação periclitante e de efeitos devastadores seria encontrar o verdadeiro papel da justiça, refrear ações inócuas,mudar a sua composição e o seu local de funcionamento. Eis em resumo algumas diretrizes as quais se forem aplicadas nos darão o norte a a consciência que a Corte Suprema somente terá seus dias de vanguardismo acaso perca seu estilo político e desconexo com a realidade do País e acerte os ponteiros de julgar com a ansiedade que ambiciona uma sociedade em permanente estado de crise mormente trazida pelo fator impunidade e a demora desrespeitosa de apreciar matérias relevantes, além das pontuações monocráticas salgadas e que espetacularizam desconsertos monumentais na jornada de equilibrio e no caminhar de uma sociedade civil desenvolvida.


Carlos Henrique Abrão (ativa) e Laércio Laurelli (aposentado) são Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Após declaração de procuradora, familiares de vítimas devem entrar na Justiça contra prefeitura

Após declaração de procuradora, familiares de vítimas devem entrar na Justiça contra prefeitura
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Tragédia Santa Maria - 27/02/2017 -- 10:26 - Atualização: 10:46

Mirela Marchesan disse que embriaguez de frequentadores seria uma das causas das mortes.
A associação que representa familiares de vítimas da tragédia da Boate Kiss deve acionar judicialmente a prefeitura de Santa Maria nesta semana. O requerimento busca esclarecimentos sobre a declaração da procuradora geral do município da região central do Estado, Mirela Marchesan, que negou pedido de indenização ao irmão de uma vítima da Kiss em um caso que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No texto, a procuradora menciona que a embriaguez de frequentadores seria uma das causas da morte de jovens durante o incêndio.
O presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Sérgio da Silva, classificou como “sem noção” a manifestação da procuradora. “Estamos sendo escrachados pelas autoridades. No laudo do meu filho, a única causa da morte foi cianeto. Não tinha uma gota de álcool. Aí vem uma pessoa sem noção falar uma besteira dessas. Como pai, é muito constrangedor. A associação vai entrar com um processo coletivo contra o município de Santa Maria”, afirmou.
A ação deve ser movida contra o município de Santa Maria. Silva frisou que também gostaria que a procuradora se retratasse sobre o texto. “Quem tem responsabilidade sobre isso foi ela. Ela é bem paga e concursada e falou um absurdo desses, sabendo que depois iria sair na mídia. Eu entraria com uma ação contra ela, mas a associação entrará contra a prefeitura”, disse.
A reportagem da Rádio Guaíba tentou contato com a procuradora Mirela Marchezan. Em sua alegação, no texto que tramita no STJ, a representante da PGM de Santa Maria escreveu:
“Apesar da comoção generalizada e luto coletivo ocorridos com a tragédia da Boate Kiss, e mesmo podendo parecer insensível mencionar a possibilidade de ocorrência de culpa das próprias vítimas, não há como ignorar o fato de que diversas pessoas que estavam em frente ao palco, onde começou o incêndio, conseguiram sair do local; ao passo que outras tantas, que estavam muito mais próximas à porta de saída, não abandonaram o recinto. Certamente diversos fatores contribuíram para esta diferença de condutas e de desfechos, sendo, um deles, o estado de sobriedade ou embriaguez de cada um dos frequentadores, fato que deve ser bem analisado em cada caso concreto”, concluiu.
Pela manhã vc recebe a visita de uma jovem sobrevivente do Massacre de Santa Maria - KISS, reclamando das sequelas e da dificuldade em conseguir viver normalmente (ela tinha as mãos e os braços queimados e dificuldade respiratória)... A tarde fui escrever a réplica de uma ação indenizatória sobre o caso, e vejo que o ente público demandado, alega que 'os jovens morreram pq estavam bêbados'... Tenho muito nojo disto! Podres poderes, putrefos e corporativistas! COMPARTILHEM! 

A prefeitura de Santa Maria alega que a defesa foi realizada ainda na gestão anterior. No último mês de janeiro, quatro anos após a tragédia, o Executivo foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RS) a pagar uma indenização de R$ 200 mil aos pais e ao irmão de Ariel Nunes Andreatta, que morreu no incêndio aos 19 anos. O município ainda pode recorrer da decisão.

O processo

O processo principal que apura a tragédia foi instruído e julgado, sendo decidido, no dia 27 de julho do ano passado, que os quatro réus serão submetidos a júri popular. As defesas recorreram da decisão de primeiro grau e o recurso está sendo analisado pelo Tribunal. Os réus são os sócios da Kiss Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Ao longo do processo, o juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada ouviu 204 pessoas, entre sobreviventes, testemunhas, peritos e réus.

