sábado, 29 de abril de 2017

A greve, a revolta e os roubos que destruíram o país

A greve, a revolta e os roubos que destruíram o país
Maiores responsáveis pelos saques ao Brasil deveriam estar trancafiados nos porões mais sombrios.

Jornal do Brasil
28/04 às 17h52 - Atualizada em 28/04 às 19h33

Depois de Sérgio Cabral, de mais de R$ 1 bilhão em roubo, depois de alguns bancos terem operado no imposto de renda, depois da velocidade dos depoimentos na Operação Lava Jato, que realmente é a grande responsável pela crise que o país vive, com as acusações de corrupção, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraudes em licitações, formação de cartel, superfaturamento e mais um rol de crimes que desnorteiam a sociedade, não se entende a demora e a falta de informações sobre os crimes dos banqueiros. Não se entende como os grandes responsáveis pela destruição dos país, os empreiteiros, fundamentalmente os presidentes das empresas, possam ainda estar fazendo delações não na justiça, mas na imprensa, como se fossem verdadeiros heróis da pátria.
Eles já deviam estar trancafiados nos porões mais sombrios, para que pudessem sofrer o que os desempregados, os mortos pela falta de remédio e hospitais - até mesmo numa classe mais elitizada - estão sofrendo. Deveriam estar trancafiados para que também não sofressem moradores de prédios em que viviam esses ladrões, como reclamaram os vizinhos do também desqualificado membro da quadrilha que golpeou o Rio de Janeiro durante 12 anos, doutor Sérgio Côrtes - tão importante em seu tempo e tão protegido por médicos importantes do Rio de Janeiro.

A greve é o simbolismo de tudo isso que estamos vivendo em nosso país, e principalmente nesse estado que já foi cartão postal da maravilha vista pelo mundo. Hoje é um cartão postal distribuído no mundo para não ser visitado.
Não serão precisos anos, mas sim gerações para que um dia esse estado seja recuperado. Só não esperamos que também seja preciso o mesmo tempo para recuperar o Brasil.


GREVE SÓ PODE FALAR QUEM JÁ FEZ UMA...


De todas as BABAQUICES que eu li e ouvi por aí nos últimos dias, o fim da contribuição sindical obrigatória como motivo para ser contra a paralisação (ou bancar o "isentão" - como se existissem isentos nesse assunto) é a que mais irrita.
A maioria dos pelegos que foram trabalhar ontem, sabendo das dificuldades e tudo o mais, o fizeram por medo de demissão, isso é fato. "Mas, PELEGO não é um termo muito forte?!?", É. Mas por vontade própria ou por medo de demissão, descontos ou de ficar "marcado na paleta", muitos foram trabalhar ontem e serviram disso mesmo, de PELEGOS.
Então, meus amigos, me expliquem: como um trabalhador preso a patrões que te obrigam a trabalhar num dia como ontem vão poder paralisar, protestar e brigar por seus direitos?
É pra isso que existem sindicatos e sindicalistas, e é pra isso que eles são pagos, para brigarem por quem não pode abandonar a obra, o ônibus, a mesa de áudio, etc, pra ir protestar. Ninguém vai fazer isso correndo risco de demissão, e muito menos DE GRAÇA. Então parem com a demagogia. A maioria dos que eu vejo sentando o pau no sindicato nunca passou por lá, mas provavelmente é dos primeiros a ir apertar o patrão quando sai o dissídio.
Eu levei um bom tempo pensando que dava dinheiro de graça para o meu sindicato, pra "sustentar vagabundos". Isso durou até o meu primeiro processo trabalhista, quase 20 anos atrás. Ali eu percebi a importância do meu sindicato, corroborada em várias ocasiões anteriores, sendo a última menos de três meses atrás.
Que existem sindicatos e sindicalistas de mau caráter, ninguém precisa me dizer. Mas preferir acreditar na "bondade" do patrão, dos nossos congressistas de caráter e do nosso digníssimo presidente e não em gente igual a ti que está lá tomando bomba da PM enquanto briga POR VOCÊ é de uma cagalhonice imensurável.
E, por favor, sem essa de "ah, eu sou a favor da paralisação, mas eu queria trabalhar mesmo, ninguém me obrigou, direito de ir e vir e bla,bla,bla". Com certeza, né seu otário? Assim como você lamenta sempre que tem um feriado ou domingo e é OBRIGADO a ficar em casa, quando poderia estar lá ajudando seu patrão a enriquecer. E se o teu sindicato e os teus colegas sindicalistas são uma merda, te apresenta lá e começa a mudar as coisas. Ficar só falando merda e desdenhando a luta dos outros é o que está garantindo que aqueles ladrões em Brasília estejam nos ferrando com um sorrisão no rosto.
Está com dó de pneu? Fica em casa na próxima, mas tenha a hombridade de FICAR NA TUA!

Sim, estamos sem paciência para diálogo.

Passar bem.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Veja o que mudou na reforma trabalhista aprovada na Câmara

      Veja o que mudou na reforma trabalhista aprovada na Câmara

                                 O texto-base da reforma trabalhista foi aprovada pelo
plenário da Câmara nesta quarta-feira -26/04/2017 - 23H19 - POR AGÊNCIA BRASIL


Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara nesta quarta-feira (26/04), a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).
Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A contribuição sindical obrigatória é extinta. Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
Trabalho intermitente
A proposta prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.
A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.
Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
O projeto também regulamenta o teletrabalho. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.
Ativismo judicial
Entre as medidas aprovadas no projeto, está a que impede o empregado que assinar a rescisão contratual questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.
O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
Atualmente, a CLT prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o desligamento em um acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa causa.
Causas trabalhistas
Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.
Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, Marinho criou uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.
Quanto ao mandato do representante de trabalhadores em comissão representativa junto à empresa, Marinho retirou a possibilidade de recondução ao cargo, cuja duração é de um ano.


     

Mudança das leis trabalhistas não pode ser considerada uma reforma

Mudança das leis trabalhistas não pode ser considerada uma reforma

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Charge do Fred (fredcartunista.blogspot.com.br)
Jorge Béja
A Consolidação das Leis do Trabalho, como a própria palavra diz, significa a reunião das legislações esparsas, soltas, avulsas que existiam à época em que foi promulgada, 1º de Maio de 1943. É uma espécie de Constituição Federal Trabalhista, porque além de condensar leis soltas e avulsas, estabeleceu outras normas para o seu aperfeiçoamento. E uma delas pode ser chamada de pétrea “norma pétrea”, impossível de ser alterada, salvo por outra Consolidação. E esta “norma pétrea” é a que consta do artigo 9º que se mantém íntegra, vigente e válida, mesmo depois das alterações que sobrevieram, inclusive a atual, em votação no Congresso.
Diz o artigo 9º: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Vem aí uma lei nova a respeito da relação empregatícia. Para que a nova lei tenha eficácia e validade, seria indispensável revogar o artigo 9º da CLT. E revogação expressa, e não implícita ou tácita. Portanto, a nova lei já nasce com o vício da nulidade, porque desvirtua, impede e frauda os dispositivos da CLT.
E não adianta alegar que a CLT é apenas um decreto-lei e pode ser alterado à vontade. O então presidente Getúlio Vargas fez uso de decreto-lei apenas para aprovar a CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943). Tanto é verdade que o artigo primeiro dispõe “Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente”. Todas as Constituições Federais que vieram após a CLT a recepcionaram.  Nenhuma a revogou, minimamente. A Carta de 1988 até ampliou os direitos dos trabalhadores, conforme se lê do artigo 7º, que trata Dos Direitos Sociais. São mais trinta e quatro (34) direitos e prerrogativas em benefício dos empregados.
MARCELO MAFRA                                                   
Prezado Dr. Jorge Béja
Vale lembrar também que, conforme o art. 9º da Lei Complementar federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, devido à necessidade dessa revogação, ela tem que ser expressamente indicada.
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
(…)
Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

