Política - 06/10/2011 07h57 -Atualizado em 06/10/2011 07h59
Câmara leopoldense vota nova lei sobre atribuições de CCs e FGs
Projeto entra em primeira votação; a segunda está marcada para o dia 11.
Sônia Bettinelli/ Da Redação - Vale dos Sinos
“Teremos uma redução anual de R$ 2,5 milhões no pagamento de CCs e FGs. Além disso, nossa prioridade é a qualificação. Estamos fazendo isso com embasamento nos dados considerados constitucionais pelo Ministério Público e Tribunal de Justiça. Para ocupar o cargo de assessor especial, por exemplo, é necessário nível superior completo. Assim atenderemos a qualificação exigida pelo Ministério Público.”
Cargos comuns
Em 17 de maio, após o julgamento pelo órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, o desembargador Genaro José Baroni Borges explicou que os cargos criados pela Prefeitura são comuns. “Isso mostra a descrição na lei. CC é para chefia e assessoramento de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo, que exija confiança. Não foi o que vimos aqui em nove vezes que isso se repetiu”, afirmou o desembargador.
Saiba mais
Além de parte dos cargos em comissão criados pelos artigos 503 e 506 da Lei Municipal nº 7.242, e artigo 60 da Lei Municipal nº 7.243, ambas de 30 de julho de 2010, também foram declaradas inconstitucionais as Leis Municipais de números 5646/05, 5566/05, 5567/05, 5568/05, 5570/05, 5571/05, 5573/05, 5576/05, 5907/06, 5883/06, 5945/06, 5874/06, 5930/06, 6405/07, 6526/08.
Entenda o caso
Desde 2007, a Prefeitura enfrenta problemas jurídicos com as leis que criam as funções para Cargos de Confiança (CCs).
CCs são aquelas funções preenchidas por nomeações sem concurso público.
As ações partem do Ministério Público (MP), órgão responsável pela fiscalização das leis para saber se a prática está de acordo com o que determina a Constituição.
O MP faz a denúncia e encaminha ao Tribunal de Justiça (TJ), que por sua vez manda o Município corrigir a lei.
A correção ocorre por meio de uma nova lei, que passa pela Câmara de Vereadores.
No caso da Prefeitura de São Leopoldo, segundo o TJ, as novas leis repetem os erros anteriores porque as atribuições que a Prefeitura descreve para quem ocupa CC não atendem o que determina a Constituição: casos de extrema confiança do prefeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário