terça-feira, 20 de setembro de 2011
Até tu, Aloysio Nunes?
Mais um
tucano trai os seus eleitores na agropecuária. Desta vez, Aloysio Nunes.
Quem é que vai sobrar nste crime cometido contra quem produz o alimento
que o Brasil precisa?
A regra para legalizar lavouras e criações existentes em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e em reserva legal está entre os aspectos mais controversos do projeto de reforma do Código Florestal
(PLC 30/2011)
aprovado pela Câmara e que agora tramita no Senado. Há consenso de que
não devem ser punidos os agricultores que desmataram seguindo
legislação da época, como por exemplo os produtores de café em áreas
montanhosas do Espírito Santo e os vinicultores da Serra Gaúcha. Mas
são muitas as divergências quanto aos demais casos de ocupação das
áreas protegidas, em especial cultivos temporários, como lavoura de
grãos, feitos até as margens de rios.
A regra para legalizar lavouras e criações existentes em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e em reserva legal está entre os aspectos mais controversos do projeto de reforma do Código Florestal
Para
especificar as situações passíveis de regularização, o texto aprovado
na Câmara apresenta um conceito genérico de área rural consolidada:
"ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com
edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida,
neste último caso, a adoção de regime de pousio". O marco temporal
coincide com a edição do Decreto 6.514/2008,
determinando punições para crime contra o meio ambiente. O senador
Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), manteve o entendimento da
Câmara, mas especialistas ouvidos em audiências públicas no Senado
afirmam não haver justificativa para a chamada "data mágica".
Esse também
é o pensamento dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Antônio Carlos
Valadares (PSB-SE) e Lindbergh Farias (PT-RJ), que apresentaram emendas
alterando o corte temporal previsto no conceito de área consolidada.
Aloysio Nunes e Valadares sugerem que sejam regulamentadas atividades
consolidadas até 24 de agosto de 2001, data da edição da Medida Provisória 2.166-67, que alterou as regras previstas no Código Florestal para áreas protegidas. Conforme
argumentam, as novas regras passaram a valer a partir da edição da MP,
sendo o decreto de 2008 restrito à definição de sanções aos que
descumprirem tal regramento.
Já Lindbergh Farias propõe a data de 12 de fevereiro de 1998, quando entrou em vigor a Lei de Crimes Ambientais
(Lei 9.605/1998). O senador considera que, após essa data, infringiram
a lei e são passíveis de punição todos aqueles que desmataram suas
propriedades rurais de forma irregular. O parlamentar pelo PT do Rio de
Janeiro também propõe suprimir do conceito de área consolidada a
possibilidade de regime de pousio - período no qual a área não é
cultivada, visando à recomposição de nutrientes pelo "descanso" da
terra. Lindbergh argumenta que a prática se justifica apenas em casos
de agricultura de subsistência e que, se adotada como regra geral,
poderá servir de argumento "sempre que for detectado um processo de
desflorestamento".
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