terça-feira, 25 de abril de 2017

O Homem que deu um xeque-mate no Banco Central


O Homem que deu um xeque-mate no Banco Central



Lula e Silvio Santos também eram “amigos”
Fernando Orotavo Neto
Jogada de gênio. Não há como deixar de reconhecer a genialidade do Homem do Baú. E tudo começou, lá atrás, quando Silvio Santos conseguiu convencer a Caixa Econômica Federal a se associar ao seu banco, o PanAmericano. Ao fazê-lo, Silvio Santos tornou seu banco imune à liquidação extrajudicial e aos efeitos da Lei nº 6.024/74, que assusta, apavora e atormenta dez entre dez banqueiros deste tropical País. Afinal, como liquidar um banco que tem como acionista a CEF?
É óbvio, evidente e inquestionável, que, ao aprovar o ingresso da Caixa como acionista do Pan Americano (art. 10, inciso X, letras “f” e “g” da Lei nº 4.595/64), o Banco Central já sabia, de antemão, que aquela instituição andava “mal das pernas”, para repetir colorida e significativa expressão popular. Isto porque é dever legal do BC promover fiscalização direta e indireta nas instituições financeiras partícipes do Sistema Financeiro Nacional, conforme previsão contida na Lei nº 4.728/65.
UMA PERGUNTA – Então, faço a pergunta que não quer calar: se o Bacen tem o dever de fiscalizar as instituições financeiras (art. 3º, incisos III e IV e art. 4º, da Lei nº 4.728/65) e de decretar a liquidação extrajudicial daquelas que tinham sua situação econômica ou financeira comprometida (art. 15 da Lei nº 6.024/74), porque preferiu se demitir dos deveres que estas leis lhe impunham e permitir que a CEF se associasse a uma instituição financeira doente?
Note-se que qualquer banco que passe por problemas financeiros pode pleitear a realização de operações de redesconto e empréstimo junto ao Banco Central (art. 10, V, da lei nº 4.595/64). O grande problema, porém, é que, não honrando o empréstimo, a instituição financeira fica sujeita à decretação da liquidação extrajudicial, retornando-se, assim, ao empecilho número um: como liquidar extrajudicialmente um banco que tem como acionista uma empresa pública federal?
UMA SOLUÇÃO GENIAL – As mais altas cabeças econômicas da República devem ter “fritado”. Como liquidar o PanAmericano sem que a liquidação respingue na Caixa Econômica Federal? A saída que encontraram – explicada, à época, no melhor economês possível – resultou na concessão de um empréstimo ao banco do Baú, via o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Isto se justificaria não tivesse o FGC sido constituído mediante a destinação específica de “administrar mecanismo de proteção a titulares de crédito CONTRA instituições financeiras” (art. 1º da Resolução CMN nº 2.197/95), e não PARA SALVAR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Novamente genial. Ninguém sai de camelô e chega a banqueiro sem que seja titular de uma inteligência bestial.
Caro leitor, uma coisa é certa: o FGC foi criado para socorrer credores e poupadores individuais, na hipótese de quebradeira de bancos e instituições financeiras, até o módico limite de R$ 250 mil, e não para conceder empréstimos de R$ 2,5 bilhões a instituições financeiras, com o “aval” da Caixa Econômica Federal.
DESVIO DE FINALIDADE -Há aí, para dizer-se o mínimo, um desvio de finalidade, subjacente à concessão do empréstimo. Há aí, para dizer-se menos ainda, uma discriminação de conveniência política, sabido que “nunca antes na história desse País” uma empresa pública federal se associou a um banco privado e “avalizou” o seu default de “caixa” (perdoe-se o trocadilho).
O dinheiro do FGC é privado, qual o problema? – dirão alguns. Mas o dinheiro do PROER também era – agora, digo eu! – já que a conta Reservas Bancárias é um passivo monetário do Banco Central do Brasil e, em ambos os casos, o patrimônio, tanto de um quanto da outra, provém das contribuições feitas pelas próprias instituições financeiras.
Não discuto isto. O que causa, entretanto, alguma estranheza, a ponto de deixar um forte “cheiro de enxofre” no ar, é o seguinte: será que outras instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional, ao se encontrarem na mesmíssima situação, estarão aptas a contrair a mesma espécie de empréstimo ou serão simplesmente liquidadas extrajudicialmente, sem dó nem piedade? Conseguirão elas o “aval” da Caixa? Certamente, não!
DINHEIRO DO POUPADOR – Na prática, já trocando em miúdos, tudo o que fez o BC foi coonestar a utilização do dinheiro do FGC, que se destinava a proteger os credores e investidores, na hipótese de quebradeira dos bancos (Res. nº 3.251/2004, art. 2º, incisos I a III), para salvar uma instituição financeira privada da bancarrota iminente. Tem responsabilidade nisso o Banco Central, por omissão específica? Sem dúvida. É mais claro que a luz solar.
A verdade é que, a não ser Eremildo, o idiota, célebre personagem criado pelo jornalista Elio Gaspari, é muito difícil acreditar que a “solução de mercado” no caso do PanAmericano seja adotada também em relação a qualquer outro banco privado que não consiga se associar a uma instituição financeira federal. Simplesmente, o BC baixa o impiedoso decreto de liquidação extrajudicial – como sempre aconteceu, pois o PanAmericano foi a primeira e única exceção.
Pode ser, também, que seja eu “o idiota” – não duvido – já que a nítida sensação de que o Homem do Baú recriou o PROER (Será o PROPAN?) não para de me acometer.
Na época, houve omissão do Ministério Público Federal, que só agora, tantos anos depois, acertadamente decidiu agir.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Fernando Orotavo Neto é advogado, professor universitário e autor de várias obras jurídicas, considerado o maior especialista no assunto, autor do livro “Das Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras”, com prefácio do ex-ministro Saulo Ramos. Seu artigo mostra que, no caso do Pan Americano, o Ministério Público e a mídia simplesmente dançaram, como se dizia antigamente. (C.N.).

