quarta-feira, 31 de agosto de 2011 | 17:14
Carlos Newton
Era só o que faltava. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo um projeto de lei (PL) que proíbe o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de veículos. Quem não cumprir a lei estará cometendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,44 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, ora vejam só.
O projeto de lei n° 7.050/2002 é da autoria do então senador Edison Lobão (PMDB-MA), hoje ministro de Minas e Energia. Na Câmara, o relator foi o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que defendeu a proibição para todos os tipos de veículos, inclusive ônibus e táxis. No entanto, o parlamentar ressalvou que, apesar da proibição ser generalizada, a norma poderá ser regulamentada para comportar algumas exceções. “Mas, a princípio, tirando o pau-de-arara, tudo o que transportar passageiro será atingido pela lei”, diz o iluminado relator.
Agora, o projeto vai retornar ao Senado para aprovação final, já que Hugo Leal propôs a retirada de uma medida que determinava a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade, o que, para o deputado, seria injurídico e ilógico. “Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros, basta tirá-las dali e não restará nada de errado com o veículo que justifique a retenção”, explica o hilariante relator.
Leal defende que a norma é importante no contexto de “afrouxamento” da fiscalização da lei seca. “Começou como novidade, mas, fora o Rio de Janeiro, que adotou a repressão a essa infração como política pública, a fiscalização diminuiu muito”, lamenta o parlamentar. Para Leal, a lei dará continuidade à restrição ao consumo de bebida alcoólica.
Apesar da boa intenção, o texto é patético e gera polêmicas. O jurista Carlos Pellegrino, por exemplo, acredita que a lei é inconstitucional. “Ela restringe o artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos inerentes à pessoa humana. Transportar não significa consumir”, aponta. O jurista questiona ainda casos específicos em que a lei prejudique o trabalho de empresas que transportem bebidas alcoólicas e pessoas que não tenham veículo próprio. “Como faz uma transportadora de bebidas ou uma pessoa que não tenha carro e precise transportar bebida em ônibus?”
O inusitado projeto demonstra que no Congresso há muitos parlamentares que não têm o que fazer e ficam inventando esse tipo de lei, que na verdade é uma grande bobagem. Se querem proibir o consumo de bebidas alcoólicas, por que não vão direto ao assunto?
Era só o que faltava. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo um projeto de lei (PL) que proíbe o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de veículos. Quem não cumprir a lei estará cometendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,44 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, ora vejam só.
O projeto de lei n° 7.050/2002 é da autoria do então senador Edison Lobão (PMDB-MA), hoje ministro de Minas e Energia. Na Câmara, o relator foi o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que defendeu a proibição para todos os tipos de veículos, inclusive ônibus e táxis. No entanto, o parlamentar ressalvou que, apesar da proibição ser generalizada, a norma poderá ser regulamentada para comportar algumas exceções. “Mas, a princípio, tirando o pau-de-arara, tudo o que transportar passageiro será atingido pela lei”, diz o iluminado relator.
Agora, o projeto vai retornar ao Senado para aprovação final, já que Hugo Leal propôs a retirada de uma medida que determinava a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade, o que, para o deputado, seria injurídico e ilógico. “Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros, basta tirá-las dali e não restará nada de errado com o veículo que justifique a retenção”, explica o hilariante relator.
Leal defende que a norma é importante no contexto de “afrouxamento” da fiscalização da lei seca. “Começou como novidade, mas, fora o Rio de Janeiro, que adotou a repressão a essa infração como política pública, a fiscalização diminuiu muito”, lamenta o parlamentar. Para Leal, a lei dará continuidade à restrição ao consumo de bebida alcoólica.
Apesar da boa intenção, o texto é patético e gera polêmicas. O jurista Carlos Pellegrino, por exemplo, acredita que a lei é inconstitucional. “Ela restringe o artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos inerentes à pessoa humana. Transportar não significa consumir”, aponta. O jurista questiona ainda casos específicos em que a lei prejudique o trabalho de empresas que transportem bebidas alcoólicas e pessoas que não tenham veículo próprio. “Como faz uma transportadora de bebidas ou uma pessoa que não tenha carro e precise transportar bebida em ônibus?”
O inusitado projeto demonstra que no Congresso há muitos parlamentares que não têm o que fazer e ficam inventando esse tipo de lei, que na verdade é uma grande bobagem. Se querem proibir o consumo de bebidas alcoólicas, por que não vão direto ao assunto?
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