Três bombeiros foram levados a julgamento pelo Tribunal de Justiça Militar do RS, acusados de responsabilidades no incêndio. Um deles foi condenado a um ano e três meses de reclusão e outro, a um ano. O terceiro foi absolvido.
Também tramitam na Justiça processos em que quatro pais de vítimas da tragédia são processados por integrantes do Ministério Público por calúnia e difamação. Já o Instituto Juntos e famílias recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que agentes públicos que não foram acusados possam ser novamente investigados.

A tragédia

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, a banda que se apresentava na boate acendeu um artefato pirotécnico que teria atingindo o teto, dando início ao incêndio. Conforme denúncia do MP, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia partes do local, causando o fogo e a emissão de gases tóxicos. No projeto da Kiss em 2009, teriam sido apontadas 29 irregularidades.
                                                    CORREIO DO POVO

domingo, 26 de fevereiro de 2017

“Elemento neutro” criado por Marco Aurélio Mello revela a falência do Supremo


“Elemento neutro” criado por Marco Aurélio Mello revela a falência do Supremo



Promotor Maciel Neto critica o ministro do STF
Aluisio Antonio Maciel NetoEstadão
Mais uma liminar, mais uma pessoa condenada por crime grave em liberdade, mais um processo que dormitará em algum escaninho do Supremo Tribunal Federal até que a decisão provisória seja ou não ratificada pelo colegiado. Infelizmente, esta é a rotina vista nos processos sob a responsabilidade do ministro Marco Aurélio Mello. Mudam-se os fatos, os crimes e os atores processuais, mas, em comum sempre duas coisas: a existência de um “elemento neutro” a fundamentar a liminar concedida e a transformação de uma decisão provisória em permanente, sem apreciação pelo colegiado.
Nem mesmo a condenação do “goleiro” Bruno a pena de 22 anos e 3 meses pelo sequestro, morte e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, foi suficiente para afastar o tal “elemento neutro” de Marco Aurélio. Em sua decisão liminar, asseverou que “o clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva”.
BRUTALIDADE – Ora, será mesmo que um crime cometido com a absoluta brutalidade, com sequestro, espancamento e com a morte praticada como se estivesse a abater um animal selvagem, pode mesmo ser “elemento neutro” para a sociedade? Pode mesmo ser “elemento neutro” uma morte cujo corpo até os dias de hoje é negligenciado à família por aqueles que a mataram com requintes de crueldade?
Há poucas semanas, o prefeito eleito de Embu das Artes também foi beneficiado por liminar de Marco Aurélio. Na decisão, aduziu que o “suposto desequilíbrio social causado pelo tráfico de drogas surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública”.
Ora, será mesmo “elemento neutro” o desequilíbrio social causado por aquele que é acusado de integrar facção criminosa voltada a prática de crimes de tráfico de drogas e lavagem de capitais? E mais, que estava foragido quando foi beneficiado pela liminar concedida, em evidente comportamento de não cooperar com a Justiça?
TRAFICANTE SOLTOS – Se não bastasse, também no começo do mês, Marco Aurélio soltou outros 21 integrantes de organização criminosa sob o seguinte argumento: “Os malefícios do tráfico surgem como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública”.
Ora, será mesmo “elemento neutro” o fato dos acusados serem presos na posse de aproximadamente 100 quilos de drogas, de mais de 2 milhões de reais, além de armas e munições?
As decisões mencionadas ocorreram em período inferior a trinta dias, mas, infelizmente, refletem o mesmo padrão liberatório adotado pelo Ministro Marco Aurélio: independentemente do argumento lançado para fundamentar a prisão de alguém, haverá sempre um elemento neutro a justificar o injustificável, a negar o inegável, a fazer do redondo o quadrado, do branco o negro, do bom senso o escárnio.
ERRAR POR ÚLTIMO – É fato que cada juiz tem liberdade de convicção diante dos feitos que são colocados sob seu crivo. Todavia, tal convicção deve ser sempre motivada e suscetível de recurso ou de apreciação pelo colegiado que o integra.
Nenhum juiz, seja de primeira instância ou da Suprema Corte, é dotado de dom divino da perfeição. Aliás, como bem dizia o ex-ministro Nelson Hungria, o STF tem apenas “o supremo privilégio de errar por último”.
Mas, se o jargão jurídico diz que “decisões jurídicas não se discute, recorre-se”, tal preceito não se aplica às liminares concedidas pelo Ministro Marco Aurélio.
Em novembro do ano passado, o jornal O Estado de São Paulo publicou matéria que noticiou o acúmulo de Habeas Corpus em tramitação sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio. Dos 3.298 Habeas Corpus em tramitação até aquele mês, Marco Aurélio era responsável pela relatoria de 1.426; ou seja, ele acumulava 47% de todos Habeas Corpus em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
DISTRIBUIÇÃO? – Apenas a título comparativo, o segundo Ministro com maior número de Habeas Corpus era Luiz Fux, que possuía apenas 291 processos sob sua relatoria. Já o Ministro Edson Fachin era o que menos possuía Habeas Corpus sob sua relatoria, apenas 152 processos.
Em outras palavras, no período mencionado, Marco Aurélio acumulava 4,9 vezes mais Habeas Corpus do que Luiz Fux e 9,3 vezes mais feitos do que Edson Fachin.
Ora, se a distribuição dos feitos no Supremo Tribunal Federal se faz de forma automática, igualitária e linear, por que Marco Aurélio possui, sozinho, quase a metade Habeas Corpus em tramitação no STF? E por que alguns Habeas Corpus permanecem em tramitação por longos períodos sem apreciação do colegiado, restrito apenas à responsabilidade de seu relator?
É preciso verificar a razão do acúmulo de Habeas Corpus existente sob a relatoria de Marco Aurélio Mello. É necessário que se analise a necessidade ou não de criação de força tarefa a fim de que tais feitos sejam finalizados.
CONTEÚDOS NEUTROS – Enfim, é fundamental que suas decisões individuais sejam apreciadas pelos demais Ministros, pois somente assim ter-se-á certeza do que são e se procedem os tais “elementos neutros”; ou se, na verdade, são suas decisões que são revestidas de conteúdos neutros, a serem prontamente refutados pelo pleno.
Enquanto nada for feito, a sociedade continuará a padecer diante de decisões que não guardam relação com a gravidade dos fatos, dos crimes e criminosos.
Enquanto nada for feito, o “goleiro” Bruno e tantos outros continuarão a festejar o carnaval, enquanto os familiares de suas vítimas permanecerão a chorar por suas faltas, mesmo aqueles que sequer tiveram a chance de velar os corpos ocultados pela frieza e desfaçatez de seus algozes.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O artigo do jovem promotor Aluisio Antonio Maciel Neto é demolidor, devastador e revelador, porque exibe às escâncaras a falência de um tribunal que se fantasia de Supremo, mas desfila no Bloco dos Sujos. Se o goleiro Bruno tivesse mandado sequestrar a filha querida que Marco Aurélio transformou em desembargadora, e depois espancá-la, matá-la, esquartejá-la e atirar os restos aos cães, talvez o ilustre magistrado tivesse se manifestado de forma mais humana. Libertar Bruno é uma desumanidade em relação à Justiça e mostra que Marco Aurélio Mello pode estar fora de seu juízo perfeito e incapaz de continuar envergando a toga(C.N.)