Tentar reduzir a força-tarefa da Lava Jato é uma traição ao país


Tentar reduzir a força-tarefa da Lava Jato é uma traição ao país


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Ilustração reproduzida de O Globo
Jorge Béja
A inamovibilidade é uma das muitas garantias constitucionais que protegem os membros do Ministério Público. Um promotor de justiça, federal ou estadual, deve sempre residir na comarca ou unidade da federação em que está lotado. Esses dois princípios constitucionais, porém, não são absolutos, ao ponto de um promotor de justiça lotado, digamos, na capital do Estado do Rio de Janeiro dizer “daqui não saio, daqui ninguém me tira”, tal como a marchinha dos carnavais passados. Quando a Constituição Federal diz que promotor de justiça é inamovível (ou irremovível), logo a seguir vem a ressalva “salvo por motivo de força maior, mediante decisão do órgão colegiado competente… pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa” (Constituição Federal, CF, artigo 128, parágrafo 5º, nº 1, letra “b”).
E essa “força maior” é de tal ordem de grandeza e peso nesta presente quadra da História do nosso país que o Conselho Superior do Ministério Público, ao pretender reduzir ou limitar o número dos membros da Procuradoria Geral da República (PGR) que integram as forças-tarefas da Lava Jato e outras operações congêneres, está prestando um desserviço ao país. Sim, desserviço, reprovabilíssimo.
RESULTADOS – Primeiro, porque as equipes das Forças-Tarefas já estão formadas de longa data e produzem excelentes resultados. Segundo, porque, se a Constituição autoriza a remoção de promotores, de uma localidade para outra – remoção definitiva, portanto e sem conotação de punição –, implicitamente também autoriza o deslocamento, a transferência, a mesma remoção, não definitiva, mas temporária e transitória, em caso excepcional de “força maior”.
Ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Não se enxerga incumbência maior para o Ministério Público Nacional do que a defesa do Estado Brasileiro. Para tal desempenho, não faz diferença entre procuradores da República lotados neste ou naquele Estado.
PRIORIDADE MÁXIMA – A defesa dos interesses nacionais é prioridade máxima, mormente quando vultosas e inimagináveis quantias em dinheiro que pertence ao povo brasileiro vem sendo por longos anos roubadas, causando toda sorte de prejuízo a toda coletividade.
O Brasil é um país envenenado pela corrupção. E quando a Polícia Federal e Procuradores da República identificam os que envenenam o Estado Brasileiro, aparece alguém da alta cúpula do Ministério Público Federal com proposta de resolução para limitar o quantitativo dos procuradores empenhados na debelação do veneno e na aplicação da medicação legal para os envenenadores. Não. Não podemos aceitar tamanho despautério.
O Ministério Público é quem tem competência e legitimidade para oferecer denúncia e processar os que cometem ilícitos, penais e civis, contra o Estado. A ninguém mais é dado este importante e indispensável poder. Portanto, a prevalecer a infame Resolução, o povo brasileiro foi traído e a Democracia insultada.
GUERRA INTESTINA – O país se acha numa guerra intestina. De um lado, os defensores da lei, da ordem e dos interesses nacionais. Do outro, os bandidos, os malfeitores, os saqueadores dos dinheiros públicos que agem de maneira engenhosa, ardilosa, dentro e fora do país, com requintes de sofisticação para que não sejam apanhados.
Vai aqui apenas um dado. A Suiça acaba de mandar para Brasília 2 milhões de páginas de documentos que constituem mais provas materiais dos muitos delitos cometidos contra o erário nacional. Indaga-se: quantos Procuradores da República serão necessários para examinar a documentação? Para decodificá-la e decifrá-la? Para saber quem é quem e quanto cada um roubou?
Para a alta cúpula da PGR, segundo a proposta da Resolução, “10% do contingente local” é o suficiente”!

