quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Câmara leopoldense arrumando lugar para os cumpanheros

Política - 06/10/2011 07h57 -Atualizado em 06/10/2011 07h59

Câmara leopoldense vota nova lei sobre atribuições de CCs e FGs

Projeto entra em primeira votação; a segunda está marcada para o dia 11.

Sônia Bettinelli/ Da Redação - Vale dos Sinos



 São Leopoldo - A Câmara de Vereadores vota hoje, em primeiro turno, novo projeto de lei do Executivo sobre atribuições de Cargos de Confiança (CCs) e Funções Gratificadas (FGs), polêmica que se arrasta desde 2007, no primeiro mandato do atual governo. A missão da bancada governista é aprovar a nova lei até dia 13, quando deve ser julgado o segundo recurso do governo contestando a declaração de inconstitucionalidade das lei pelo Tribunal de Justiça. A segunda votação será terça, dia 11. Segundo o secretário leopoldense de Administração, Edvaldo Cavedon, com a nova lei haverá adequação da estrutura adminsitrativa. “Passaremos de 316 cargos de CCs existentes hoje para 240.” Nível superior
“Teremos uma redução anual de R$ 2,5 milhões no pagamento de CCs e FGs. Além disso, nossa prioridade é a qualificação. Estamos fazendo isso com embasamento nos dados considerados constitucionais pelo Ministério Público e Tribunal de Justiça. Para ocupar o cargo de assessor especial, por exemplo, é necessário nível superior completo. Assim atenderemos a qualificação exigida pelo Ministério Público.”
Cargos comuns
Em 17 de maio, após o julgamento pelo órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, o desembargador Genaro José Baroni Borges explicou que os cargos criados pela Prefeitura são comuns. “Isso mostra a descrição na lei. CC é para chefia e assessoramento de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo, que exija confiança. Não foi o que vimos aqui em nove vezes que isso se repetiu”, afirmou o desembargador.
Saiba mais
Além de parte dos cargos em comissão criados pelos artigos 503 e 506 da Lei Municipal nº 7.242, e artigo 60 da Lei Municipal nº 7.243, ambas de 30 de julho de 2010, também foram declaradas inconstitucionais as Leis Municipais de números 5646/05, 5566/05, 5567/05, 5568/05, 5570/05, 5571/05, 5573/05, 5576/05, 5907/06, 5883/06, 5945/06, 5874/06, 5930/06, 6405/07, 6526/08.
Entenda o caso
Desde 2007, a Prefeitura enfrenta problemas jurídicos com as leis que criam as funções para Cargos de Confiança (CCs).
CCs são aquelas funções preenchidas por nomeações sem concurso público.
As ações partem do Ministério Público (MP), órgão responsável pela fiscalização das leis para saber se a prática está de acordo com o que determina a Constituição.
O MP faz a denúncia e encaminha ao Tribunal de Justiça (TJ), que por sua vez manda o Município corrigir a lei.
A correção ocorre por meio de uma nova lei, que passa pela Câmara de Vereadores.
No caso da Prefeitura de São Leopoldo, segundo o TJ, as novas leis repetem os erros anteriores porque as atribuições que a Prefeitura descreve para quem ocupa CC não atendem o que determina a Constituição: casos de extrema confiança do prefeito.

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