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Dilma sumiu do mapa após saber que Marcelo Odebrecht vai depor no TSE

Dilma sumiu do mapa após saber que Marcelo Odebrecht vai depor no TSE sobre propina em sua campanha – 23/02/2017 - 23,06


A ex-presidente Dilma Rousseff está prestes a provar o gostinho antecipado do estrago provocado por uma das delações mais devastadoras da Lava Jato. Marcelo Odebrecht, o ex-presidente da maior empreiteira da América Latina irá depor na próxima quinta-feira, 1º de março ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Herman Benjamim, através de videoconferência.

Além de Marcelo Odebrecht, o relator da ação que investiga irregularidades na campanha de Dilma irá ouvir os depoimentos dos ex-executivos da empreiteira Cláudio Melo Filho e Alexandrino de Salles Ramos.

O relator no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da ação que pede a cassação da chapa Dilma/Temer, o ministro Herman Benjamim, marcou para março o depoimento de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora, e dos ex-executivos da empreiteira
Cláudio Melo Filho e Alexandrino de Salles Ramos, que serão ouvidos em Brasília no dia 2 de março.

"Por tais razões, diante de indicativos extraídos da mídia escrita sobre a recente homologação da colaboração premiada de 77 (setenta e sete) executivos da empresa Odebrecht, no âmbito da denominada Operação Lava Jato, e de que houve depoimentos relacionados à campanha eleitoral da chapa Dilma-Temer em 2014,
determino a oitiva das testemunhas", diz trecho do despacho do ministro.
Segundo os relatos gravados e documentados no acordo de colaboração da empreiteira com a Lava Jato, foram doados de maneira ilegal (caixa 2) cerca de R$ 30 milhões para a campanha de Dilma.