Entenda por que o governo não revela os verdadeiros “déficits” da Previdência

Entenda por que o governo não revela os verdadeiros “déficits” da Previdência

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Charge do J.César (humorgráfico.bom.com.br)
Carlos Newton
No dia 3 de março, o ministro Celso de Mello deu ao governo e à Câmara dos Deputados um prazo de 10 dias para que encaminhassem ao Supremo os cálculos que fundamentariam a necessidade de reforma da Previdência Social. Lá se vão 53 dias e… nada. Nem a ordem foi cumprida nem o ministro mandou interromper a tramitação da reforma. O motivo é simples – esses cálculos desmoralizariam a necessidade de reforma da Previdência e demonstrariam que é o governo que necessita mudar suas práticas e deixar de usar os recursos do INSS para atender a outros objetivos da administração, através do sistema da DRU (Desvinculação das Receitas da União),
Antes, o governo podia abocanhar até 20% das receitas da Previdência. Mas a partir da Medida Provisória 87/2015, editada pelo governo Dilma Rousseff a 8 de julho de 2015, em substituição à emenda constitucional 4/2015, o total a ser usurpado subiu para 30%, pelo prazo de oito anos, de forma totalmente ilegal, porque Medida Provisória não pode revogar disposição constitucional, mas na prática é isso que está acontecendo.
UMA CONTA SIMPLES – As alegações do governo são desmentidas pelos próprios servidores públicos. E quem o faz, com total competência, é a Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (ANFIP). Ou seja, são os funcionários da Previdência que contestam os números ditos oficiais pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que está sendo comandada por Marcelo Caetano, um servidor bipolar, que até recentemente – por coincidência, é claro – era conselheiro de uma entidade de Previdência Privada, tentando servir a dois senhores ao mesmo tempo, como se dizia antigamente, e teve de se demitir quando o acúmulo imoral de remuneração veio a público.
A conta do governo só leva em conta a arrecadação direta das contribuições dos trabalhadores (11%) e das empresas (20% sobre a folha salarial), é como se não existissem as outras fontes indiretas de receita da Previdência, como Confins, Contribuição Social, Loterias e importação de bens e serviços, conforme o artigo 195 da Constituição e seus itens, além de recursos orçamentários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
MANIPULAÇÃO – Em seu cálculo altamente manipulado, o governo considera déficit o pagamento das aposentadorias rurais, que tiveram prejuízo de RS$ 105 bilhões em 2016. Além disso, não inclui as fontes indiretas de receita e com isso exibe números colossais, que os fiscais da Previdência desmentem com veemência.
Se forem computadas todas as fontes constitucionais de receita, a Previdência tem apresentado expressivos superávits – em 2011 (R$ 75,8 bilhões; em 2012 (R$ 82,7 bilhões); em 2013 (R$ 76,2 bilhões); em 2014 (R$ 53,9 bilhões); e em 2015 (R$ 23,9 bilhões).
Portanto, o que o governo pretende é fazer com que a Previdência se pague exclusivamente com a receita das contribuições dos trabalhadores e das empresas, mas é um sonho impossível, porque o que sustenta a arrecadação é justamente o vínculo empregatício, a velha carteira assinada, que hoje está completamente fora de moda e desprestigiada pelos três Poderes da República, ardorosos defensores da terceirização (contratação indireta, com baixo salário) e da pejotização (transformação de pessoa física em jurídica).
PERGUNTA INDISCRETA – Pergunta-se: Mas qual é o objetivo do governo? Ninguém sabe. A única coisa que fica evidente, com toda certeza, é que essa política equivocada vai liquidar a Previdência Social, uma das poucos serviços públicos que funcionavam no país.
É mais que sabido que o maior problema brasileiro é a dívida pública, totalmente descontrolada, a Previdência é apenas um detalhe, como diria a ex-ministra Zélia Cardoso de Melo. No entanto, o governo exibe a Previdência como uma espécie de Cavalo de Tróia, responsável por todos os males da República. Ao mesmo tempo, o governo se recusa a discutir a incontrolável evolução da dívida pública, que está inviabilizando o país de maior potencial de crescimento em todo o mundo. É por isso que Francelino Pereira e Renato Russo viviam perguntando: “Que país é esse?”.
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LROBERTO                                                    abril, 25 - 2017 - 08,38 am
Média das aposentadorias:
Setor Privado : R$ 1.600
Poder Executivo : R$ 9.000
Poder Judiciário :R$ 25.000
Poder Legislativo : R$ 28.000
Ministério Público : R$ 30.000
Pra mim tá explicado.                                     

ROBERTO                                                   abril, 25 - 2017 - 09,07 am

O que mais acho estranho é que o ministro Celso de Melo não cobra o que foi pedido ao governo, também a insistência de Michel Temer com esta gana da reforma da previdência, o que estará atrás desta tamanha insistência, este governo paga propaganda nas tvs, sabe-se lá quanto, induz o povo a acreditar nesta falácia de rombo e as tvs nos seus telejornais divulgam tal rombo sem ao menos escutar o outro lado, dá nojo assistir tv neste país, todos são paus mandados e não há um que venha desmentir este governo, país de frouxos.

sexta-feira, 21 de abril de 2017

2.527 anos de prisão... Lula, Renan, Maia, Eunicio....



   2.527 anos de prisão


Para réus, denunciados e investigados pela Lava Jato, o emprego da lógica matemático-penal é como o tempo: implacável. Senão vejamos: se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse condenado por todos os crimes pelos quais é acusado na Justiça, ficaria de 519 a até incríveis 1.795 anos na cadeia. Usando o mesmo critério, o ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), poderia amargar até 247 anos na prisão. Sua pena mínima seria de 60 anos. Já o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), não ficaria menos do que 39 anos no cárcere, podendo alcançar 170. Um grupo multipartidário de cinco expoentes políticos analisados por ISTOÉ não registra cifras menos assustadoras. Somadas, suas penas podem variar de 678 anos a fenomenais 2.527 anos no xilindró.

