28/10/2011 - Luciana Lazrini e Carolina Rangel do Jornal Agora
Os
aposentados do INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem pedir
uma revisão que dá aumento de até 7,4% na Justiça e atrasados de até R$
16 mil.
Segundo
decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba
São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em outubro deste ano, não há
prazo para fazer esse pedido de revisão.
O
motivo da correção é que, entre 1991 e 1993, o INSS não considerou a
contribuição sobre o 13º salário no cálculo da aposentadoria.
Foram
afetados os benefícios concedidos entre 1992 e 1996 porque, nessa
época, a aposentadoria era calculada sobre a média das contribuições dos
últimos 36 meses (três anos) antes do pedido.
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