A defesa de Temer no TSE sustenta que, como candidato a vice-presidente, ele não teve responsabilidade sobre as irregularidades apontadas na ação. Além disso, existe o argumento de que as contabilidades seriam administradas em separado.
Ainda segundo Benjamim, as oitivas foram autorizadas pelo relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe da força-tarefa de procuradores da operação.


A expectativa é a de que Marcelo Odebrecht e ou outros dois ex-executivos do grupo confirmem os depoimentos devastadores contra Dilma que constam em seus acordos de delação.

Dilma e Lula, uma parceria que não deu certo para ninguém.

Dilma e Lula, uma parceria que não deu certo para ninguém. Plano de poder do PT destruiu a economia do país.

23/02/2017 - 23:31
Quando assumiu seu primeiro mandato em 2003, Lula e o PT já tinham tudo esquematizado para colocar um dos planos de poder mais duradouro já visto na América Latina. Concebido por mentes doentias do partido desde os anos 80, o plano de dominação objetivava chegar ao poder e de lá não sair tão cedo.

Para os petistas, era apena uma questão de tempo e eles não se importavam se perdessem uma, duas ou três janelas de oportunidades, como de fato perderam. O importante era investir na construção da imagem de um líder representante do povo.
Lula foi o escolhido para a missão. O petista se tornou um "candidato" profissional e passou a viver disso até que um dia...

Logo que chegaram ao poder, Lula e os integrantes do PT deram início ao processo de aparelhamento da máquina pública, das estatais, das instituições de ensino e fortalecimento dos movimentos sociais controlados pelo partido.

Apesar da persistência, o PT não foi eficiente em investir na imagem de outras lideranças. Apenas previram que o sucessor natural de Lula após o segundo mandato seria o ex-ministro José Dirceu, que acabou caindo em desgraça com o mensalão.

A imposição do nome de Dilma foi bancada pelo ex-presidente Lula e contrariou praticamente todos os setores do partido. Marina Silva não gostou nada de ter sido relegada por uma paraquedista que havia acabado de cair PT e boa parte dos petistas abandonaram o partido.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Moreira só é ministro porque Celso de Mello permitiu, em liminar precária e capenga


Moreira só é ministro porque Celso de Mello permitiu, em liminar precária e capenga