Claro que o cálculo é hipotético pois, no Brasil, ninguém fica mais de 30 anos na prisão. Mas o turbilhão Odebrecht aumentou em muito o tamanho do risco jurídico-emocional que corrói a classe política, cujo encalço é vigiado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. O levantamento feito pela reportagem de ISTOÉ inclui o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB), um dos principais auxiliares do presidente Michel Temer. Se implicado por todos os crimes, Padilha, correria o risco de pegar uma pena de 67 anos. O mesmo cálculo se aplica ao ministro da Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab (PSD), e ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O ex-ministro e ex-governador José Serra (PSDB-SP), por sua vez, poderia ser condenado a uma pena máxima de 89 anos de detenção. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), entre 5 e 25 anos.


O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, lembra que são os magistrados, e não os procuradores, quem definirão se os políticos são culpados ou não e qual o tamanho da pena proporcional ao crime que eles realmente cometeram. O levantamento, baseado em inquéritos policiais e denúncias do Ministério Público, mostra que, quanto mais maduros estão os processos, maiores sãos os riscos de temporadas mais longas na prisão. Como Lula tem mais ações penais que os outros, está bem à frente dos colegas. O cálculo não considerou todas as investigações do petista e de Renan, ambos com mais de dez procedimentos criminais na Justiça, mas apenas as denúncias ou os inquéritos derivados das delações da Odebrecht.


 4 de 7 Luiz Inácio Lula da SIlva (PT) Crimes em apuração - Pelo menos 10 processos, incluindo 5 ações penais. São 17 atos de corrupção passiva e 211 de lavagem, 2 de organização criminosa, 4 de tráfico de influência e embaraço às investigações (só ações penais)



 3 de 7 Rodrigo Maia (DEM) Crimes em apuração - 2 inquéritos. São 3 atos de corrupção passiva e 2 de lavagem



2 de 7 Eunício Oliveira (PMDB) Crimes em apuração - 1 inquérito. Há 1 ato de corrupção passiva e 1 de lavagem







6 de 7 Romero Jucá (PMDB) Crimes em apuração - Pelo menos 8 inquéritos na Lava Jato. São 6 atos de corrupção passiva, 6 de lavagem, embaraço a investigações e organização criminosa




 1 de 7 Eliseu Padilha (PMDB) Crimes em apuração - 2 inquéritos. São 3 atos de corrupção passiva e 2 lavagem de dinheiro



5 de 7 Renan Calheiros (PMDB) Crimes em apuração - Pelo menos 18 processos, incluindo ação penal, denúncia criminal e ação de improbidade. Há 1 ato de peculato, 6 de corrupção passiva majorada e 14 de lavagem (só denúncias e últimos inquéritos)



7 de 7 José Serra (PSDB) Crimes em apuração - 1 inquérito. São 5 atos de corrupção passiva majorada e 1 de lavagem

O cálculo é hipotético pois, no Brasil, ninguém fica mais de 30 anos na prisão, mas mostra como a classe política está corroída.

Os demais políticos do grupo só não estão com risco igual ou maior que o de Lula, Renan e Jucá porque seus processos ainda não estão tão amadurecidos. Explica-se: na fase de inquérito, a polícia e o Ministério Público e a polícia não detalham a totalidade de crimes supostamente cometidos como acontece quando chega-se à fase da denúncia. Os crimes apontados são basicamente corrupção passiva e lavagem de dinheiro (ver quadro). Investigadores da Lava Jato têm dito nas delações da Odebrecht que nunca aceitariam a “desculpa” da empreiteira de que houve “apenas caixa 2”, uma saída honrosa aventada pelo presidente do grupo, Marcelo Odebrecht, no início das negociações, mas rejeitada desde então. Para eles, trata-se de um esquema de corrupção generalizada, que utiliza vários estratagemas de lavagem, inclusive doações de campanha feitas à margem do sistema ou registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A artimanha que hoje une petistas, tucanos e peemedebistas já foi usada pelo PT em meio ao escândalo do mensalão no passado. Como se sabe, naufragou.