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Decisão do ministro-relator foi contraditória e equivocada
Jorge Béja
A liminar do ministro Celso de Mello que reconduz Moreira Franco ao cargo de Ministro de Estado é decisão longa. Não chega a relembrar a infância de Winston Churchill, como esperou que assim fosse um leitor da Tribuna da Internet, mas é decisão longa. Tem 25 páginas. Longa e tortuosa. Resumi-la aqui é impossível, por causa do espaço.  Então vamos aos pontos centrais que tornam a decisão capenga, contraditória e frágil.
A decisão começa mostrando a impossibilidade da utilização do Mandado de Segurança impetrado por partido político  para defender direitos difusos, direitos transindividuais, como é o caso da Rede Sustentabilidade e do PSOL, autores dos dois Mandados de Segurança decididos por Celso de Mello.
PRECEDENTES DESFAVORÁVEIS – O ministro cita e transcreve precedentes do próprio STF reconhecendo que partido político não tem qualidade para agir junto à Justiça através de Mandado de Segurança, na defesa de direitos difusos. E para enriquecer sua visão quanto à imprestabilidade dos Mandados de Segurança da Rede e do PSOL para impedir a investidura de Moreira Franco como Ministro de Estado, Celso de Mello transcreveu, como precedentes,  as decisões que o STF tomou ao julgar o Recurso Extraordinário nº 196.184/AM, da relatoria da Ministra Ellen Gracie, o Mandado de Segurança nº 34.196/DF, da relatoria do ministro Roberto Barroso, o Mandado de Segurança nº 33.738/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, e outras decisões do STF nos Mandados de Segurança nºs 22.764-00/DF e os Recursos Extraordinários nºs 566.928/RJ e 196.184/AM. Todas não admitindo Mandado de Segurança da parte de partido político para defesa de direitos dos cidadãos brasileiros.
AVANÇOU QUANDO NÃO DEVERIA – Considerando que os Mandados de Segurança da Rede e do PSOL tiveram como objetivo anular o decreto do presidente Temer que nomeou Moreira ministro, Celso de Mello não poderia nem deveria ter ido adiante. Cumpria ao ministro julgar os Mandados de Segurança prejudicados e extintos por se tratarem de remédios jurídicos inadequados. Mas, não, O ministro Celso escreveu, para surpresa de quem lê e do mundo jurídico:
“Essa questão prévia, que será apreciada em momento oportuno, constitui fator que fragiliza a configuração, no caso, da plausibilidade jurídica do pedido formulado  pela agremiação partidária impetrante, pois como se extrai dos precedentes acima referidos, falecer-lhe-ia até mesmo legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança”.
Ora, senhor ministro, se a via eleita não serve, é imprópria e não leva ao lugar pretendido, por que razão o senhor prosseguiu?. E qual será o “momento oportuno” para reconhecer a impropriedade do Mandado de Segurança a não ser o momento em que o senhor decidiu sobre a liminar?
Por isso se diz que sua decisão é capenga. Reconhece que o remédio não é o indicado e mesmo assim adotou e prescreveu para o paciente.
SÍNTESE ERRADA – Na decisão o senhor escreveu o que denominou de “Síntese do litígio submetido ao Supremo Tribunal Federal”. E ao sintetizar, sintetizou errado. Veja só o que o senhor escreveu como sendo a síntese dos dois Mandados de Segurança: “A controvérsia suscitada na presente causa mandamental cinge-se a uma questão específica, que pode ser resumida na seguinte indagação: a nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, mesmo preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, configuraria hipótese de desvio de finalidade pelo fato de importar — segundo sustenta o impetrante — em obstrução aos atos de investigação criminal supostamente provocada em razão de o Ministro de Estado dispor de prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal?”
A QUESTÃO É OUTRA – É óbvio que a resposta é negativa. Não há desvio de finalidade quando o presidente da República chama e nomeia fulano ou sicrano para ser ministro de Estado. É da sua competência. É do seu múnus presidencial.  Acontece, ministro Celso de Mello, que esse “alguém” é nada mais, nada menos, Moreira Franco (Wellington Moreira Franco), citado 34 vezes por um dos 77 delatores da Lava Jato, através de regular processo de delação premiada que tramitou de acordo com a lei e que foi homologado pela ministra presidente do STF.
Um dos 77 delatores apontou Moreira Franco como beneficiário de dinheiro sujo. Falta saber o que disseram os outros 76 depoentes. E mais, ministro Celso: Temer, logo após a divulgação do nome de Moreira, recriou por Medida Provisória (que exige o pressuposto de relevância e urgência) a Secretaria-Geral da Presidência da República e ato contínuo nomeou Moreira ministro de Estado!
A PROVA DAS PROVAS – As circunstâncias falam mais alto, ministro. As circunstâncias são a prova das provas incontestáveis do desvio de finalidade. Porque a finalidade não era a necessidade administrativa de ter Moreira como ministro de Estado, mas de afastar Moreira do juiz federal Sérgio Moro, que manda prender políticos e empresários corruptos, antes intocáveis, ao passo que o STF leva décadas para concluir investigação e processo criminal contra aqueles que desfrutam do privilégio de foro.
O senhor não viu essa intenção que todo o povo brasileiro viu, ministro Celso? O deslocamento do foro comum para o privilegiado, como é o caso do STF, e que representa um presentão para Moreira, não significa obstruir a ação da Justiça. Mas, verdade seja dita, até que a Justiça seja feita da parte do STF, que a demora é expressiva, é. Que demora, demora. E demora muito! Chega a prescrever a pretensão punitiva, se o investigado e/ou acusado não morrer antes (ou mesmo o ministro-relator). E deixando de lado a impropriedade cabal do Mandado de Segurança, mesmo assim o senhor avançou e decidiu sobre a liminar, favoravelmente a Moreira. Por que agiu assim, ministro Celso?
QUE O PLENÁRIO DECIDISSE – Isso não foi bonito, ministro. Menos ainda sensato. Por que, então, o senhor não levou o Mandado de Segurança para ser decidido pelo plenário do STF? Seria a oportunidade para que seus 9 pares também decidissem sobre tudo, ou seja, a impropriedade ou não do Mandado de Segurança impetrado por partido político e o deferimento ou não da liminar. Era só expor a situação à presidente Cármen Lúcia e julgar os dois Mandados de Segurança na sessão plenária de hoje, quarta-feira.
E se o senhor não viu desvio de finalidade, o senhor também não enxergou imoralidade administrativa na nomeação de Moreira nas circunstâncias em que foi nomeado? A Constituição da República não exige que os atos da administração sejam também marcados pela moralidade administrativa? Para o senhor, ministro Celso de Mello, foi regular, natural, moral, decente, pura, cândida e proba a nomeação de Moreira Franco para ministro de Estado?
E quando o ato do administrador fere a moralidade administrativa, a Justiça não deve cassá-lo, anulá-lo e retirá-lo do mundo jurídico, tal como fizeram três magistrados federais, de Brasília, do Rio e do Amapá?

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Michel Temer faz pose de moralista, mas está acobertando ministros corruptos


Michel Temer faz pose de moralista, mas está acobertando ministros corruptos


Jorge Béja                                    
     
Michel Temer, em pronunciamento público nesta segunda-feira, deu mais uma demonstração de que está totalmente perdido e tonto, não sabe o que fazer nem o que dizer. No discurso, Temer encheu o peito, rodou cabeça e tronco para um lado e para outro, e sempre gesticulando com as mãos, soltou a voz para dizer ao país, referindo-se à Lava Jato: a) ministro alvo de denúncia-crime será afastado temporariamente; b) se a denúncia for recebida e o ministro se tornar réu, aí ele será exonerado.
Disse isso com orgulho. Como se fosse ato heróico, ato virtuoso, ato de firmeza governamental. Coitado, está perdido. Ministro, ou qualquer outro servidor que ocupa cargo público, por concurso ou politicagem, é para ser afastado assim que contra ele surgir suspeita da prática de crime. Nem precisa esperar que a promotoria pública ofereça denúncia, nem que esta seja recebida. Servidor público ou agente político precisa ter reputação ilibada.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – O princípio da inocência, previsto na Constituição Federal, só vale para o Direito Penal. Para o Direito Administrativo, mera investigação, até mesmo no âmbito da administração, é suficiente para seu imediato afastamento.
Ao cabo de rigoroso processo de delação premiada, em que todos os trâmites foram regularmente cumpridos, tanto é que a senhora presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, homologou as 77 delações, Moreira Franco é citado 34 vezes, até agora pelo que se sabe, por um só delator, como beneficiário de dinheiro sujo.
Isso deveria ser o bastante para que Temer afastasse Moreira de perto dele, revogasse sua nomeação para ministro, aliás, nomeação imoral e suspeitíssima, visto que precisou usar de Medida Provisória para criar um ministério para que Moreira fosse o ministro.
FALSA MORALIDADE
Nesse discurso de surpresa, exclusivo para jornalistas,Temer cometeu mais um fiasco. Quis aparentar ser um presidente de elevada moral, enérgico e radicalmente avesso às improbidades praticadas por agentes e servidores públicos, sem ser.
E se aparecer o nome de Temer nas 77 delações, ele próprio vai se afastar da presidência? Não se afastando, perderá ainda mais o pouco respeito que mínima parcela do povo brasileiro ainda deposita nele, por inocência, boa-fé e desconhecimento.

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Na rotina do Supremo, os “encontros marcados” de Gilmar e os atrasos de Fux


Na rotina do Supremo, os “encontros marcados” de Gilmar e os atrasos de Fux


FUX E PENDURICALHOS
Fux está segurando os penduricalhos salariais dos juízes
Frederico Vasconcelos - Folha
“Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”, disse Gilmar Mendes na última terça-feira (7), durante o julgamento de processos da Lava Jato após o ministro Edson Fachin assumir a relatoria do caso. Em maio de 2016, Gilmar Mendes disse a ministros do STF: “Nós vamos ter um encontro marcado” para enfrentar as distorções na remuneração do Judiciário. Ele mencionou explicitamente “esse maldito e malfadado auxílio-moradia”.
Na agenda mais antiga, Gilmar se referia à demora do Supremo para julgar a liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux em 2014, que abriu a porteira para a concessão do auxílio-moradia, decisão na qual o Ministério Público pegou carona.
Não é a única pendência de Fux a recomendar um encontro para acerto de contas.
PENDURICALHOS – Em 2012, um pedido de vista de Fux suspendeu o julgamento de ação em que a Procuradoria Geral da República questiona a constitucionalidade da Lei nº 5.535/2009, que dispôs sobre a organização da magistratura fluminense.
O ministro Fux é oriundo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A lei – que contempla o pagamento de vários penduricalhos naquela Corte – foi sancionada pelo então governador Sérgio Cabral (PMDB) em seu primeiro mandato.
Ela autoriza o TJ-RJ a disciplinar os chamados “fatos funcionais da magistratura”, normas que incluem o pagamento de gratificações e adicionais a magistrados, provimento inicial, promoções, remoções e permutas, posse e apuração de antiguidade, garantias e prerrogativas, remuneração, licença, férias, afastamentos e seguridade social.
EXTRAPOLAÇÃO – Segundo o então relator, ministro Ayres Britto, alguns dos dispositivos da lei de Sérgio Cabral tratam de matéria reservada a lei complementar, de iniciativa exclusiva do STF.
“Sem maior esforço mental, fácil é a verificação de que a lei ora impugnada, se não teve o propósito de substituir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pretendeu suplementá-la. Num e noutro caso, a declaração de inconstitucionalidade se impõe”, entendeu Ayres Britto. Eis trecho de seu voto: “(…) O artigo 35 da Lei nº 5.535/2009 contempla os magistrados com o pagamento de diversas vantagens não previstas na LOMAN. É o caso, por exemplo, de auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação, diferença de entrância, adicional de permanência, gratificação “pelo exercício como Juiz Dirigente de Núcleo Regional”, entre outras.
Chegou-se ao ponto de criar uma gratificação “pela prestação de serviços de natureza especial, definidos em Resolução do Tribunal de Justiça”.
Isto sem falar na estranha – para dizer o mínimo – cláusula geral de inclusão de todas as “demais vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral, e que não sejam excluídas pelo regime jurídico da Magistratura”.
VISTA AO MINISTRO FUX – No mesmo ano em que Fux travou a ação que questiona os penduricalhos, a ministra aposentada Eliana Calmon, fez o seguinte diagnóstico [grifos nossos]:
“No Rio, houve um complô de tal forma que hoje nós temos Tribunais de Justiça, Poder Legislativo e o Executivo todos coniventes com aqueles salários altíssimos pagos aos desembargadores. Isso não pode ser a troco de nada, porque o Rio padece de uma série de deficiências. E nós vamos encontrar o quê? Uma absoluta inação do Poder Judiciário para alguns segmentos, algumas demandas”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme já destacamos aqui, Frederico Vasconcelos é o jornalista que mais entende de Judiciário. Seu blog “Interesse Público” é referência e publica importantíssimos artigos escritos por magistrados e membros do Ministério Público. (C.N.)

Mensagens do celular confirmam que Rodrigo Maia estava no esquema da OAS



Mensagens do celular confirmam que Rodrigo Maia estava no esquema da OAS 



Rodrigo Maia, cada vez mais envolvido na Lava Jato
Eduardo BrescianiO Globo
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), repassou em 2013 ao empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, informações que obteve da Secretaria de Aviação Civil sobre o edital de licitação dos aeroportos do Galeão e Confins. A empreiteira faz parte do consórcio Ivepar, que administra o aeroporto de Guarulhos e estava interessada no filão financeiro que se abriria com as concessões do Galeão, no Rio de Janeiro, e Confins, em Belo Horizonte. O deputado obteve os dados sobre o edital a partir de requerimento de informações aprovado pela Câmara e encaminhado à Secretaria de Aviação Civil, que era dirigida por Moreira Franco, sogro de Maia.
Mensagens extraídas do celular do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, em 2013 e 2014 colocam sob suspeita a relação do empreiteiro com o hoje presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Na época o deputado tratou também de emenda à medida provisória de interesse da OAS.
CONTATO COM A UTC – O parlamentar também aparece pedindo doações eleitorais e ainda solicitando ajuda de Léo Pinheiro para ser apresentado ao empresário Ricardo Pessoa, da UTC. As conversas foram reveladas pelo Globo em janeiro de 2016. O material é a base do início da investigação da Polícia Federal que concluiu haver indícios da prática de corrupção e lavagem de dinheiro por Maia. Na quinta-feira, o presidente da Câmara considerou “absurda” a conclusão da PF.
O fato concreto é que Maia enviou uma mensagem em 29 de julho de 2014 para o empreiteiro avisando a edição de uma nova MP sobre aviação regional. Informou, inclusive, que as emendas deveriam ser apresentadas até o dia 8 de agosto.
PREPARAR EMENDAS – Pinheiro encaminhou a mensagem com o pedido: “Vamos preparar emendas”. Maia efetivamente apresentou uma emenda que buscava isonomia entre aeroportos privados que viessem a ser construídos e aeroportos concessionados. A OAS faz parte do consórcio que administra o aeroporto de Guarulhos (SP).
Em julho de 2014, o deputado tinha pedido ajuda para que Pinheiro lhe auxiliasse a encontrar o dono da UTC: “Vc poderia pedir ao Ricardo Pessoa pra me receber? Ele está em SP. Abs”, escreveu Maia.
DOAÇÃO ELEITORAL – Pinheiro repassou a mensagem a Pessoa, que disse estar no Rio e ligaria para o deputado no dia seguinte. O presidente da Câmara disse que fez o pedido porque os dois eram amigos e que Pessoa afirmou em depoimento não ter havido qualquer troca de favor com o parlamentar.
Os pedidos de doação eleitoral foram feitos no mês de setembro. Maia pergunta no dia 17 de julho de 2014: “A doação de 250 vai entrar?” Na semana seguinte, faz novo pedido: “Se tiver ainda algum limite pra doação não esquece da campanha aqui”. Segundo Maia, as doações eram para seu pai, o ex-prefeito, Cesar Maia, que foi candidato ao Senado e totalizaram R$ 1 milhão. Ele afirma não haver relação entre os recursos e a emenda.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Rodrigo Maia resolveu liderar na Câmara a operação para abafar a Lava Jato e está se dando mal. A força-tarefa de Curitiba o transformou em alvo preferencial e está liberando informações pesadas contra ele. Aguardem os próximos capítulos. (C.N.)


sábado, 11 de fevereiro de 2017

Dr. Kalil Filho ameaça blog que criticou a demissão da médica do Sírio-Libanês

Dr. Kalil Filho ameaça blog que criticou a demissão da médica do Sírio-Libanês

Dr. Kalil Filho errou e insiste em não reconhecer a injustiça
José TolentinoJornal da Cidade
O Jornal da Cidade Online fazendo prevalecer sua obstinação por um jornalismo sério, crítico, determinado e comprometido com a verdade, foi o único veículo de comunicação do país que trouxe a conhecimento público o inaceitável, inconcebível e injusto linchamento moral a que foi submetida a médica Gabriela Munhóz.
Uma mídia idiotizada em conluio com uma tresloucada militância petista transformou a médica numa ‘monstra’, atirando sua vida e sua carreira profissional na ‘lata do lixo’, tudo isso com a complacência e o apoio do mais renomado e mais abastado cardiologista do Brasil, o Dr. Roberto Kalil Filho.
Gabriela Munhóz não faltou com a ética, não vazou os exames de dona Marisa Letícia e nem tampouco traiu o juramento de Hipócrates. E o doutor Kalil sabe disso.
UM COMENTÁRIO – A jovem e ‘ingênua’ Gabriela apenas fez um comentário num grupo de médicos do aplicativo WhatsApp, sobre a situação da saúde da ex-primeira dama, com base no que havia sido divulgado na imprensa. Nada mais.
Gabriela não prestou qualquer tipo de atendimento a dona Marisa, não teve sequer contato visual com a paciente e muito menos acesso a qualquer tipo de exame a que ela tenha sido submetida, tudo devidamente monitorado por senhas no Hospital Sírio Libanês. E o doutor Kalil sabe disso.
Mesmo assim, ele, o renomado cardiologista, entrou na onda de crucificação da médica Gabriela. Fez até artigo na Folha de S.Paulo. Tudo isso, apenas para satisfazer um momento político e os enlutados corações petistas.
DEFESA DA VERDADE – Diante de tais fatos, o Jornal da Cidade saiu em defesa da verdade, desmascarando a armação.
A equipe do Jornal da Cidade se orgulha muito disso. E, assim sendo, mesmo diante das ameaças do idolatrado cardiologista, iremos manter todas as matérias no ar, em nome de nossos princípios e do resgate da reputação da médica Gabriela Munhóz.
Recebemos uma notificação do Dr. Roberto Kalil Filho, assinada por uma verdadeira ‘tropa de choque’ de advogados igualmente renomados.
O Jornal da Cidade não tem medo e acatará apenas determinações da Justiça. O doutor Kalil que se atenha a mandar no seu hospital.
Um jornal consciente não abre mão do seu direito de crítica.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria, enviada pelo advogado João Amaury Belem. mostra a insistência do Dr. Kalil em não reconhecer o erro cometido na demissão da jovem médica, de apenas 31 anos, que nada fez para receber tamanha punição, acabou sendo afastada também do outro trabalho hospitalar e agora está desempregada. Deveria apenas ter recebido uma advertência, jamais ser submetida à execração pública. O todo-poderoso Dr. Kalil pode preparar o cheque, porque terá de pagar uma boa indenização à Dra. Gabriela Munhoz. (C.N.)